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Prefeitura Municipal de Confresa

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003.2026 - PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE

PONTES E LACERDA-MT

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O Município de Pontes e Lacerda torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PONTES E LACERDA-MT” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 04 (quatro) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimento habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Pontes e Lacerda por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 140.954,28 (Cento e quarenta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) sendo 03 vagas no valor R$36.984,76 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), destinados a entidades com constituição jurídica e 01 (uma) vaga o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Coletivos informais representados por pessoa física.

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição online (ANEXO I)

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição online (Anexo I), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação item 9.15.

  1. relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;
  2. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”;

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6 A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda através da Secretária de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda através da Secretária de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura, não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

  1. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
  2. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
  3. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
  4. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 

4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

b) pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

c) instituições privadas com fins lucrativos;

d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

i) Partidos políticos e suas instituições;

j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

5.2 Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

5.3 A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no a partir das 07h30 no período de 20/04/2026 a 18/05 até às 23h59 por meio de formulário eletrônico no link: https://forms.gle/o1uU6JHHcVnKQ2Rm6 , e não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo

6.2 As etapas descritas neste Edital seguirão o seguinte cronograma:

Etapa

Ação

Prazo

1.

Publicação do Edital

17/04/2026

2.

Período de inscrições

20/04 a 18/05/2026

3.

Análise de mérito cultural dos projetos

19 a 20/05/2026

4.

Publicação do resultado provisório de mérito cultural

21/05/2026

5.

Prazo de recursos contra resultado provisório da análise de mérito cultural

22 a 26/05/2026

6.

Prazo de análise dos recursos impetrados

27/05/2026

7.

Publicação do resultado final da análise de mérito cultural

28/05/2026

8.

Prazo de envio da documentação de habilitação

29/05 a 05/06/2026

9.

Análise dos documentos de habilitação

08/06/2026

10.

Publicação do resultado habilitação documental

09/06/2026

11.

Prazo de recursos contra resultado habilitação documental

10 a 12/06/2026

12.

Prazo de análise dos recursos impetrados

15/06/2026

13.

Publicação do resultado final do certame

16/06/2026

14.

Assinatura dos Termos de Compromisso Cultural, pelos agentes culturais e a gestão municipal

17 a 23/06/2026

15.

Prazo para execução dos projetos

Em até 12 meses

6.3 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital) em formato online;

b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Pontes e Lacerda por meio de formulário online com as seguintes informações:

por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.

É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital;

Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o item 9.15 Critérios de Seleção;

A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;

c) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo II), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

d) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexo III e IV, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.

e) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com as categorias descritas no Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.6 A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda através da Secretaria de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura de Cultura, não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários.

6.7 Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no edital, cotas em todas as categorias deste edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.

7.2 A distribuição de vagas a cada categoria de apoio do edital segue o disposto:

Categoria

Total de vagas

Ampla

Concorrência

Pessoas Negras (25%)

Pessoas Indígenas

(10%)

PCDs

(5%)

Valor por projeto

(R$)

Valor Total do Edital (R$)

Prêmio Cultura Viva, para Organizações da Sociedade Civil (ou seja, entidades com CNPJ), certificados e/ou ainda não certificadas como Pontos/Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura

03

1

1

1

36.984,76

110.954,28

Prêmio Cultura Viva, para grupos ou coletivos culturais (ou seja, sem CNPJ), certificados e/ou ainda não certificados como Pontos/Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura

01

01

30.000,00

30.000,00

Total

140.954,28

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO: 06

FUNÇÃO: 13 – Cultura

PROGRAMA: 1011

UNIDADE: 005

SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural

AÇÃO: 2036 – Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

OBJETIVO DO PROGRAMA: Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

7.3 As cotas serão destinadas para:

a) entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente 50% (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

b) coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente 50% (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.4 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.5 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.6 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.7 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.8 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.8.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

7.9 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. e/ou de áreas periféricas, urbanas e rurais, e que tenham suas ações voltadas ao segmento, entendidas como:

I- Regiões periféricas;

II- Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano- IDH;

III- Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimento habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local;

IV- Assentamentos e acampamentos;

V- Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos;

VI- Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura;

VII - Zonas especiais de interesse social;

VIII- Áreas atingidas por desastres naturais;

IX- Territórios quilombolas;

X- Territórios indígenas;

XI- Territórios rurais;

XII - Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação;

XIII- Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social; e

XIV- Qualquer outro segmento de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016.

7.10 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida através da Secretária de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura.

b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretária de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura.

c) Onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no item 7 deste edital, considerando os critérios de seleção dispostos no item 9.15.

b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no item 9.15, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.

9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção de pareceristas, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 02 (duas) pessoas, em especial com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no item 9.15 Critérios de Seleção.

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 pontos no critério geral do edital e poderá obter até 03 (três) pontos na Pontuação Extra caso cumpra a Execução e detalhamento do Plano de Trabalho.

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

a) maior pontuação nos critérios previstos no item 9.15, do “a” ao “n”, nesta ordem;

b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

c) mediante sorteio.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:

a) não cumprir o cronograma, conforme descrito no item 6 deste edital;

b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site da Prefeitura de Pontes e Lacerda site: www.ponteselacerda.mt.gov.br e no diário oficial da AMM amm.diariomunicipal.org.

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deve ser apresentado por meio físico em envelope lacrado no endereço Rua: Terezinha Coura Garbim nº1926, Bairro São José, CEP: 78.250-00 no horário das 07h30 às 10h30 e das 14h às 16h, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023], a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no site da Prefeitura de Pontes e Lacerda site: www.ponteselacerda.mt.gov.br e no diário oficial da AMM amm.diariomunicipal.org.

9.15 Critérios de Seleção.

9.15.1 A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

ITEM

CRITÉRIOS

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:

Não Atende

Atende Parcialmente

Atende Plenamente

100 pontos

a)

Promove a criação e a produção artística e cultural.

0

2

10

b)

Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.

0

2

5

c)

Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.

0

2

5

d)

Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.

0

5

10

e)

Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.

0

5

10

f)

Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.

0

3

5

g)

Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.

0

3

5

h)

Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.

0

3

5

i)

Fomenta as economias solidária e criativa.

0

3

5

j)

Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.

0

3

5

k)

Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares.

0

3

5

l)

Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.

0

5

10

m)

As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua.

0

5

10

n)

A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva.

0

5

10

PONTUAÇÃO EXTRA:

ITEM

CRITÉRIOS

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

Execução e detalhamento do Plano de Trabalho:

Não Atende

Atende Plenamente

a)

Ao agente cultural Pessoa Jurídica/Grupo ou Coletivo Cultural sem CNPJ compostos majoritariamente (50%+1) por mulheres cis ou trans.

0

1

b)

Ao agente cultural Pessoa Jurídica/Grupo ou Coletivo Cultural sem CNPJ compostos majoritariamente (50%+1) por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de inscrição.

0

1

c)

Ao agente cultural (Pessoa Jurídica ou Grupo/Coletivo Cultural sem CNPJ) que realizar ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, quais sejam as previstas no Art. 15 da IN MinC 10/2023.

0

1

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio por meio físico em envelope lacrado entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no endereço Rua: Terezinha Coura Garbim nº1926, Bairro São José, CEP: 78.250-00 no horário das 07h30 às 10h30 e das 14h às 16h.

10.3 Para as entidades e coletivos selecionados:

a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo II) na Fase de Seleção;

f) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.

10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:

https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/

b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:

órgãos e entidades públicas;

instituições com fins lucrativos;

fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

c) que se encontrem em situação de rua.

10.7 A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda através da Secretária de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura, consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.8 A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda através da Secretária de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no site da Prefeitura de Pontes e Lacerda www.ponteselacerda.mt.gov.br e no diário oficial da AMM amm.diariomunicipal.org.

10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura, que deve ser apresentado por meio físico em envelope lacrado no endereço Rua: Terezinha Coura Garbim nº1926, Bairro São José, CEP: 78.250-00 no horário das 07h30 às 10h30 e das 14h às 16h, no PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no site da Prefeitura de Pontes e Lacerda www.ponteselacerda.mt.gov.br e no diário oficial da AMM amm.diariomunicipal.org.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, no item 7.1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2 Na data do pagamento do prêmio a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária.

12.2.1 A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo II).

12.4 A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até mínimo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação. o ente federado poderá definir a necessidade, ou não, de consulta da adimplência.

12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios item 7, a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.

12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.8 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.

12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.11 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo VI) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

12.13 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição online (Anexo I), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.14 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição online (Anexo I). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.15 A Prefeitura de Pontes e Lacerda não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do município de Pontes e Lacerda e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Prefeitura de Pontes e Lacerda através da Secretaria de Educação e Cultura por meio do Departamento de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto ao Departamento de Cultura, por meio do endereço eletrônico Culturaponteselacerda@gmail.com e contato telefônico (65) 9.9681- 2745 / (65) 9.9236- 5151.

.

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: 

ANEXO I: Formulário de Inscrição

ANEXO II: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

ANEXO III: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO IV: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

ANEXO V: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

ANEXO VI: Termo de Premiação

ANEXO VII: DECLARAÇÃO

João Neres Lanes Júnior

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº303/2024