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Prefeitura Municipal de Campo Verde

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA 07/2026

Campo Verde, 23 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Campo Verde Praça dos Três Poderes, nº 03, Campo Real II Campo Verde – MT

Notificação nº 07/2026

Assunto: Notificação por descumprimento parcial de substituição de produto – Alimentação Escolar

ALIMEX LMA LTDA CNPJ: 55.602.279/0001-75 Av. Manoel José de Arruda – Jardim Shangrilá

Prezado (a) Senhor (a),

Na qualidade de Fiscal Suplente da ARP nº 17/2026, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino, e em continuidade à Notificação nº 06/2026, vimos por meio desta NOTIFICAR a empresa ALIMEX LMA LTDA acerca do descumprimento parcial da substituição do produto anteriormente rejeitado.

Conforme estabelecido na notificação anterior, a empresa comprometeu-se a realizar a substituição integral dos 550 kg de carne bovina tipo “patinho para estrogonofe” até o dia 21 de março de 2026 (sábado).

Informamos que:

  • Foram entregues 322,8 kg do produto no dia 21/03/2026, no período da tarde;
  • Ressalta-se que o recebimento ocorreu em caráter excepcional, fora do horário regular desta unidade (segunda a sexta-feira, até às 17h), a fim de não comprometer a produção da merenda escolar;
  • A qualidade do produto entregue foi devidamente corrigida, estando em conformidade com as especificações técnicas exigidas.

Entretanto, verifica-se que não houve a entrega da totalidade do quantitativo, restando pendente o fornecimento de 227,2 kg, o que comprometeu diretamente a rotina de produção da alimentação escolar, com prejuízos ao atendimento dos alunos da rede municipal.

Diante do exposto, solicitamos:

  • A entrega imediata (até o final da manhã de hoje) do quantitativo restante (227,2 kg), em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas;
  • O cumprimento integral das obrigações assumidas, evitando prejuízos à execução do serviço público essencial.

Ressaltamos que o não atendimento desta notificação poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas em contrato e na legislação vigente.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

Elizandra Dal’Maso

 Fiscal Suplente ARP nº 17/2026