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Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste

PORTARIA N.º 031 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS, RECONHECIMENTO DE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR INTERESSE PÚBLICO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DO SERVIDOR MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade premente de manutenção dos serviços essenciais de saúde durante o período de pandemia, especialmente o transporte de pacientes por meio de ambulância;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 026, de 01 de fevereiro de 2021, concedeu férias ao servidor Márcio Henrique da Silva (Matrícula 838) para o mês de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que, por imperativo do interesse público e escassez de motoristas habilitados no período, o servidor não usufruiu do referido descanso, mantendo-se em exercício pleno conforme registros de ponto e diários de bordo;

CONSIDERANDO a requisição de informações constante no Procedimento SIMP nº 000025-005/2022 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º – REGULARIZAR, para todos os efeitos legais, a situação funcional do servidor MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula 838.

Art. 2ºRECONHECER a interrupção das férias que deveriam ocorrer entre 01/02/2021 e 02/03/2021, em virtude da necessidade de serviço decorrente do enfrentamento à pandemia e falta de pessoal.

Art. 3ºRATIFICAR que o período trabalhado em fevereiro de 2021 foi devidamente compensado com a concessão de folga/descanso em dezembro de 2021, incluindo a compensação de eventuais horas extraordinárias realizadas no período de urgência, visando a eficiência administrativa.

Art. 4º – Determinar ao Setor de Recursos Humanos que proceda às anotações pertinentes na ficha funcional do servidor, anexando-se cópia desta Portaria aos autos do processo administrativo correspondente.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de regularização histórica.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 13 DE ABRIL DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.