Estudo de Criação de UC2
SUMÁRIO
Sumário. 1
1. APRESENTAÇÃO.. 2
2. OBJETO DO CONTRATO.. 3
3. JUSTIFICATIVA. 3
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 4
5. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E SUAS CARACTERÍSTICAS. 6
5.1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. 6
5.1.1. ESTAÇÃO ECOLÓGICA – PRESERVAÇÃO DA NATUREZA E A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS 6
5.1.2. RESERVA BIOLÓGICA - PRESERVAÇÃO INTEGRAL DA BIOTA E DEMAIS ATRIBUTOS NATURAIS 7
5.1.3. PARQUE - PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS NATURAIS DE GRANDE RELEVÂNCIA ECOLÓGICA E BELEZA CÊNICA 7
5.1.4. MONUMENTO NATURAL - PRESERVAR SÍTIOS NATURAIS RAROS, SINGULARES OU DE GRANDE BELEZA CÊNICA 8
5.1.5. REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE - ASSEGURAR CONDIÇÕES PARA A EXISTÊNCIA OU REPRODUÇÃO DE ESPÉCIES 8
6. PRODUTOS E ATIVIDADES. 12
7. PRODUTO 1: AVALIAÇÃO DAS ÁREAS - ESTUDOS TÉCNICOS. 12
7.1. AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DA ÁREA. 12
7.2. CARACTERIZAÇÃO BIOLÓGICA. 13
7.3. CARACTERIZAÇÃO DO MEIO FÍSICO.. 14
7.4. CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA. 14
7.5. ORIENTAÇÕES SOBRE OS ESTUDOS TÉCNICOS. 15
7.6. DEFINIÇÃO DA CATEGORIA. 16
8. PRODUTO 2: CONSULTA PÚBLICA. 17
8.1. PREPARAÇÃO PARA A CONSULTA PÚBLICA. 17
8.2. CONSULTA PÚBLICA. 18
8.2.1. PROCEDIMENTOS PARA A CONSULTA PÚBLICA. 18
9. PRODUTO 3: MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO.. 20
9.1. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS. 21
10. RESULTADOS, PAGAMENTO E CRONOGRAMA. 22
11. INSUMOS NECESSÁRIOS E RESPONSABILIDADES. 23
12. QUALIFICAÇÃO.. 25
13. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 26
1. APRESENTAÇÃO
O Ministério do Meio Ambiente tem a atribuição de coordenar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), sendo a Secretaria de Biodiversidade responsável pela articulação, construção de políticas e desenvolvimento de fomento para a consecução desta atribuição. Nesse contexto, uma de suas principais ações é apoiar a ampliação e consolidação do SNUC, orientando principalmente os municípios na criação de novas unidades de conservação (UC).
As unidades de conservação criadas pelos municípios podem representar uma importante ação para a ampliação do SNUC, além de proporcionar inúmeros benefícios ao município advindo da sua existência na região, tais como para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; a promoção de atividades científicas, de educação ambiental, ecoturismo e recreativas; a garantia e a manutenção da qualidade, da produção e da quantidade das águas doces para o abastecimento humano; a promoção e geração de renda e estimulo ao desenvolvimento local e regional; proteção dos recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Neste sentido, este termo de referência trata da contratação de consultoria de pessoa jurídica para Estudos para Criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, no município de Querência-MT.
2. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de consultoria de pessoa jurídica para Estudos para Criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, no município de Querência-MT.
3. JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, no art. 225 um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), promulgado em 2000, foi instituído visando a regulamentação do art. 255 da Constituição Federal, sendo considerado um dos mais importantes marcos legais da Política Nacional de Meio Ambiente, porque, dentre outras coisas, dispõe sobre a criação e implementação das unidades de conservação e cria espaços de participação social na conservação dos recursos naturais. A partir da promulgação do SNUC, os planos de manejo e conselhos gestores ganharam maior importância, buscando atingir um sistema de gestão fortalecido e democrático.
O SNUC foi concebido para estar em consonância com a União Mundial para Conservação da Natureza (IUCN), que é uma organização internacional que auxilia as nações a desenhar e gerir seus sistemas de áreas protegidas. O sistema da IUCN define suas categorias de acordo com o objetivo principal de manejo de cada unidade de conservação.
As unidades de conservação previstas no SNUC estão divididas em 12 categorias, sendo distribuídas em dois grupos. O primeiro grupo é representado pelas Unidades de Proteção Integral, no qual a proteção da natureza é o principal objetivo. Nesse grupo, regras e normas são mais restritivas, sendo permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos a tais recursos como por exemplo: atividades voltadas à visitação, recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental.
Essas unidades de conservação geridas de forma eficaz conservam a biodiversidade e ajudam a manter serviços ecossistêmicos. Sua implementação é uma solução natural e importante para enfrentar os desafios das mudanças climáticas e proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura.
Espera-se que os municípios possam assim contribuir para a ampliação e o fortalecimento do SNUC, fazendo com que o governo brasileiro cumpra com o compromisso internacional no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD) de atuar para a conservação da biodiversidade, ratificando o Plano Estratégico de Biodiversidade 2011-2020 e as Metas de Aichi. Este compromisso foi nacionalmente adotado e proposta a sua implementação ao Poder Público federal por meio da Resolução da Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO) nº 6 de 03 de setembro de 2013, que estabeleceu 20 metas para conter a perda de biodiversidade a serem atingidas até 2020.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Ter conhecimento sobre as questões legais para a criação de unidades de conservação é fundamental para o bom andamento do processo, além de garantir uma maior segurança jurídica e respaldo técnico no caso de eventuais questionamentos sobre a validade da iniciativa. Neste sentido, buscamos a fundamentação para a criação de unidades de conservação no art. 225 da Constituição Federal de 1988 e seus incisos.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III – definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
No ano de 2000, o Governo Federal, visando regulamentar o Art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, editou a Lei nº 9.985 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Esta Lei estabelece os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
O SNUC define as unidades de conservação como um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Inciso I do art. 2º da Lei nº 9.985/2000).
As unidades de conservação são divididas em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. Sua criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade de conservação.
As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos, conforme dispõe o art. 25 da Lei nº 9.985/2000.
A zona de amortecimento de uma unidade de conservação é caracterizada pelo entorno da unidade onde as atividades humanas são sujeitas a normas e restrições específicas com o propósito de minimizar impactos negativos sobre a unidade de conservação. Os limites da zona de amortecimento poderão ser definidos no ato de criação da unidade ou em momento posterior.
5. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E SUAS CARACTERÍSTICAS
5.1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
As Unidades de Conservação de Proteção Integral são instituídas visando a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei.
Esse grupo de unidades de conservação é dividido em cinco categorias: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional ou Estadual ou Natural Municipal, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
5.1.1. ESTAÇÃO ECOLÓGICA – PRESERVAÇÃO DA NATUREZA E A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS
A Estação Ecológica (ESEC) tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. As propriedades inseridas dentro dessa categoria de unidade de conservação deverão ser de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a Lei.
No interior da Estação Ecológica é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o plano de manejo da unidade ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Na Estação Ecológica só são permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
· medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados;
· manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
· coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
· pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
5.1.2. RESERVA BIOLÓGICA - PRESERVAÇÃO INTEGRAL DA BIOTA E DEMAIS ATRIBUTOS NATURAIS
A Reserva Biológica (REBIO) tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a Lei.
No interior da Reserva Biológica é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
5.1.3. PARQUE - PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS NATURAIS DE GRANDE RELEVÂNCIA ECOLÓGICA E BELEZA CÊNICA
O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. A área deve ser de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a Lei.
No interior do Parque é permitida a visitação pública que está sujeita às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Nos Parques são permitidas atividades voltadas a pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Município, serão denominadas como Parque Natural Municipal.
5.1.4. MONUMENTO NATURAL - PRESERVAR SÍTIOS NATURAIS RAROS, SINGULARES OU DE GRANDE BELEZA CÊNICA
O Monumento Natural (MONA) tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com o uso da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela gestão da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a Lei.
No interior do Monumento à visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
No interior dos Monumentos Naturais é permitida a presença de propriedades particulares, desde que a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários seja compatível com os objetivos da unidade de conservação. As áreas particulares inseridas no polígono do Monumento onde os proprietários pretendam explorar o ecoturismo ou outra atividade produtiva estão sujeitas ao regramento instituído pelo plano de manejo. Havendo incompatibilidade entre o uso pretendido e os objetivos da unidade deverá haver desapropriação na forma da Lei.
5.1.5. REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE - ASSEGURAR CONDIÇÕES PARA A EXISTÊNCIA OU REPRODUÇÃO DE ESPÉCIES
O Refúgio de Vida Silvestre (RVS) tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Essa categoria garante a preservação de uma ou mais espécies ou comunidades da biota, que é o conjunto de seres vivos que habitam uma determinada região. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com o uso da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
O poder público pode criar um Refúgio de Vida Silvestre com objetivo de proteger espaços naturais utilizados para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privados ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão gestor da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a Lei.
No interior do Refúgio a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
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ESEC – Estação Ecológica |
REBIO – Reserva Biológica |
Parque |
MONA – Monumento Nacional |
RVS – Refúgio da Vida Silvestre |
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Objetivos |
Preservação da natureza e realização de pesquisas científicas |
Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. |
Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. |
Preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. |
Proteção de ambientes naturais para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. |
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Visitação |
Proibida, exceto com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o plano de manejo da unidade ou regulamento específico. |
Proibida, exceto com objetivo educacional de acordo com regulamento específico. |
Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. |
Permitida, mas sujeita às condições e restrições estabelecidas no plano e manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. |
Permitida, mas sujeita às condições e restrições estabelecidas no plano e manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. |
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Posse e Domínio |
Público. |
Público. |
Público. |
Público e privado. |
Público e privado. |
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Pesquisa Científica |
Depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. |
Depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. |
Depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. |
Depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. |
Depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. |
6. PRODUTOS E ATIVIDADES
Encontram-se a seguir os produtos e as atividades necessárias para o desenvolvimento de cada uma das entregas desta contratação.
As atividades serão acompanhadas pela Equipe de Planejamento (EP), designada pelo Órgão Gestor (OG) logo após a assinatura do contrato. A consultoria deverá ser desenvolvida de acordo com as seguintes atividades, agrupadas em produtos:
7. PRODUTO 1: AVALIAÇÃO DAS ÁREAS - ESTUDOS TÉCNICOS
Os estudos técnicos têm por objeto fazer avaliação das áreas em questão. Deverão tratar de uma caracterização do meio biótico, do meio físico, dos aspectos socioeconômicos, da existência de outras áreas protegidas, do potencial de visitação das áreas, da existência de populações tradicionais residentes ou que fazem uso das áreas, dentre outras. É também importante que se produzam informações sobre a questão fundiária da área e uma descrição sucinta sobre o uso da terra.
7.1. AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DA ÁREA
É necessário identificar a potencialidade da área visando a criação da unidade de conservação.
As áreas com potencial para se transformarem em unidades de conservação são aquelas que possuem característica relevantes, como por exemplo:
• Remanescentes florestais em bom estado de conservação;
• Presença de espécies ameaçadas, raras, migratórias, endêmicas;
• Ser reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade;
• Possuir beleza cênica ou potencial para ecoturismo;
• Rica em biodiversidade e/ou presença de sítios raros;
• Ter recursos hídricos;
• Ter disponibilidade de uso sustentável dos recursos naturais;
• Ser utilizada por comunidades tradicionais;
• Ter populações residentes na área.
7.2. CARACTERIZAÇÃO BIOLÓGICA
O estudo da caracterização do meio biótico da área é importante no processo de criação da unidade de conservação. Ele deverá consolidar e analisar as informações biológicas disponíveis das principais espécies da fauna e da flora, com ênfase nas endêmicas, raras e ameaçadas de extinção, caso exista.
O estudo técnico deve também destacar a ocorrência de fragilidade ambiental e características relevantes para a proteção de espécies ou comunidade da fauna e flora, tais como: locais de nidificação de aves; desova de espécies nativas e refúgio ou habitat de espécies raras, endêmicas ou mesmo ameaçadas de extinção.
Informações e estudos sobre a caracterização biológica da área, podem ser obtidas nos órgãos públicos federais e estaduais, ou até mesmo em universidades, artigos publicados ou outros estudos publicados. É necessário realizar ao menos uma visita para reconhecimento da área.
É aconselhável também verificar se o polígono da área proposta se sobrepõe a uma área definida como prioritária para a conservação, como por exemplo o estudo elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente sobre as “Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade Brasileira – PROBIO/MMA” (http://areasprioritarias.mma.gov.br), ou ainda o mapeamento das áreas prioritárias realizados pelo Estado.
A área de estudo geralmente abrange: fragmentos de vegetação nativa, serras, cavernas, lagoas, rios, cachoeiras, formações geológicas, pinturas rupestres etc. É importante incluir no estudo o entorno dessas áreas, principalmente os que estiverem em bom estado de conservação, com potencial de recuperação ou que possibilite conectividade com outros fragmentos de vegetação.
7.3. CARACTERIZAÇÃO DO MEIO FÍSICO
Os estudos do meio físico são importantes para definir e viabilizar a criação da unidade de conservação, pois deverão apresentar uma análise da paisagem, com base em elementos do clima, da geologia e geomorfologia, solo e recursos hídricos, podendo ser feito com base em compilações e revisões bibliográficas.
7.4. CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Assim como os estudos voltados ao meio físico e biótico, a contextualização socioeconômica da área de estudo deverá ser realizada com base em informações primárias e/ou secundárias, complementadas pela análise de mapas e bases cartográficas disponíveis. O objetivo é permitir a identificação dos possíveis impactos decorrentes da criação da Unidade de Conservação sobre as atividades produtivas e socioeconômicas do município.
Para essa avaliação, poderão ser utilizados dados oficiais disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de informações obtidas em campo e em instituições públicas, como Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura, Planejamento e Meio Ambiente.
Os estudos socioeconômicos podem conter levantamentos de informações sobre a população do município, fonte de renda da população, uso e ocupação de solo (agricultura, pecuária etc.), benfeitorias (imóveis, açude etc.) e infraestrutura (água, saneamento, estradas de acesso, eletrificação, coleta de lixo etc.).
Dentro desse estudo, é importante que seja realizado o levantamento fundiário da área, pois permitirá identificar o número de propriedades tituladas, tamanho médio das propriedades, número de residentes na área de estudo, inclusive nas posses, e as atividades produtivas (tamanho da área cultivada e/ou destinada à pecuária). Estas informações subsidiarão os técnicos para definir a categoria da unidade, além de permitir uma avaliação do processo futuro de remoção e desapropriação da área, se for o caso.
Deve ser investigado o potencial de uso público da área em questão definido por seus atributos naturais (cachoeiras, cavernas, rios, lagoas, formações rochosas, sítios arqueológicos etc.) e a existência de público para visitação. As características físicas das áreas, localização dentro do município e a demanda das comunidades deverão ser analisadas durante a formulação do estudo.
7.5. ORIENTAÇÕES SOBRE OS ESTUDOS TÉCNICOS
Os estudos técnicos têm como objetivo subsidiar a definição da categoria, dos limites e das diretrizes de gestão da Unidade de Conservação proposta, garantindo embasamento científico e técnico ao processo de criação.
A elaboração dos estudos poderá ser por equipe técnica contratada especificamente para este fim ou ainda por instituições parceiras, desde que devidamente habilitadas e com comprovada experiência na área ambiental.
Os estudos deverão contemplar, no mínimo:
a. Caracterização do meio físico: incluindo aspectos de geologia, geomorfologia, pedologia, hidrografia, clima e cobertura vegetal, com identificação de elementos que contribuam para a manutenção dos processos ecológicos essenciais;
b. Caracterização biológica: analise das informações biológicas disponíveis das principais espécies da fauna e da flora, com ênfase nas endêmicas, raras e ameaçadas de extinção, caso exista; ocorrência de fragilidade ambiental e características relevantes para a proteção de espécies ou comunidade da fauna e flora, tais como: locais de nidificação de aves; desova de espécies nativas e refúgio ou habitat de espécies raras, endêmicas ou mesmo ameaçadas de extinção.
c. Caracterização socioeconômica: descrever as condições sociais e econômicas da área de estudo, analisando dados sobre população, fontes de renda, uso do solo, infraestrutura e propriedades rurais; identificar possíveis impactos da criação da Unidade de Conservação nas atividades locais e orientar decisões sobre categorias, desapropriações e uso público; considerações sobre o potencial turístico e os atrativos naturais da região, relacionando-os à demanda das comunidades e ao desenvolvimento sustentável;
d. Caracterização do entorno: avaliação das pressões antrópicas, potencial de conectividade ecológica e eventuais conflitos de uso que possam interferir na efetividade da futura Unidade de Conservação.
Após a conclusão desse estudo, deverá ser entregue ao Órgão Gestor o Estudo Técnico com todos os dados citados acima. Além disso, estes dados deverão ser organizados por eixos temáticos em uma base de dados contendo as referências bibliográficas.
Os arquivos digitais com a representação dos objetos deverão ser entregues exclusivamente nos formatos Shapefile (contendo as extensões: .shp, .dbf, .shx e .prj) e os arquivos Google Earth (.kml e .kmz), compatíveis com a base de dados da SEMA. Não serão aceitos arquivos georreferenciados em formatos distintos dos acima explicitados, como por exemplo, os nativos do ambiente CAD (.dwg e .dxf).
Os arquivos deverão ser elaborados em coordenadas geográficas e referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 (código EPSG: 4674), que é o oficial do Sistema Geodésico Brasileiro. A escala de trabalho desejada é de 1:10.000, contudo, de acordo com as áreas, é aceitável escalas de até 1:25.000 e/ou 1:50.000, ajustada para que a área de estudo tenha formato de saída de impressão A2, e A3.
O material cartográfico deverá ser entregue em 2 (duas) vias impressas, nos formatos da ABNT mais apropriados para apresentar as informações, conforme discussão e aprovação junto à Equipe do Órgão Gestor. Os arquivos de impressão também devem ser entregues no formato PDF, em tamanho A2, e um encarte no tamanho A4.
Os resultados dos estudos deverão subsidiar a proposta de criação da Unidade de Conservação, servindo de base para a consulta pública e para a deliberação dos órgãos competentes.
7.6. DEFINIÇÃO DA CATEGORIA
Os estudos técnicos realizados na área proposta para a criação da unidade de conservação trarão os elementos necessários para subsidiar a definição da categoria. A escolha da categoria é uma etapa importante no processo de criação da unidade, pois sua definição pode oferecer oportunidades de promover o desenvolvimento social e econômico das comunidades localizadas no seu interior ou entorno.
Após a pré-definição da categoria, deve-se realizar a consulta pública (produto 2). É importante destacar que a consulta pública também é um momento de avaliação sobre a escolha da categoria, levando em conta fatores como o grau de apoio da comunidade para a predefinição da categoria, questões fundiárias e estudos adicionais apresentados durante a consulta.
8. PRODUTO 2: CONSULTA PÚBLICA
8.1. PREPARAÇÃO PARA A CONSULTA PÚBLICA
Após a definição preliminar da categoria da Unidade de Conservação, deverá ser elaborada uma proposta de delimitação da área, contemplando os limites geográficos e o memorial descritivo da unidade, a fim de subsidiar o processo de consulta pública e consolidar a proposta de criação.
Uma vez definidos os limites preliminares da unidade, deverá ser estabelecido um processo formal de consulta e articulação com outros órgãos públicos que possuam atuação ou interesse na região, tais como:
· Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
· Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
· Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
· Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
· Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
· Órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e outros parceiros institucionais pertinentes.
Essas consultas deverão ser formalizadas por meio de ofícios, a fim de evitar sobreposição de interesses e conflitos de uso.
As manifestações e contribuições recebidas deverão ser analisadas pela equipe técnica, podendo resultar em ajustes nos limites da área, alteração da categoria proposta ou até mesmo a criação de mais de uma unidade de conservação, de categorias diferentes, conforme a pertinência técnica e legal das observações apresentadas.
8.2. CONSULTA PÚBLICA
A consulta pública constitui etapa obrigatória e essencial para o processo de criação de unidades de conservação, conforme o Art. 5º do Decreto Federal nº 4.340/2002. Seu objetivo é subsidiar a definição da localização, dimensão e limites mais adequados da unidade proposta, bem como informar e envolver a população local e demais partes interessadas no processo.
A consulta deverá ocorrer sob coordenação do órgão ambiental municipal e será conduzida em linguagem clara e acessível, de modo a garantir o entendimento da população residente no interior e no entorno da unidade.
Os estudos técnicos, mapas e documentos de apoio deverão ser disponibilizados previamente na sede da Prefeitura e/ou no site oficial do município, assegurando transparência e acesso público às informações.
8.2.1. PROCEDIMENTOS PARA A CONSULTA PÚBLICA
a. Divulgação: a consulta deverá ser amplamente divulgada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de jornal de circulação local, diário oficial do município, rádio, carro de som, faixas e redes sociais.
b. Convites Institucionais: deverão ser encaminhados ofícios circulares convidando representantes da Câmara Municipal, secretarias, órgãos estaduais e federais, Ministério Público, associações comunitárias, ONGs, setor produtivo, instituições religiosas e demais entidades locais.
c. Documentação de Apoio: deverão ser disponibilizadas lista de presença, registro fotográfico e ata da reunião, a serem anexados ao processo de criação da unidade de conservação.
d. Apresentação Técnica: a proposta deverá ser apresentada por representante da equipe técnica, contendo dados sobre os estudos realizados, justificativas para a categoria proposta, mapa com limites da unidade (destacando marcos de referência como rios, estradas, vilas e sede municipal), critérios utilizados para definição dos limites e a importância ecológica, social e econômica da criação da unidade.
e. Local da Reunião: o evento deverá ocorrer em local com infraestrutura adequada, com recursos audiovisuais, equipamentos de som e espaço suficiente para acomodar os participantes.
f. Condução da Reunião: a abertura deverá contar com mesa composta por representantes institucionais, seguida da apresentação da proposta (tempo sugerido de 45 minutos). Após a exposição, deverá ser garantido espaço para perguntas e manifestações orais de até 3 minutos por participante, além da possibilidade de envio de perguntas por escrito, com identificação do autor e instituição.
g. Caráter Consultivo: a consulta pública possui caráter consultivo, não deliberativo, devendo as manifestações apresentadas serem analisadas e avaliadas tecnicamente pela equipe responsável, podendo resultar em ajustes ou alterações na proposta original.
h. Encerramento e Registro: todo o material produzido, incluindo divulgações, convites, fotos, lista de presença, ata e ofícios, deverá ser anexado ao processo de criação da unidade de conservação.
i. Competência Final: a decisão sobre a criação da unidade compete exclusivamente ao Poder Público Municipal, com base nas análises técnicas e legais realizadas.
A Consulta pública deverá ser moderadas pela Contratada, contando com ao menos 02 (dois) profissionais com este perfil mais 01 (Hum) facilitador gráfico, 01 (Hum) relator, coordenador geral e um especialista (meio físico, meio biótico e/ou socioeconômico/ uso público). Além disso, a Equipe de Planejamento indicará 02 (dois) integrantes do Órgão Gestor para auxiliar a equipe da Contratada.
A Contratada deverá disponibilizar os materiais de apoio porventura necessários para os trabalhos, tais como textos, figuras, mapas, notebooks, tarjetas, flip-charts, além das cópias impressas dos mapas temáticos elaborados na Etapa 1, os quais deverão ser impressos coloridos, em papel sulfite, tamanho A1.
9. PRODUTO 3: MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO
A elaboração do mapa e memorial descritivo são etapas imprescindíveis na criação de uma unidade de conservação, uma vez que permitem definir com precisão a localização, a forma e a extensão da unidade.
O memorial descritivo consiste na descrição das coordenadas geográficas de cada um dos pontos que acompanham os vértices dos limites da unidade. O mesmo pode ser elaborado utilizando uma base digital (cartas topográficas, bases institucionais e imagens de satélite georreferenciadas) ou através de uma carta impressa. Deve ser elaborado utilizando o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), estabelecido em 2015 por meio de resolução publicada pelo IBGE.
Caso a base digital ou a carta impressa esteja desatualizadas, é recomendado ir a campo e realizar um levantamento mais preciso identificando pontos estratégicos e obtendo as coordenadas geográficas através de um GPS. Os pontos coletados auxiliam na definição do limite diminuindo a margem de erro do polígono da unidade de conservação.
Os itens que devem estar contidos no memorial descritivo são:
a. Base cartográfica (nomenclatura, fonte, data)
b. Escala
c. Datum
d. Sistema de projeção
e. Área aproximada (usar projeção cônica equivalente de Albers no cálculo)
f. Citar no memorial por onde o limite segue entre um ponto e outro: limite natural (margem do rio, curva de nível, etc), azimute e distância ou linha reta
g. A base cartográfica utilizada para a construção do memorial descritivo das unidades de conservação deve ser especificada nos documentos do processo de criação da UC e nos metadados do arquivo shapefile gerado.
9.1. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
A capa dos documentos deverá conter o nome e o ano do documento, o brasão e o nome do Município, bem como o nome do órgão gestor.
A folha de rosto deverá apresentar o nome e o ano do documento, o logotipo e a barra de parceiros, o brasão do Estado e o logotipo da Contratada, além da descrição da fonte dos recursos utilizados na elaboração e da declaração de propriedade do material, conforme especificações contratuais.
O brasão do Município será fornecido pela Equipe de Planejamento à Contratada, devendo-se respeitar a identidade visual das entidades envolvidas.
A folha de apresentação da equipe municipal deverá listar os nomes dos ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário de Meio Ambiente e demais representantes pertinentes.
Os créditos autorais deverão incluir os nomes dos integrantes da Equipe de Planejamento, da equipe da Contratada, do Grupo de Trabalho (quando houver), além de participantes, moderadores, relatores e outros colaboradores que contribuíram para a elaboração dos documentos.
As listas auxiliares (de ilustrações, tabelas, abreviaturas, siglas, entre outras) deverão ser incluídas conforme a presença desses elementos nos documentos.
Após a conclusão das etapas de análise técnica e jurídica, e o atendimento a eventuais ajustes solicitados à Contratada, a Equipe de Planejamento providenciará a aprovação final dos documentos.
A versão impressa deverá ser entregue somente após a aprovação da versão digital, em três (03) cópias coloridas, formato A4, impressão de alta qualidade e encadernação tipo lombada quadrada, com capa flexível.
A aprovação do documento final junto ao Órgão Gestor será conduzida pela Equipe de Planejamento. Nessa etapa, poderão surgir novos ajustes a serem implementados pela Contratada.
Os produtos finais deverão ser entregues em idioma português (Brasil), revisados e conformes à norma culta da língua, com linguagem adequada ao público do Órgão Gestor.
A formatação deverá seguir as normas vigentes da ABNT, do IBGE ou outras normas específicas aplicáveis, além das orientações da Equipe de Planejamento. Todos os documentos finais devem possuir capa padrão e diagramação adequada.
As imagens deverão ser entregues em alta e baixa resolução, nos formatos .tiff ou .jpeg, devidamente georreferenciadas, quando aplicável. Toda a base cartográfica do projeto deverá ser georreferenciada e acompanhada dos shapefiles de todos os mapas, tabelas de dados, metadados, arquivos em formato geodatabase, projetos nos softwares SIG (.mxd e .qgs) e do banco de dados espacial elaborado. Os arquivos de texto devem ser entregues em formato .docx, e as planilhas, em .xlsx.
Os produtos que exigirem impressão deverão ser confeccionados em cores, com qualidade Laserprint ou equivalente, em papel A4, frente e verso, encadernação em espiral, capa plástica e materiais de boa qualidade.
Todos os aplicativos utilizados, bem como as autorias, créditos institucionais, datas e locais de publicação, devem ser apresentados de forma clara, tanto nas versões impressas quanto nos arquivos digitais, garantindo a distinção entre os nomes dos autores e os das instituições.
10. RESULTADOS, PAGAMENTO E CRONOGRAMA
Os serviços descritos neste Termo de Referência serão desempenhados pela Contratada no prazo de até 365 dias, a contar da data de assinatura do contrato, o qual possuirá vigência total de até 425 dias.
Os pagamentos serão vinculados ao alcance dos resultados (cumprimento das etapas e entrega dos produtos previstos), conforme cronograma a seguir:
|
Entrega |
Entrega em dias corridos após a assinatura do contrato |
Pagamento |
|
Entrada |
15 |
50% |
|
Produto 1: Avaliação das Áreas – Estudos Técnicos |
240 |
20% |
|
Produto 2: Consulta Pública |
300 |
15% |
|
Produto 3: Mapa e Memorial Descritivo |
365 |
15% |
Devem estar inclusos no valor da proposta a remuneração dos serviços prestados pela consultoria (pessoal, logística, materiais, etc), bem como todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, além de toda a despesa para realização da Consulta Pública (logística dos participantes, hospedagem, alimentação, etc).
O contrato será celebrado com a empresa que firmou o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com recursos próprios e o pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do produto. Os produtos devem ser entregues à Equipe de Planejamento, que irá avaliar e aprová-los. Caso os produtos não se apresentem satisfatórios para a aprovação pela Equipe de Planejamento, a Contratada deverá proceder às alterações até que os documentos atendam ao solicitado, para então serem aprovados. A Equipe de Planejamento terá 15 dias para a aprovação. O último produto terá prazo de 30 dias corridos para sua aprovação.
11. INSUMOS NECESSÁRIOS E RESPONSABILIDADES
Caberá à Contratada:
a. Adquirir a autorização do Órgão Gestor para o desenvolvimento das atividades previstas de ocorrerem na área, assim como as demais autorizações, certidões, registros ou documentos equivalentes porventura necessários à execução dos trabalhos deste Termo de Referência;
b. Utilizar sua própria equipe técnica, material e local de trabalho, fornecendo os insumos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços descritos neste Termo de Referência, tais como computadores, softwares de SIG, serviço de armazenamento e compartilhamento em nuvem, sistema de videoconferência e suíte de escritório;
c. Custear as despesas relacionadas a honorários, encargos sociais e trabalhistas de sua equipe;
d. Custear as despesas de sua equipe nas atividades presenciais, tais como reuniões, reconhecimento de campo e Consulta Pública, incluindo custos relacionados a deslocamento de ida e retorno (passagens, veículos, combustível), hospedagem e alimentação e outros;
e. Custear as despesas de diagramação e impressão de documentos, tais como mapas, textos, figuras, memorial descritivo, etc;
f. Organizar, mobilizar e custear reuniões e Consulta Pública, ressalvados os insumos e tarefas de responsabilidade da Contratada;
g. Responsabilizar-se pelos deslocamentos, alimentação e hospedagem dos participantes convidados para a Consulta Pública;
h. Disponibilizar o local de realização da Consulta Pública;
i. Fornecer kit da Consulta Pública a todos os participantes;
j. Fornecer facilitador gráfico, relator e moderadores para a Consulta Pública;
k. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que a Equipe de Planejamento verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços, obedecendo aos prazos estipulados em cronograma e a vigência contratual.
Caberá ao Órgão Gestor:
a. Conceder a(s) autorização(ões) para o desenvolvimento das atividades previstas na legislação, se necessário; disponibilizar à Contratada todos os documentos existentes na sede da Secretaria que possam contribuir com a elaboração dos Estudos Técnicos, mediante prévia solicitação e análise;
b. Providenciar documento de apresentação da Contratada como responsável técnico pela elaboração dos Estudos, com o objetivo de auxiliar na consulta a outras instituições;
c. Examinar e avaliar os materiais apresentados pela Contratada, a fim de deliberar pela aprovação ou rejeição nula, parcial ou integral destes, baseando-se nas previsões deste Termo de referência, nas cláusulas contratuais;
d. Fornecer infraestrutura, recursos e materiais necessários para a execução da Consulta Pública, tais como mesas, cadeiras, equipamentos de projeção, ressalvados os insumos e tarefas de responsabilidade da Contratada;
e. Apoiar a Contratada no desenvolvimento das atividades previstas neste Termo de referência, conforme solicitação realizada à Equipe de Planejamento.
12. QUALIFICAÇÃO
A execução dos estudos necessários à criação da Unidade de Conservação deverá ser conduzida por equipe técnica multidisciplinar, devidamente habilitada e com experiência comprovada em diagnósticos ambientais, planejamento territorial e gestão de unidades de conservação.
A interessada deverá possuir equipe composta pelos seguintes profissionais especializados, com formação acadêmica de nível superior, enquadrados nos perfis a seguir:
Perfil 01 - 01 (Hum) Coordenador do Trabalho: 1) Qualificações gerais: formação nas áreas de Ciências Biológicas, Ecologia, Geologia, Geografia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou afins; 2) Adequação ao serviço: Experiência profissional com Unidades de Conservação.
Perfil 02 – 02 (dois) Especialistas de Meio Ambiente: 1) Qualificações gerais: formação nas áreas de Graduação e/ou especialização em Biologia, Ecologia, Geografia, Geologia, Agronomia, Engenharia Agrônoma, Engenharia Ambiental, Engenharia florestal, Gestão Ambiental, Ciências Sociais, Antropologia, Ciências Econômicas, ou áreas relacionadas. Adequação ao serviço: Experiência profissional com Unidades de Conservação.
Perfil 03 - 01 (Hum) Especialista de SIG: 1) Qualificações gerais: formação nas áreas de Geoprocessamento, Engenharia Cartográfica, Geologia, Geografia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou afins; 2) Adequação ao serviço: Elaboração de mapas para Unidades de Conservação.
Caberá ao Coordenador conduzir o processo de planejamento e execução dos trabalhos deste Termo de Referência junto à sua equipe, representar a Contratada nas reuniões e contatos junto à Equipe de Planejamento, a condução da Consulta Pública, a consolidação e entrega dos produtos exigidos dentro dos prazos contratuais. É necessário que tal profissional tenha habilidade para mediação e resolução de conflitos, promoção de acordos entre diferentes grupos envolvidos no processo de elaboração dos Estudos Técnicos, assim como capacidade de liderança.
Os profissionais especialistas terão como propósito assessorar o Coordenador na elaboração dos produtos contratados, atuando no levantamento e análise de informações e dados relacionados aos aspectos administrativos, físicos, bióticos, socioeconômicos, histórico-culturais e cartográficos das áreas, de acordo com a especialidade exigida, assim como apoiar a realização da Consulta Prévia.
A equipe descrita acima é entendida como mínima para execução desta consultoria e é por meio destes profissionais que será avaliada a capacidade técnica do quadro da concorrente. Contudo, outros profissionais que a proponente julgar necessário poderão ser apresentados na proposta a ser submetida, como técnicos de apoio, principalmente a fim de assegurar o cumprimento dos prazos indicados neste Termo.
Atenção: Além da equipe mínima, a Contratada deverá disponibilizar 02 (dois) consultores para contribuir nos trabalhos, profissionais para moderação da Consulta Pública, facilitação gráfica e relatoria da atividade.
Durante as avaliações da Pessoa Jurídica e de seus profissionais, serão consideradas apenas as qualificações relevantes para os trabalhos exigidos neste Termo de Referência, de acordo com as comprovações enviadas.
13. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela análise e aprovação dos produtos entregues pelo contratado para execução do serviço a que se refere este Termo de Referência será a Equipe de Planejamento instituída pelo Órgão Gestor, que terá pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas, além de acompanhar e participar de todas as etapas do processo de elaboração dos Estudos.
Quaisquer modificações no escopo do trabalho ou nos prazos de entrega deverão ser previamente aprovadas pela Equipe de Planejamento.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal