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Prefeitura Municipal de Diamantino

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROJETOS AMAZÔNIA TRANSFORMAÇÃO, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, por meio da Prefeitura Municipal de Diamantino, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Irmão Miguel Abib, 2341 - Jardim Eldorado, Diamantino - MT, 78400-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Francisco Ferreira Mendes Júnior, e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalhado e Cidadania, representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalhado e Cidadania, Sra. Jaqueline Aparecida Carlos Mendes, doravante denominados simplesmente MUNICÍPIO CONCEDENTE,

e

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PROJETOS AMAZÔNIA TRANSFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.611.004/0001-86, com sede administrativa na Avenida Diamantino, nº 685, Bairro Centro, Diamantino-MT, neste ato representada por seu(a) presidente CARLOS FERNANDO PEREIRA, doravante denominada OSC PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Fomento fundamenta-se na:

• Lei nº 13.019/2014;

• Lei nº 8.069/1990;

• Normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

• Resolução do CMDCA nº 003/2026;

Edital De Chamamento Público – Chancela e Aprovação de Projetos – CMDCA/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do projeto denominado “ONG - TRANSFORMAÇÃO”, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, voltado à realização de atividades socioeducativas, esportivas e culturais direcionadas a crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho que integra este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS

A parceria visa:

• promover inclusão social e melhoria da qualidade de vida;

• reduzir vulnerabilidade social e evasão escolar;

• fomentar atividades esportivas, culturais e educativas;

• garantir atendimento inclusivo a pessoas com deficiência.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE

O valor total do presente Termo é de R$ 45.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.

§1º O repasse será realizado em parcela única, mediante:

I – Assinatura do presente Termo;

II – Apresentação e aprovação do Plano de Trabalho;

III – Comprovação da regularidade fiscal e jurídica da OSC;

§2º Os recursos serão depositados em conta bancária específica, de titularidade da OSC, vinculada ao presente Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura e com data de encerramento em 16/12/2026, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante justificativa.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO

A execução observará rigorosamente:

• o Plano de Trabalho aprovado;

• as metas quantitativas (mínimo de 600 atendimentos mensais);

• os indicadores qualitativos (frequência, desempenho, inclusão);

• o cronograma de execução estabelecido.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão aplicados conforme plano de trabalho aprovado, incluindo:

I – Despesas correntes:

• pagamento de profissionais (professores e instrutores);

• aquisição de materiais de consumo e manutenção;

II – Despesas de capital

• aquisição de equipamentos esportivos;

• melhorias estruturais (quadra, piscina e manutenção).

Parágrafo único. Qualquer alteração deverá ser previamente autorizada pelo CONCEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC PROPONENTE

São obrigações da OSC:

I – Executar o objeto pactuado conforme o Plano de Trabalho;

II – Aplicar os recursos exclusivamente nas despesas previstas;

III – Manter escrituração contábil regular;

IV – Manter em arquivo todos os documentos comprobatórios das despesas;

V – Permitir o livre acesso dos órgãos de controle;

VI – Divulgar o apoio do FIA e do CMDCA nas ações do projeto;

VII – devolver eventual saldo remanescente ao final da execução.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONCEDENTE

São obrigações do MUNICÍPIO CONCEDENTE:

I – Efetuar o repasse dos recursos;

II – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução;

III – Analisar a prestação de contas;

IV – designar gestor e comissão de monitoramento;

V – apoiar institucionalmente o projeto.

VI – Adotar providências em caso de irregularidades.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão movimentados exclusivamente em conta bancária específica e por meio eletrônico, vedado o saque em espécie, salvo justificativa formal, vedada ainda, sua utilização para finalidade diversa.

Parágrafo único. Os rendimentos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá prestar contas da execução do objeto no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência.

§ 1º A prestação de contas deverá conter:

I – Relatório de execução do objeto;

II – Relatório de execução financeira;

III – Notas fiscais e recibos/comprovantes de pagamento;

IV – Extratos bancários da conta específica;

V – Conciliação bancária;

VI – Demonstração de resultados alcançados;

§ 2º A análise da prestação de contas observará a legislação vigente, podendo resultar em aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo CMDCA, mediante relatórios, visitas técnicas e demais instrumentos de controle.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES

É vedado à OSC:

I – Utilizar os recursos em finalidade diversa;

II – Realizar despesas não previstas no Plano de Trabalho;

III – Efetuar pagamentos sem comprovação documental;

IV – Utilizar recursos para fins pessoais ou alheios ao objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES

O descumprimento das obrigações poderá ensejar:

I – Devolução dos recursos;

II – Suspensão de novas parcerias;

III – Demais sanções previstas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido por descumprimento de cláusulas, interesse público ou comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

O extrato do presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município.

A PROPONENTE deverá divulgar a parceria em meios públicos, identificar o apoio do Município e garantir acesso às informações da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 03 vias de igual teor.

Diamantino/MT, 16 de abril de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeitura Municipal de Diamantino/MT

JAQUELINE APARECIDA CARLOS MENDES

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalhado e Cidadania

CARLOS FERNANDO PEREIRA

PROJETOS AMAZÔNIA TRANSFORMAÇÃO