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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 309 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

NOMEIA DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE/MT – SAEMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 15 da Lei Complementar nº 045/2005,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear, a partir do dia 22 de abril de 2026, o Sr. AILTON MANIERI CASTRO, para exercer o cargo em comissão DAS-1 de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol d’Oeste – SAEMI, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 045/2005.

Art. 2° Compete ao Diretor Geral do SAEMI dentre outras atribuições:

I. Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a atuação da autarquia;

II. Representar a autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de procuradores legalmente constituídos;

III. Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir, dispensar o pessoal da autarquia;

IV. Autorizar a realização de licitações para aquisições de bens, materiais e equipamentos e para a contratação de obras ou serviços necessários à instituição;

V. Assinar contratos, acordos ou ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços, bem como ao fornecimento de materiais e equipamentos;

VI. Autorizar os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e aos servidores do SAEMI;

VII. Autorizar a alienação de bens móveis inservíveis para a administração do SAEMI;

VIII. Promover, através de convênio de cooperação técnica, a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços relativos ao saneamento ambiental;

IX. Assinar cheques em conjunto com o Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

X. Responsabilizar-se diretamente por todas as ações e atividades do SAEMI.

Art. 3° Fica o ora nomeado designado como Ordenador de Despesas, nos termos da legislação vigente, tornando-se corresponsável pelos atos de gestão orçamentária da autarquia.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2026.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 22 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito