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Prefeitura Municipal de Diamantino

PORTARIA GAB Nº 60/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apuração de conduta funcional designa comissão e dá outras providências.

O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos arts. 112 e seguintes da Lei Municipal nº 006/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 9.784/1999.

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, com base em Ofício encaminhado pela Escola Municipal Castorina Sabo Mendes, relatando supostas faltas injustificadas ao serviço por parte da servidora;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 40/2026, que recomenda a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades no serviço público, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a finalidade de apurar possível responsabilidade administrativa decorrente de supostas faltas injustificadas ao serviço atribuídas à servidora LAURA TEIXEIRA LARA, ocupante do cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil – TDI.

Art. 2º Fica designada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, nomeados por meio da Portaria nº 080/2025, conforme segue:

I – DURVAL DOMINGOS – Membro (Matrícula nº 89);

II – JOÃO PAULO BRÁZ DA SILVA – Membro (Matrícula nº 150);

III – GILDO GOBIRA DE SOUZA – Membro (Matrícula nº 1983-1);

IV – ERIVALDO LOPES DE MACEDO – Suplente (Matrícula nº 100-1);

V – GILLIAN CÉZAR DE SOUZA ALVES – Suplente (Matrícula nº 3103-1).

§ 1º Fica designado como Presidente da Comissão o servidor DURVAL DOMINGOS.

§ 2º Os membros da Comissão farão jus à gratificação mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 69/2022, durante o período de atuação no presente processo, limitada ao prazo de sua conclusão.

Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão.

Art. 4º O Processo Administrativo Disciplinar observará os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como as disposições constantes da Lei Municipal nº 006/1990 e demais normas aplicáveis.

Art. 5º A Procuradoria Jurídica do Município prestará apoio técnico-jurídico à Comissão, sempre que solicitado, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Os Secretários Municipais das pastas de lotação dos servidores designados deverão ser cientificados do teor desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino-MT, 09 dias do mês de abril de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal