RESOLUÇÃO Nº 012/2026
Dispõe sobre a destituição do cargo de Presidente da Câmara Municipal, o afastamento cautelar do mandato eletivo de Vereador, fixa prazo para apuração, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, nos Autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), processo nº 1001277-22.2026.8.11.0008, em trâmite na Comarca de Barra do Bugres/MT, com fundamento no art. 22 da referida Lei;
CONSIDERANDO o deferimento de medidas protetivas de urgência, dentre as quais: I – proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando-se o limite mínimo de 100 (cem) metros; II – proibição de contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico; III – proibição de frequentar o local de trabalho da ofendida, qual seja, a Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT; IV – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento à decisão judicial, bem como resguardar a integridade física e psicológica da possível vítima;
CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, da supremacia do interesse público e da regularidade dos trabalhos legislativos;
FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica declarada a destituição do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, anteriormente exercido pelo Vereador Laércio Noberto Júnior, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1001277-22.2026.8.11.0008.
Art. 2º. Fica determinado o afastamento cautelar do mandato eletivo do Vereador Laércio Noberto Júnior, enquanto perdurarem os efeitos da medida protetiva que o impede de frequentar as dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º. O afastamento previsto nesta Resolução possui natureza preventiva e acautelatória, tendo por finalidade:
I – garantir a lisura das apurações;
II – resguardar a integridade da possível vítima;
III – preservar a imagem institucional da Câmara Municipal;
IV – assegurar a regularidade dos trabalhos legislativos;
V – evitar eventual interferência na instrução processual.
Art. 4º. Fica suspenso o pagamento da remuneração do Vereador afastado, conforme deliberação do Plenário, em razão da impossibilidade material de exercício do mandato decorrente de ordem judicial, sem prejuízo de revisão da medida, caso cessados os motivos que a ensejaram.
Art. 5º. Fica assegurado ao Vereador afastado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 6º. Em razão da destituição do cargo de Presidente, e com fundamento no art. 13 do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica convocada eleição para preenchimento do cargo, para completar o período do mandato, na sessão a ser realizada em 23 de abril de 2026, às 19h00.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações da Clemente Gomes Cardoso, aos 20 dias do mês de abril de Barra do Bugres – MT, de 2026.
Ivonilson Pereira Prado
Vice-Presidente
Cláudia Santana Barbosa Fábio Jamil de Arruda Almeida
1ª secretária 2º Secretário