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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

SEGUNDO TERMO ADITIVO

ARP Nº 02/2024

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e a L C DE SOUZA FREITAS – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.630.847/0001-76, com sede na av. Marechal rondon, bairro Jardim Vilage, Araputanga-MT, CEP 78.260-000, telefone (65) 99929-0076, e-mail: graficamodeloaraputanga@gmail.com, neste atorepresentada pelo(a) Sr.(a) JERONIMO JOSE DE FREITAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 383.421.621-68, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços nº. 02/2024, previsto em sua cláusula terceira, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 19/04/2026.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1- Dá-se a esse termo aditivo o valor de saldo remanescente desta ata de registro de preços

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

07 - Secretaria Municipal de Saúde 001 - Gabinete do Secretario

Red.248 - 10.122.0009.2050 3.3.90.30 fonte

1.1.500.1002

07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde

Red. - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte

1.1.500.1002

Red. - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte

1.1.500.1002

Red. - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red.- 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.621

Red.- 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.600

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 17 de abril de 2026.

      CONTRATANTE                                                                               CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

L C DE SOUZA FREITAS – ME

CNPJ 11.630.847/0001-76

Empresa CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

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