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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

PORTARIA N.º 010/2026/PREVI-SERV

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Shirley Souza Domingos Pacheco.

O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT, e Lei nº 2.149/2026 que versa sobre a revisão geral anual dos servidores da educação básica; Lei LGPD nº 13.709/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a SRA. SHIRLEY SOUZA DOMINGOS PACHECO, portadora do RG nº 052****-31 SESP/MT e inscrita no CPF nº 393.***.***-49, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora efetiva no cargo de Professor III, Classe “C”, Nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães, devidamente matriculada sob o nº 137, contando até 22/04/2026 com 37 anos, 03 meses e 23 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2026.04.00008P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 23 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 22 de abril de 2026.

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal