PORTARIA N.° 309 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
NOMEIA DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE/MT – SAEMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 15 da Lei Complementar nº 045/2005,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear, a partir do dia 22 de abril de 2026, o Sr. AILTON MANIERI CASTRO, para exercer o cargo em comissão DAS-1 de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol d’Oeste – SAEMI, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 045/2005.
Art. 2° Compete ao Diretor Geral do SAEMI dentre outras atribuições:
I. Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a atuação da autarquia;
II. Representar a autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de procuradores legalmente constituídos;
III. Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir, dispensar o pessoal da autarquia;
IV. Autorizar a realização de licitações para aquisições de bens, materiais e equipamentos e para a contratação de obras ou serviços necessários à instituição;
V. Assinar contratos, acordos ou ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços, bem como ao fornecimento de materiais e equipamentos;
VI. Autorizar os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e aos servidores do SAEMI;
VII. Autorizar a alienação de bens móveis inservíveis para a administração do SAEMI;
VIII. Promover, através de convênio de cooperação técnica, a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços relativos ao saneamento ambiental;
IX. Assinar cheques em conjunto com o Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;
X. Responsabilizar-se diretamente por todas as ações e atividades do SAEMI.
Art. 3° Fica o ora nomeado designado como Ordenador de Despesas, nos termos da legislação vigente, tornando-se corresponsável pelos atos de gestão orçamentária da autarquia.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2026.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 22 de abril de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito