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Prefeitura Municipal de Comodoro

Lei nº. 2.193/2026 DE: 17.04.2026

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.006, de 25 de janeiro de 2023, para atualizar a descrição de imóveis públicos situados no Setor Industrial II, e dá outras providências."

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Os incisos I, III, IV, V e VI do art. 1º da Lei Municipal nº 2.006, de 25 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

I. Um lote urbano sob nº 01, da Quadra 16, com área de 2.169,31

II. m² (dois mil, cento e sessenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;

(...)

III. ​ Um lote urbano sob nº 03, da Quadra 16, com área de 2.191,20 m² (dois mil, cento e noventa e um metros e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;

IV. Um lote urbano sob nº 04, da Quadra 16, com área de 3.124,57 m² (três mil, cento e vinte e quatro metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;

V. Um lote urbano sob nº 05, da Quadra 16, com área de 3.130,51 m² (três mil, cento e trinta metros e cinquenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;

VI. Um lote urbano sob nº 06, da Quadra 16, com área de 2.594,44 m² (dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;"

Art. 2º. Ficam acrescidos os seguintes incisos ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.006, de 25 de janeiro de 2023:

"Art. 1º (...)

(...)

VII. Um lote urbano sob nº 07, da Quadra 16, com área de 4.053,73 m² (quatro mil e cinquenta e três metros e setenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;

VIII. Um lote urbano sob nº 03, da Quadra 17, com área de 5.327,66 m² (cinco mil, trezentos e vinte e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT;

IX. Um lote urbano sob nº 02, da Quadra 17, com área de 5.735,12 m² (cinco mil, setecentos e trinta e cinco metros e doze decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 3.639 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT."

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal