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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 161/2026 ADM 14 de de Abril 2026.

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDENCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipais abaixo como FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA ATA, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MARIANA FARIA PEREIRA

CPF: 071.***.***-37

DANIELY CAROLINE CRACO WAGNER

CPF: 011.***.***-39

MAT: 11924

-

ATA

114/2025

CNPJ

CONTRATADA

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

81.706.251/0001-98

OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA E DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

FINALIZANDO NO DIA 07/10/2026.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 15 de Março de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 14 de Abril de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal