MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROJETOS AMAZÔNIA TRANSFORMAÇÃO, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, por meio da Prefeitura Municipal de Diamantino, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Irmão Miguel Abib, 2341 - Jardim Eldorado, Diamantino - MT, 78400-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Francisco Ferreira Mendes Júnior, e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalhado e Cidadania, representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalhado e Cidadania, Sra. Jaqueline Aparecida Carlos Mendes, doravante denominados simplesmente MUNICÍPIO CONCEDENTE,
e
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PROJETOS AMAZÔNIA TRANSFORMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.611.004/0001-86, com sede administrativa na Avenida Diamantino, nº 685, Bairro Centro, Diamantino-MT, neste ato representada por seu(a) presidente CARLOS FERNANDO PEREIRA, doravante denominada OSC PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Fomento fundamenta-se na:
• Lei nº 13.019/2014;
• Lei nº 8.069/1990;
• Normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
• Resolução do CMDCA nº 003/2026;
• Edital De Chamamento Público – Chancela e Aprovação de Projetos – CMDCA/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do projeto denominado “ONG - TRANSFORMAÇÃO”, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, voltado à realização de atividades socioeducativas, esportivas e culturais direcionadas a crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho que integra este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS
A parceria visa:
• promover inclusão social e melhoria da qualidade de vida;
• reduzir vulnerabilidade social e evasão escolar;
• fomentar atividades esportivas, culturais e educativas;
• garantir atendimento inclusivo a pessoas com deficiência.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE
O valor total do presente Termo é de R$ 45.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.
§1º O repasse será realizado em parcela única, mediante:
I – Assinatura do presente Termo;
II – Apresentação e aprovação do Plano de Trabalho;
III – Comprovação da regularidade fiscal e jurídica da OSC;
§2º Os recursos serão depositados em conta bancária específica, de titularidade da OSC, vinculada ao presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura e com data de encerramento em 16/12/2026, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
A execução observará rigorosamente:
• o Plano de Trabalho aprovado;
• as metas quantitativas (mínimo de 600 atendimentos mensais);
• os indicadores qualitativos (frequência, desempenho, inclusão);
• o cronograma de execução estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão aplicados conforme plano de trabalho aprovado, incluindo:
I – Despesas correntes:
• pagamento de profissionais (professores e instrutores);
• aquisição de materiais de consumo e manutenção;
II – Despesas de capital
• aquisição de equipamentos esportivos;
• melhorias estruturais (quadra, piscina e manutenção).
Parágrafo único. Qualquer alteração deverá ser previamente autorizada pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC PROPONENTE
São obrigações da OSC:
I – Executar o objeto pactuado conforme o Plano de Trabalho;
II – Aplicar os recursos exclusivamente nas despesas previstas;
III – Manter escrituração contábil regular;
IV – Manter em arquivo todos os documentos comprobatórios das despesas;
V – Permitir o livre acesso dos órgãos de controle;
VI – Divulgar o apoio do FIA e do CMDCA nas ações do projeto;
VII – devolver eventual saldo remanescente ao final da execução.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONCEDENTE
São obrigações do MUNICÍPIO CONCEDENTE:
I – Efetuar o repasse dos recursos;
II – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução;
III – Analisar a prestação de contas;
IV – designar gestor e comissão de monitoramento;
V – apoiar institucionalmente o projeto.
VI – Adotar providências em caso de irregularidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão movimentados exclusivamente em conta bancária específica e por meio eletrônico, vedado o saque em espécie, salvo justificativa formal, vedada ainda, sua utilização para finalidade diversa.
Parágrafo único. Os rendimentos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC deverá prestar contas da execução do objeto no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
§ 1º A prestação de contas deverá conter:
I – Relatório de execução do objeto;
II – Relatório de execução financeira;
III – Notas fiscais e recibos/comprovantes de pagamento;
IV – Extratos bancários da conta específica;
V – Conciliação bancária;
VI – Demonstração de resultados alcançados;
§ 2º A análise da prestação de contas observará a legislação vigente, podendo resultar em aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A execução será acompanhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo CMDCA, mediante relatórios, visitas técnicas e demais instrumentos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à OSC:
I – Utilizar os recursos em finalidade diversa;
II – Realizar despesas não previstas no Plano de Trabalho;
III – Efetuar pagamentos sem comprovação documental;
IV – Utilizar recursos para fins pessoais ou alheios ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
O descumprimento das obrigações poderá ensejar:
I – Devolução dos recursos;
II – Suspensão de novas parcerias;
III – Demais sanções previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por descumprimento de cláusulas, interesse público ou comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
O extrato do presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município.
A PROPONENTE deverá divulgar a parceria em meios públicos, identificar o apoio do Município e garantir acesso às informações da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir eventuais controvérsias.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 03 vias de igual teor.
Diamantino/MT, 16 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeitura Municipal de Diamantino/MT
JAQUELINE APARECIDA CARLOS MENDES
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalhado e Cidadania
CARLOS FERNANDO PEREIRA
PROJETOS AMAZÔNIA TRANSFORMAÇÃO