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Prefeitura Municipal de Juína

DECRETO N.º 1034, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N.º 1034, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o lançamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU e da taxa de coleta de lixo - TCL, referente ao exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 62, § 2.º, da Lei Municipal n.º 1.905/2019, que instituiu o Código Tributário do Município de Juína-MT,

CONSIDERANDO que, a teor do art. 207, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU considera-se regularmente notificado ao sujeito passivo desde que tenham sido feitas publicações na Imprensa Oficial do Município e no Quadro de Aviso do Poder Executivo do Edital de Lançamento do IPTU, dando ciência ao público da emissão das respectivas guias de pagamento e/ou do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, os quais deverão ser retirados pelos contribuintes no Departamento de Tributação;

CONSIDERANDO que, o § 1.º, do dispositivo citado acima, que para fins da ciência ao público da emissão das respectivas guias de pagamento e/ou do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a Autoridade Fiscal Municipal, promoverá inserção diária nos meios de radiodifusão e teledifusão radicados no Município do edital de Lançamento do IPTU pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias consecutivos, assim como o manterá publicado no site oficial do Município, caso existente; e,

CONSIDERANDO que, o § 2.º, do dispositivo citado acima, dispõe que a Autoridade Fiscal Municipal poderá disponibilizar para acesso do contribuinte ou Responsável as guias de pagamento e/ou do Documento de Arrecadação Municipal – DAM on-line do imposto através de aplicativo disponível na Internet, no endereço eletrônico da Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1.º O aviso de notificação do lançamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU e da taxa de coleta de lixo – TCL, para o exercício financeiro de 2026, deverá ser efetivado mediante edital de lançamento dos tributos, com prazo não inferior a 20 (vinte) dias corridos, anterior à data do vencimento da primeira parcela ou parcela única dos tributos, e além da afixação do edital no órgão competente, deverá ser dado ampla publicidade do mesmo, nas mídias de radiodifusão e televisão locais, nas redes sociais, bem como, em campanhas faladas de ruas através de “alto falantes” em todos os bairros da sede do Município, durante todo o prazo editalício.

§ 1.º Deverá constar expressamente no edital, que os contribuintes podem comparecer no Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do Poder Executivo do Município de Juína/MT (PREFEITURA MUNICIPAL), para retirar o respectivo carnê do IPTU e da TCL 2026, para fins de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL ou realizar a impressão on-line do respectivo carnê do IPTU e da TCL 2026, através de aplicativo disponível na Internet, no endereço eletrônico da Municipalidade.

§ 2.º Decorrido o prazo editalício, os contribuintes deverão ser considerados regularmente notificados do lançamento do IPTU e da TCL 2026, admitida a prova em contrário, cujo ônus é do contribuinte.

Art. 2.º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo – TCL, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2026, consoante às disposições do art. 214, do Código Tributário do Município (Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019), serão lançados, da forma como disposto no art. 1.º, do presente Decreto, com os seguintes percentuais de desconto, parcelas e prazos de vencimento:

I – à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, até a data de 31.07.2026.

II – à vista com 10% (dez por cento) de desconto, em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, até a data de 31.07.2026.

III – o Imposto lançado da forma como estabelecido pelo presente Decreto também poderá ser parcelado da seguinte forma:

a) De 02 (duas) em até 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em: 1ª parcela - 31.07.2026; 2ª parcela - 31.08.2026, 3ª parcela - 30.09.2026; 4ª parcela - 30.10.2026; 5ª parcela - 30.11.2026 e 6ª parcela - 29.12.2026.

Parágrafo único. Caso as datas de vencimentos do presente artigo, vencerem em dias não úteis, os vencimentos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3.º Os contribuintes que por quaisquer motivos não ficarem cientes da notificação do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, por uma das formas previstas no art. 42, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, deverão procurar o Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do Poder Executivo do Município de Juína/MT (PREFEITURA MUNICIPAL), situada na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT.

Art. 4.º Fica sem efeito qualquer ato de lançamento ou emissão de carnê do IPTU e da TCL 2026, efetuado em nome de contribuinte isento do referido imposto no exercício financeiro de 2025, DETERMINANDO desde já, que os agentes da Municipalidade providenciem pessoalmente a aferição da isenção, caso a caso, com vistorias in loco, caso necessário, antes de proceder eventual e novo lançamento, com a respectiva emissão do Carnê do IPTU e da TCL 2026.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT,17 de abril de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.