PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO COM IMPACTO FINANCEIRO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E A EMPRESA FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, PARA FINS ESPECÍFICOS
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.997/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Pabollo Victor Batista Siman, e a FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.553.737/0001-95, com sede na Rua Niterói, nº 746, Bairro jardim popular – na cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 019/2025, referente à locação de veículo tipo SUV para atender as demandas do Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência atual 17/04/2026 até 18/04/2027, conforme permissivo da Cláusula Segunda do contrato original e em estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, VALOR DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORAMENTÁRIA
Em decorrência da prorrogação de 12 (doze) meses, o valor total do contrato será acrescido mantendo-se o valor da parcela mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) totalizando o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), estabelecido originalmente. Os pagamentos continuarão sendo efetuados mediante a apresentação de fatura e nota fiscal eletrônica.
Os pagamentos correrão mediante recurso próprio do Município de Rio Branco, qual seja:
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FICHA 11 Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 02 – Gabinete do Prefeito Dotação: 04.122.0003.2003.0000 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Valor total: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) |
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
O aditamento fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade da execução do objeto contratual, garantindo a regularidade e a qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram alteradas por este instrumento.
Rio Branco/MT, 15 de abril de 2026
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72
Prefeito Municipal
Contratante
FRANCISCO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
CNPJ sob o nº 10.553.737/0001-95
GIOVANI MENDES DA SILVA
Sócio Administrador Contratada
Contratada