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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

ATO Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DO VEREADOR LAÉRCIO NOBERTO JÚNIOR ACERCA DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, por seu Vice-Presidente no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização da 415ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Procuradoria da Mulher desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a existência de medida protetiva de urgência deferida nos autos do processo nº 1001277-22.2026.8.11.0008, com fundamento na Lei nº 11.340/2006;

CONSIDERANDO que o Plenário desta Casa deliberou sobre os quesitos apresentados, nos termos do Regimento Interno;

CONSIDERANDO, ainda, o requerimento de autoria do Vereador Gustavo da Silva Ferreira, submetido ao Plenário, solicitando a suspensão da remuneração do Vereador afastado, o qual foi APROVADO POR UNANIMIDADE;

CONSIDERANDO que ambas as matérias submetidas à votação foram APROVADAS POR UNANIMIDADE;

RESOLVE:

Art. 1º Fica o Vereador Laércio Noberto Júnior FORMALMENTE NOTIFICADO de que, em deliberação plenária, foram aprovadas por unanimidade as seguintes medidas:

I – Destituição do cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT, referente ao biênio 2025/2026;

II – Afastamento cautelar do mandato eletivo de Vereador, enquanto perdurarem os efeitos da medida protetiva judicial.

III – Suspensão da remuneração, conforme requerimento aprovado pelo Plenário.

Art. 2º As medidas possuem natureza cautelar e preventiva, não implicando julgamento definitivo, tendo como finalidade:

I – garantir a integridade da vítima; II – assegurar a lisura das investigações; III – preservar a moralidade administrativa e a imagem institucional do Poder Legislativo; IV – dar cumprimento à decisão judicial vigente.

Art. 3º A suspensão da remuneração decorre de deliberação expressa do Plenário, nos termos do requerimento aprovado, devendo ser imediatamente cumprida pelos setores administrativos competentes.

Art. 4º Fica assegurado ao notificado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.

Ar. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato cumprimento, com:

I – notificação pessoal do interessado; II – publicação oficial; III – comunicação aos órgãos competentes.

Plenário da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT, 20 de abril de 2026.

Ivonilson Pereira Prado

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Claudia Santana Barbosa

1ª Secretária

Fabio Jamil de Arruda Almeida

2º Secretário