PORTARIA Nº 50, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
PRORROGA PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE VALORES NA FORMA DA LEI 7.198, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Vereador EDMILSON PORFÍRIO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Especial nº 1/2026 para apuração, cálculo e consolidação dos valores retroativos de natureza indenizatória devidos aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Tangará da Serra, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 7.198, de 12 de fevereiro de 2026, instaurado pela Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2026, contados do término do prazo inicial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2026.
EDMILSON PORFÍRIO
Presidente
Registrada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Tangará da Serra e publicada por afixação em lugar de costume na data supra.