PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL REFICADO EM 20 DE ABRIL DE 2026 – RETIFICAÇÃO N. 001
O Excelentíssimo Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no exercício regular de suas atribuições legais, em observância ao art. 37, incisos I, II e IX, da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal nº 1200/2023 e legislação pertinente, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 5.529/2025, que institui a Comissão Especial responsável pela supervisão e acompanhamento do certame, TORNA PÚBLICO o presente Edital, mediante o qual estabelece as normas e condições que regerão a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais e à formação de Cadastro de Reserva para suprir necessidades emergenciais e transitórias do Município de General Carneiro/MT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PSS nº 001/2026 reger-se-á pelas normas deste Edital e pelos seguintes dispositivos legais:
• Art. 37, I, II, VIII e IX da Constituição Federal de 1988;
• Lei Orgânica do Município de General Carneiro/MT;
• Lei Municipal nº 1200/2023 e suas alterações;
• Lei nº 7.853/1989 (art. 2º, III, "c") e Lei nº 13.146/2015 (arts. 37 e 38) – proteção à pessoa com deficiência;
• Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações;
• Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
• Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
• Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção;
• Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela AIGLE SOLUÇÕES INTEGRADAS, com auxílio da Comissão Examinadora do PSS nº 001/2026, nomeada por Portaria Municipal n. 114 de 14 de abril de 2026, instalada na sede da Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT, situada na Avenida Delson Rodrigues, s/nº – Bom Jesus da Lapa, General Carneiro/MT, CEP: 78.620-000.
1.3 O PSS destina-se à formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da CF/88, para suprir necessidades de excepcional interesse público das Secretarias Municipais de General Carneiro/MT.
1.4 A seleção compreenderá as seguintes etapas, conforme o cargo:
• Prova Objetiva – de caráter eliminatório e classificatório, para TODOS os cargos;
• Prova Prática – de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para o cargo de Operador de Máquinas;
• Prova de Títulos Acadêmicos – de caráter exclusivamente classificatório, somente para candidatos de Nível Superior que comparecerem e realizarem a Prova Objetiva;
• Prova de Títulos de Experiência Profissional – de caráter exclusivamente classificatório, para todas as funções, condicionada à realização da Prova Objetiva.
1.5 Fica estabelecido para este Edital e seus Editais Complementares como horário oficial aquele praticado no território do Estado de Mato Grosso.
1.6 Todas as provas serão realizadas no Município de General Carneiro/MT.
1.7 As informações do certame serão disponibilizadas no sítio eletrônico https://aigle.selecao.net.br/# e no Diário Oficial do Município – https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no sítio da Prefeitura Municipal – www.generalcarneiro.mt.gov.br.
1.8 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, encaminhando impugnação pelo sítio eletrônico da organizadora, no prazo de 3 (três) dias úteis contado da data de sua publicação. Não caberá recurso da decisão daí advinda.
1.9 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Para a contratação da função pretendida, o candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no Anexo I, além de:
• Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos (art. 12, §1º, CF/88);
• Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
• Possuir a escolaridade/habilitação exigida para o cargo, conforme Anexo I;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais;
• Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
• Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exame médico admissional;
• Apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal no momento da contratação, incluindo Certidões Negativas Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos, Carteira de Trabalho, CPF, RG, Título de Eleitor, Conta Bancária (Banco do Brasil), comprovante de residência, 1 (uma) foto 3x4, e demais documentos do Anexo VII.
2.2 Constatada qualquer irregularidade antes ou após a contratação, o candidato será eliminado do certame, sem direito à devolução da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2.3 Os candidatos serão nomeados sob regime jurídico estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – INSS/RGPS.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1 Para a execução deste Processo Seletivo Simplificado, ficam estabelecidas as seguintes datas, sujeitas à confirmação em Editais Complementares:
|
Nº |
EVENTO |
DATA PREVISTA |
|
01 |
Publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial do Município e no sítio da organizadora |
15/04/2026 |
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02 |
Prazo para impugnação do Edital |
16 a 17/04/2026 |
|
03 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição |
17 e 20/04/2026 |
|
04 |
Divulgação do resultado das isenções deferidas e indeferidas |
21/04/2026 |
|
05 |
Prazo de recurso contra resultado de isenção |
21 e 2204/2026 |
|
06 |
Resultado das isenções após recurso |
23/04/2026 |
|
07 |
Período de Inscrições – https://aigle.selecao.net.br/# |
17/04/2026 a 04/05/2026 |
|
08 |
Divulgação do quantitativo de inscritos por cargo |
06/05/2026 |
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09 |
Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição (local e horário) |
08/05/2026 |
|
10 |
Aplicação das Provas Objetivas |
10/05/2026 (domingo) |
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11 |
Divulgação do Gabarito Preliminar (até 13h – horário de Cuiabá/MT) |
11/05/2026 |
|
12 |
Prazo de recurso contra o gabarito (2 dias úteis) |
12 e 13/05/2026 |
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13 |
Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito |
15/05/2026 |
|
14 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
15/05/2026 |
|
15 |
Prazo para envio de Títulos – Nível Superior (2 dias úteis após resultado PO) Atenção: somente candidatos que realizaram a Prova Objetiva poderão enviar títulos |
18 e 19/05/2026 |
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16 |
Prazo de recurso contra o Resultado Preliminar da PO (2 dias úteis) |
16 e 17/05/2026 |
|
17 |
Divulgação do resultado dos recursos e resultado da Prova de Títulos |
21/05/2026 |
|
18 |
Divulgação do Resultado Final do PSS 001/2026 |
21/05/2026 |
|
19 |
Encaminhamento para homologação pelo Prefeito Municipal |
21/05/2026 |
Cronograma sujeito a alterações mediante Edital Complementar.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Do Período, Forma e Local de Inscrição
4.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, pelo sítio eletrônico https://aigle.selecao.net.br/#, no período de 17/04/2026 a 04/05/2026, das 07h00 às 23h59 (horário oficial de Mato Grosso).
4.1.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o sítio da organizadora, preencher o formulário eletrônico de inscrição, aceitar os termos deste Edital e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
4.1.3 Não serão aceitas inscrições por meio diverso do indicado, nem inscrições condicionais, extemporâneas ou com pagamento fora do prazo do boleto.
4.1.4 O candidato é responsável pela veracidade e exatidão das informações prestadas no ato da inscrição. Dados incorretos ou inverídicos poderão acarretar eliminação em qualquer fase, sem prejuízo das sanções penais.
4.1.5 O candidato somente poderá se inscrever para uma única função/cargo. Caso efetue mais de uma inscrição, somente a última inscrição efetivada será considerada válida.
4.1.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento pelo sistema bancário.
4.1.7 A AIGLE Soluções Integradas e a Prefeitura Municipal de General Carneiro não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falha técnica, congestionamento de linhas, falta de energia ou quaisquer outros fatores de ordem técnica.
4.1.8 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos, salvo nos casos de cancelamento do PSS por decisão da Administração.
4.1.9 É vedada a inscrição àquele que tenha participado de qualquer ato, fase ou procedimento relacionado à sua preparação ou realização, limitação extensível ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o 1º grau.
4.1.10 Fica assegurado o uso do nome social a candidatos travestis e transexuais, mediante solicitação formal durante o período de inscrições.
4.2 Das Taxas de Inscrição
4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente por boleto bancário gerado no sítio da organizadora, nos seguintes valores:
• R$ 70,00 (setenta reais) – para cargos de Nível Fundamental;
• R$ 80,00 (oitenta reais) – para cargos de Nível Médio e Técnico;
• R$ 100,00 (cem reais) – para cargos de Nível Superior.
4.2.2 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, TED, PIX ou qualquer outra via não especificada neste Edital.
4.2.3 Serão canceladas as inscrições com pagamento em valor inferior ao estabelecido ou efetuado após a data limite.
4.3 Da Isenção da Taxa de Inscrição
4.3.1 Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que, alternativamente:
• Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e pertencerem a família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008, devendo indicar obrigatoriamente o Número de Identificação Social – NIS;
• Forem doadores regulares de sangue, tendo realizado no mínimo 3 (três) doações antes da publicação deste Edital, conforme Lei Estadual nº 7.713/2002;
• Forem candidatos com deficiência – PcD, conforme Lei Municipal nº 628/2010.
4.3.2 A solicitação de isenção deverá ser realizada exclusivamente pelo sítio da organizadora, nos primeiros 2 (dois) dias úteis do período de inscrições (17 e 20/04/2026), com envio da documentação comprobatória exigida.
4.3.3 O resultado das isenções será divulgado até 22/04/2026, sendo assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso.
4.3.4 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido, inclusive após recurso, poderá efetuar o pagamento da taxa no prazo restante do período de inscrições, sob pena de não participação no certame.
4.4 Do Atendimento Especial e Candidata Lactante
4.4.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá solicitar o atendimento diferenciado exclusivamente pelo sítio https://aigle.selecao.net.br/#, no período de 18 a 20 de abril de 2026. Fora desse prazo, nenhum pedido será aceito, independentemente do motivo alegado. São modalidades disponíveis:
• Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
• Ledor;
• Transcritor;
• Sala de fácil acesso (acessibilidade);
• Prova e cartão-resposta ampliados;
• Tempo adicional de 25% (candidatos com deficiência – §2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99).
4.4.2 O pedido de atendimento especial deverá ser obrigatoriamente acompanhado de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por médico com CRM ativo, há no máximo 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital (15/04/2026), contendo: identificação completa do candidato; espécie e grau da deficiência ou condição que justifica o atendimento; código CID-10 correspondente; e nome, assinatura e número do CRM do médico responsável. São aceitos laudos assinados digitalmente, desde que contenham nome e CRM do médico. Laudos ilegíveis, incompletos, com CRM inativo ou emitidos há mais de 12 (doze) meses não terão validade.
4.4.3 Os pedidos de atendimento especial serão analisados pela Comissão Examinadora, podendo ser deferidos ou indeferidos. O resultado será divulgado no sítio da organizadora, sendo assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso, contado da data de publicação do resultado. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo sítio https://aigle.selecao.net.br/#, com fundamentação e indicação do motivo do inconformismo, podendo o candidato juntar novos documentos. A decisão do recurso é definitiva no âmbito administrativo do certame.
4.4.4 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante prévia solicitação no formulário de inscrição. Poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, com reposição do tempo despendido. Deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD
5.1 Em observância ao art. 37, VIII, da CF/88, à Lei nº 7.853/1989, ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e à Lei Municipal nº 628/2010, fica assegurado 5% (cinco por cento) das vagas das funções previstas neste Edital aos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência – PcD.
5.2 A reserva de vaga dar-se-á pela aplicação do percentual de 5% do total das vagas por cargo, da seguinte forma: se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será desprezada; se igual ou superior a 0,5, será arredondada para o inteiro imediatamente superior.
5.3 Em face do reduzido número de vagas por cargo (Cadastro de Reserva), neste PSS a reserva opera como Cadastro de Reserva Especial para candidatos PcD, conforme critério previsto no subitem 5.2.
5.4 Os candidatos PcD participarão do certame em igualdade de condições com os demais, quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, local, horário e nota mínima exigida.
5.5 O candidato que se declarar PcD deverá: (a) assinalar essa condição obrigatoriamente no ato da inscrição; e (b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada pelo e-mail indicado pela organizadora no sítio do certame, no prazo de 18 a 20 de abril de 2026, contendo: identificação completa do candidato; espécie e grau da deficiência; código CID-10 correspondente; provável causa da deficiência; declaração expressa de compatibilidade com as atribuições do cargo; e nome, assinatura e número do CRM do médico responsável. O laudo deverá ter sido emitido por médico com CRM ativo, nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital. São aceitos laudos assinados digitalmente, desde que contenham nome e CRM do médico verificável. Laudos ilegíveis, incompletos, com CRM inativo ou emitidos há mais de 12 (doze) meses não terão validade e o candidato não será considerado na condição de PcD para fins de reserva de vaga. O laudo não será devolvido e terá validade exclusiva para este PSS.
5.6 A confirmação da deficiência será realizada por junta médica oficial designada pela Prefeitura Municipal antes da contratação.
6. DAS MODALIDADES E PONTUAÇÃO DAS PROVAS
6.1 Da Prova Objetiva
6.1.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, com questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, devendo o candidato assinalar uma única resposta por questão.
6.1.2 As provas objetivas serão realizadas no dia previsto no Cronograma (Anexo II), com duração de 3 (três) horas. O local de realização das provas será divulgado conforme data estabelecida no Cronograma (Anexo II), por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição disponibilizado no sítio https://aigle.selecao.net.br/#, e nos canais de comunicação previstos neste Edital.
6.1.3 A composição, o número de questões, os pesos e a pontuação por nível de escolaridade obedecem ao seguinte quadro:
|
FUNÇÕES / NÍVEL |
TIPO DE PROVA |
Nº QUEST. |
PESO |
PT. PROVA PRÁTICA |
TOTAL PONTOS |
|
Ensino Fundamental Incompleto |
Língua Portuguesa |
10 |
4,0 |
– |
100 |
|
Matemática |
10 |
3,0 |
|||
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
3,0 |
|||
|
Ensino Fundamental Completo |
Língua Portuguesa |
10 |
4,0 |
– |
100 |
|
Matemática |
10 |
3,0 |
|||
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
3,0 |
|||
|
Ensino Fundamental Completo + Prova Prática |
Língua Portuguesa |
10 |
2,0 |
0 a 40 |
100 |
|
Matemática |
10 |
2,0 |
|||
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
2,0 |
|||
|
Prova Prática |
– |
– |
|||
|
Ensino Médio Completo |
Língua Portuguesa |
10 |
4,0 |
– |
100 |
|
Matemática |
10 |
3,0 |
|||
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
3,0 |
|||
|
Ensino Superior Completo |
Língua Portuguesa |
10 |
3,0 |
– |
100 + Títulos |
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
3,0 |
|||
|
Conhecimento Específico |
20 |
4,0 |
6.1.4 Será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída à Prova Objetiva e à Prova Prática (se houver), e que não obtiver 0 (zero) em nenhuma disciplina.
6.1.5 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem recorrido.
6.1.6 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura no cartão-resposta.
6.2 Da Prova Prática – Operador de Máquinas
6.2.1 A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada exclusivamente para o cargo de Operador de Máquinas, podendo ocorrer no mesmo dia da Prova Objetiva, somente para os candidatos que a tiverem realizado.
6.2.2 Serão testados os conhecimentos práticos e operacionais relativos à máquina relacionada à função, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento.
6.2.3 Esta função tem como pré-requisito o porte de CNH Cat. "D" VÁLIDA, sob pena de não poder realizar a Prova Prática, sendo assim eliminado do PSS.
6.2.4 A Prova Prática valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, conforme critérios divulgados em Edital Complementar. O candidato que obtiver 0 (zero) pontos na Prova Prática será eliminado.
6.3 Da Prova de Títulos Acadêmicos
6.3.1 A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será realizada somente para candidatos de Nível Superior que tiverem comparecido e realizado a Prova Objetiva.
6.3.2 A entrega dos documentos de títulos deverá ser realizada PRESENCIALMENTE, no dia e local da realização da Prova Objetiva, ao fiscal da sala em que o candidato for designado, em envelope lacrado, identificado com nome, função e número de inscrição, acompanhado do Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente preenchido (Anexo IV deste Edital). Não serão aceitos títulos enviados por outro meio ou em outra data.
6.3.3 Somente poderá apresentar títulos o candidato que efetivamente comparecer e realizar a Prova Objetiva. O não comparecimento à Prova Objetiva implica automaticamente a impossibilidade de participação na etapa de títulos.
6.3.4 Serão considerados os seguintes títulos acadêmicos:
|
TÍTULO ACADÊMICO |
PONTOS |
|
Pós-Graduação lato sensu (especialização), carga horária mínima de 360h, na área do cargo |
1,0 |
|
Pós-Graduação stricto sensu, em nível de MESTRADO, na área do cargo |
2,0 |
|
Pós-Graduação stricto sensu, em nível de DOUTORADO, na área do cargo |
3,0 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA (títulos não são cumulativos – vale o de maior pontuação) |
3,0 |
6.3.5 Os títulos acadêmicos não são cumulativos entre si. Somente serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Somente serão considerados títulos relacionados à área de atuação da função.
6.3.6 A comprovação dos títulos acadêmicos será feita mediante fotocópia devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificados/diplomas expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
6.3.7 A Nota Final dos cargos de Nível Superior que apresentarem títulos será calculada pela fórmula: NF = (PO × 0,7) + (PT × 0,3), onde NF = Nota Final; PO = Nota da Prova Objetiva; PT = Nota da Prova de Títulos. Para os candidatos que não apresentarem títulos, a Nota Final será igual à Prova Objetiva.
6.4 Da Prova de Títulos de Experiência Profissional
6.4.1 A entrega de documentos comprobatórios de Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório, aplica-se a TODAS as funções deste certame, e deverá ser realizada PRESENCIALMENTE, no dia e local da realização da Prova Objetiva, ao fiscal da sala designada, em envelope lacrado identificado com nome, função e número de inscrição, acompanhado do Requerimento de Pontuação de Títulos de Experiência Profissional (Anexo IV). Não serão aceitas entregas em outra data ou por outro meio.
6.4.2 Somente poderá apresentar documentos de experiência profissional o candidato que efetivamente comparecer e realizar a Prova Objetiva.
6.4.3 A pontuação de experiência profissional obedece ao seguinte quadro:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTOS |
|
Experiência Profissional de até seis meses |
5,00 |
|
Experiência Profissional de seis meses e um dia até dois anos |
10,00 |
|
Experiência Profissional de dois anos e um dia até quatro anos |
15,00 |
|
Experiência Profissional de quatro anos e um dia até seis anos |
20,00 |
|
Experiência Profissional acima de seis anos |
30,00 |
6.4.4 Para comprovação do tempo de experiência profissional serão aceitos: registro em Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital) ou Declaração conforme modelo do Anexo V deste Edital, que deverá conter obrigatoriamente: papel timbrado, razão social e CNPJ, nome completo do candidato, RG e CPF, período de vínculo com dia/mês/ano de admissão e demissão, assinatura e carimbo do declarante com cargo e telefone para contato.
6.4.5 Não serão aceitos como comprovação de experiência profissional: experiência inferior a 6 (seis) meses em um mesmo órgão; certificados de estágio; currículos; declarações de próprio punho; tempo de serviço militar; participação em projetos voluntários; documentos que comprovem experiência em área diversa do cargo pleiteado; cópia de CNIS; cópia de Diário Oficial com nomeação/exoneração; declaração de participação societária.
6.4.6 O período de experiência comprovado por dois ou mais documentos somente será pontuado se não houver concomitância.
7. DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estipulado para início, munido, obrigatoriamente, de:
• Cartão de Confirmação de Inscrição (impresso ou em dispositivo eletrônico);
• Documento oficial de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho de Classe), em perfeitas condições;
• Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente.
7.2 O portão do local de prova será fechado impreterivelmente 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início. Após o fechamento, nenhum candidato será admitido, independentemente do motivo alegado. Não haverá segunda chamada.
7.3 Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação, de candidato que não estiver em condições para realização das provas (alcoolizado, com trajes inadequados etc.) ou que não apresentar documento de identidade válido.
7.4 Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as orelhas totalmente descobertas durante a realização das provas. Não será permitida a permanência com chapéu, boné, gorro, óculos escuros ou protetores auriculares.
7.5 É OBRIGATÓRIO o acondicionamento dos itens pessoais do candidato em saco plástico vedável fornecido pela organizadora, lacrado pelo próprio candidato na presença do fiscal, permanecendo sob a mesa durante toda a aplicação.
7.6 É vedado ao candidato durante a realização das provas: comunicar-se com outros candidatos; utilizar ou portar aparelho eletrônico de qualquer natureza, mesmo desligado; consultar material de estudo ou anotações; realizar registros fotográficos ou sonoros; ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal.
7.7 Os candidatos poderão retirar-se da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos) do efetivo início da prova. Por motivo de segurança, nenhum candidato poderá se retirar antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
7.8 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova.
7.9 Será sumariamente eliminado do PSS o candidato que: utilizar meios ilícitos; perturbar a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala sem acompanhamento do fiscal; for surpreendido em comunicação com outro candidato ou utilizando equipamentos eletrônicos, livros, códigos, anotações ou outros materiais não autorizados.
7.10 A folha de resposta (cartão-resposta óptico) deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, marcando uma única alternativa por questão. Questões com emenda, rasura, mais de uma resposta ou sem resposta não serão pontuadas.
7.11 O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no sítio https://aigle.selecao.net.br/# até as 13h00 do dia subsequente ao da aplicação (horário oficial de Cuiabá/MT).
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
8.1 Da Proteção de Dados Pessoais – LGPD
8.1.1 O tratamento dos dados pessoais dos candidatos observará estritamente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Ao inscrever-se, o candidato concorda com a coleta e tratamento de seus dados pela Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT e pela AIGLE Soluções Integradas para fins exclusivos de execução deste certame.
8.1.2 O candidato autoriza expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e transparência. Os dados serão descartados de forma segura após o encerramento do prazo de validade do PSS.
8.2 Da Política Anticorrupção
8.2.1 A organização e execução deste PSS são pautadas pelos princípios da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). É expressamente vedado oferecer, prometer ou dar vantagem indevida; fraudar qualquer etapa; ameaçar fiscais, coordenadores ou candidatos; ou praticar qualquer ato que atente contra a isonomia ou probidade administrativa.
8.2.2 Denúncias de irregularidades poderão ser encaminhadas ao canal de ética da organizadora (contato@aiglesolucoes.com.br) ou à Controladoria-Geral do Município, garantindo-se o anonimato ao denunciante.
9. DOS RECURSOS
9.1 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos prazos de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação dos seguintes atos:
• Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
• Resultado da inscrição (deferimento/indeferimento);
• Gabarito preliminar da Prova Objetiva;
• Resultado preliminar da Prova Objetiva;
• Pontuação de Títulos (acadêmicos e experiência profissional).
9.2 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em https://aigle.selecao.net.br/#. Não serão aceitos recursos por e-mail, fax, correio ou entregues pessoalmente.
9.3 O recurso contra a Prova Objetiva deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, com indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, livros, nome de autores etc.
9.4 Serão liminarmente indeferidos os recursos enviados fora do prazo, sem fundamentação, genéricos, que contenham impropérios ou que identifiquem o candidato no campo de razões.
9.5 Caso o julgamento de recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos que realizaram aquela prova, independentemente de terem recorrido.
9.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material.
10. DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Será considerado aprovado/classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída à Prova Objetiva e à Prova Prática (se houver), e que não obtiver 0 (zero) em nenhuma disciplina.
10.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de Nota Final, por cargo, em lista geral (ampla concorrência) e lista especial (PcD).
10.3 Em caso de empate na Nota Final, serão aplicados os seguintes critérios, na ordem indicada:
• 1º) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
• 2º) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
• 3º) Maior número de acertos na Prova Prática (se houver);
• 4º) Maior número de acertos em Língua Portuguesa;
• 5º) Maior número de acertos em Matemática (se houver);
• 6º) Maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;
• 7º) Maior pontuação de títulos;
• 8º) Maior idade;
• 9º) Sorteio público.
10.4 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal de General Carneiro, por Decreto, mediante publicação nos canais estabelecidos no item 1.7.
11. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 A convocação dos candidatos aprovados para contratação será realizada pela Prefeitura Municipal de General Carneiro, observando rigorosamente a ordem de classificação e as vagas disponíveis.
11.2 O candidato convocado deverá apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, toda a documentação exigida, sob pena de desclassificação e convocação do candidato subsequente.
11.3 A contratação dar-se-á em caráter temporário, por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX, da CF/88 e da Lei Municipal nº 1200/2023.
11.4 Para efeito de efetivação da contratação, o candidato ficará sujeito à aprovação em exames clínicos e periciais, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, conforme Anexo VII.
11.5 Poderá não tomar posse o candidato inscrito como PcD cujo laudo médico demonstre incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições da função.
11.6 Não será efetivada a posse do candidato condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município.
11.7 O candidato aprovado para a função de Agente de Saúde – ACS deverá, obrigatoriamente, comprovar no ato da posse que reside na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação deste Edital, mediante comprovante de residência.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
12.2 A legislação de referência considerada como objeto de avaliação será aquela vigente à data de publicação deste Edital.
12.3 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste PSS, valendo para este fim a publicação no Diário Oficial do Município.
12.4 A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso importará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.5 O acompanhamento das publicações, editais e avisos é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações por telefone sobre resultados ou classificação.
12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações mediante Edital Complementar. Salvo na hipótese de adequação à legislação superveniente ou correção de erro material, não se alterarão as regras do edital após o início das inscrições quanto a requisitos, conteúdos e critérios de avaliação.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do PSS nº 001/2026, com suporte da organizadora.
12.8 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Quadro de Funções com vagas, remuneração e requisitos;
• Anexo II – Cronograma de Eventos;
• Anexo III – Conteúdo Programático das Provas Objetivas e Práticas;
• Anexo IV – Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos (Acadêmicos e Experiência Profissional);
• Anexo V – Modelo de Declaração de Tempo de Experiência Profissional;
• Anexo VI – Modelo de Laudo Médico para PcD.
12.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de General Carneiro/MT.
General Carneiro/MT, 15 de abril de 2026.
_____________________________________________
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal de General Carneiro/MT
_____________________________________________
Presidente da Comissão Examinadora do PSS nº 001/2026
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES – TODOS OS CARGOS SÃO CADASTRO DE RESERVA
(Todos os cargos: 1 vaga – Cadastro de Reserva | Vagas PcD: aplicação dos 5%, conforme subitem 5.2)
|
Cód. |
Cargo / Função |
Local de Trabalho |
Venc. Base |
C/H Semanal |
Escolaridade / Requisitos |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
|||||
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
02 |
Zelador |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
03 |
Operador de Bomba |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
04 |
Operador da ETA |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO |
|||||
|
05 |
Motorista – Educação (Cat. D) |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Fund. Completo + CNH Cat. "D" + Curso p/ Transporte Escolar |
|
06 |
Motorista – Viação e Obras (Cat. D) |
Sec. Mun. de Viação e Obras |
R$ 1.700,00 |
40h |
Ensino Fund. Completo + CNH Cat. "D" |
|
07 |
Operador de Máquinas |
Sec. Mun. de Viação e Obras |
R$ 1.700,00 |
40h |
Ensino Fund. Completo + CNH Cat. "D" + Prova Prática |
|
08 |
Motorista – Saúde/Sede (Cat. D) |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Fund. Completo + CNH Cat. "D" + Cursos p/ Transp. Coletivo e Emergência |
|
09 |
Motorista – Paredão Grande (Cat. D) |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Fund. Completo + CNH Cat. "D" + Cursos p/ Transp. Coletivo e Emergência |
|
NÍVEL MÉDIO COMPLETO |
|||||
|
10 |
Agente Administrativo |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 1.782,74 |
40h |
Ensino Médio Completo |
|
11 |
Auxiliar de Fiscal de Tributos |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Médio Completo |
|
12 |
Técnico de Enfermagem |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Médio + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no COREN |
|
13 |
Monitor |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Médio Completo |
|
14 |
Apoio |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Médio Completo |
|
15 |
Auxiliar de Dentista |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Médio Completo |
|
16 |
Agente Sanitário |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.621,00 |
40h |
Ensino Médio Completo |
|
17 |
Professor Leigo |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 1.621,00 |
30h |
Ensino Médio Completo + Língua Nativa da Tribo (Xavante/Bororo) |
|
18 |
Agente de Saúde (ACS) |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 3.242,00 |
40h |
Ensino Médio Completo + Residir na área de abrangência da microárea em que irá atuar |
|
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
|||||
|
19 |
Bibliotecária |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 1.621,00 |
40h |
Superior Completo em Biblioteconomia ou área afim + Registro no CRB |
|
20 |
Engenheiro Civil |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 4.000,00 |
40h |
Superior Completo em Eng. Civil + Registro no CREA |
|
21 |
Contador |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 2.500,00 |
40h |
Superior Completo em Ciências Contábeis + Registro no CRC + 2 anos exp. em Contab. Pública |
|
22 |
Farmacêutico (40h) |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 2.450,00 |
40h |
Superior Completo em Farmácia + Registro no Conselho da Classe |
|
23 |
Farmacêutico (20h) |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.621,00 |
20h |
Superior Completo em Farmácia + Registro no Conselho da Classe |
|
24 |
Psicólogo |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 3.507,00 |
40h |
Superior Completo em Psicologia + Registro no CRP |
|
25 |
Fisioterapeuta |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.800,00 |
30h |
Superior Completo em Fisioterapia + Registro no CREFITO |
|
26 |
Enfermeiro |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.800,00 |
40h |
Superior Completo em Enfermagem + Registro no COREN |
|
27 |
Vigilante de Endemias |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 3.242,00 |
40h |
Superior Completo na área de Saúde/Biológicas + Registro no Conselho da Classe |
|
28 |
Dentista – Sede do Município |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 3.507,00 |
40h |
Superior Completo em Odontologia + Registro no CRO |
|
29 |
Dentista – Dist. Paredão Grande |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 3.507,00 |
40h |
Superior Completo em Odontologia + Registro no CRO |
|
30 |
Assistente Social |
Sec. Mun. de Assistência Social |
R$ 2.300,00 |
40h |
Superior Completo em Serviço Social + Registro no CRESS |
|
31 |
Nutricionista – Educação |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 1.800,00 |
40h |
Superior Completo em Nutrição + Registro no CRN |
|
32 |
Nutricionista – Saúde |
Sec. Mun. de Saúde |
R$ 1.800,00 |
40h |
Superior Completo em Nutrição + Registro no CRN |
|
33 |
Professor |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 3.650,83 |
30h |
Superior Completo – Licenciatura Plena em Pedagogia ou área afim |
|
34 |
Professor - Inglês |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 3.650,83 |
30h |
Superior Completo – Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês |
Nota: CR = Cadastro de Reserva. O quantitativo de vagas PcD por cargo obedece ao cálculo previsto no subitem 5.2 deste Edital.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS – PSS Nº 001/2026
|
Nº |
EVENTO |
DATA PREVISTA |
|
01 |
Publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial do Município e no sítio da organizadora |
15/04/2026 |
|
02 |
Prazo para impugnação do Edital |
16 a 17/04/2026 |
|
03 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição |
17 e 20/04/2026 |
|
04 |
Divulgação do resultado das isenções deferidas e indeferidas |
21/04/2026 |
|
05 |
Prazo de recurso contra resultado de isenção |
21 e 22/04/2026 |
|
06 |
Resultado das isenções após recurso |
23/04/2026 |
|
07 |
Período de Inscrições – https://aigle.selecao.net.br/# |
17/04/2026 a 04/05/2026 |
|
08 |
Divulgação do quantitativo de inscritos por cargo |
06/05/2026 |
|
09 |
Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição (local e horário) |
08/05/2026 |
|
10 |
Aplicação das Provas Objetivas |
10/05/2026 (domingo) |
|
11 |
Divulgação do Gabarito Preliminar (até 13h – horário de Cuiabá/MT) |
11/05/2026 |
|
12 |
Prazo de recurso contra o gabarito (2 dias úteis) |
12 e 13/05/2026 |
|
13 |
Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito |
15/05/2026 |
|
14 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
15/05/2026 |
|
15 |
Prazo para envio de Títulos – Nível Superior (2 dias úteis após resultado PO) Atenção: somente candidatos que realizaram a Prova Objetiva poderão enviar títulos |
18 e 19/05/2026 |
|
16 |
Prazo de recurso contra o Resultado Preliminar da PO (2 dias úteis) |
16 e 17/05/2026 |
|
17 |
Divulgação do resultado dos recursos e resultado da Prova de Títulos |
21/05/2026 |
|
18 |
Divulgação do Resultado Final do PSS 001/2026 |
21/05/2026 |
|
19 |
Encaminhamento para homologação pelo Prefeito Municipal |
21/05/2026 |
* Cronograma sujeito a alterações mediante Edital Complementar, publicado nos canais previstos no item 1.7 do Edital.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de textos: identificação do significado de palavras, expressões, frases e parágrafos. Construção do sentido do texto: ideias principais e secundárias; elementos verbais e não verbais; relações de fato/causa; fato/consequência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problema/solução. Identificação de elementos na construção de relações de oposição; analogia; ordem; inclusão; exclusão; alternância. Construção da narrativa: caracterização dos personagens principais e secundários; relação de tempo e organização cronológica dos fatos; caracterização do espaço, identificação dos tipos de narrador (observador e personagem). Coesão e coerência. Termos da oração. Conectivos. Verbos. Pronomes. Acentuação. Pontuação. Ortografia. Divisão silábica e sílaba tônica. Flexão do substantivo e do adjetivo. Crase.
MATEMÁTICA BÁSICA:
Sistema de numeração decimal: classe e ordens. Números naturais: Leitura, operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números racionais não inteiros: leitura, comparação, operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Frações: Operações e comparação. Múltiplos e divisores. Porcentagem (10%, 20%, 25%, 50%, 75%, 100%). Sistema monetário brasileiro. Sistema legal de medidas: unidades de comprimento, área, capacidade, massa e tempo. Múltiplos e submúltiplos. Cálculo de perímetro e áreas do triângulo e quadriláteros. Malhas quadriculadas.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Cultura Geral, Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo, divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania e princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. Notícias em geral da atualidade.
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo, injuntivo, expositivo e dissertativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Acentuação gráfica, pontuação e ortografia. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Gradação e ênfase. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido. Sintaxe do Período Simples. Coordenação e subordinação. Crase.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO:
Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais. Múltiplos e divisores. Conjuntos. Porcentagem. Médias. Proporcionalidade direta e indireta. Padrões em sequências numéricas, de letras, de palavras e figuras. Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Tabela-verdade. Equivalência e implicação lógica. Argumentação lógica. Estruturas Lógicas. Condição necessária e suficiente. Silogismos. Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações. Probabilidade: Probabilidade da união de dois eventos. Probabilidade condicional. Probabilidade de eventos independentes.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Cultura Geral, Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo, divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania e princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. Notícias em geral da atualidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
O conteúdo programático específico para cada cargo constará de Apêndice ao presente Anexo III, publicado conjuntamente com este Edital ou por Edital Complementar.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
(Acadêmicos e Experiência Profissional) – PSS Nº 001/2026
Requerente: ___________________________________________________________________________
Função: _____________________________________________ Código: _______________
Nº RG: ________________________ Nº CPF: _______________________________________
( ) I – Requeiro a atribuição de _______ (____________) pontos, referente ao TÍTULO ACADÊMICO, conforme subitem 6.3 do Edital nº 001/2026, LETRA ____, para fins de classificação no PSS – somente para funções de nível superior.
( ) II – Requeiro a atribuição de _______ (____________) pontos, referente ao TÍTULO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme subitem 6.4 do Edital nº 001/2026, LETRA ____, para fins de classificação no PSS.
Obs.: Os títulos acadêmicos não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação da função.
Nestes termos, peço deferimento.
General Carneiro/MT, ____/____/2026
_______________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA
( ) Deferimos o requerimento integralmente.
( ) Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo _____ (____________) pontos.
( ) Indeferimos o requerimento.
Observações: ___________________________________________________________________________
______________________ ______________________ ______________________
Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Declaração em papel timbrado da empresa/órgão/instituição, constando endereço completo)
Declaramos, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a):
Nome: ________________________________________________________________________
RG nº: ____________________________ CPF nº: ____________________________
desempenha(ou) a função/cargo de: ________________________________________________
neste(a): ______________________________________________________________
(empresa / órgão público / instituição)
no período de: ________________________ a ________________________
(data de início: dia/mês/ano) (data de término: dia/mês/ano)
Declaro que as informações acima são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pela veracidade dos dados prestados, ciente de que a falsidade das informações acarretará as sanções previstas em lei.
Por ser verdade, assino a presente em 02 (duas) vias.
Local: ____________________________________ Data: ____/____/2026
________________________________________________________________
(Carimbo: Razão Social / CNPJ)
Nome completo, cargo/função, telefone para contato e assinatura do responsável pela emissão
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• O documento deve ser emitido em papel timbrado da empresa, órgão ou instituição, com endereço completo.
• A assinatura digital do responsável pela emissão substitui a exigência de assinatura manual e carimbo, desde que identifique nome, cargo e número de registro profissional.
• O período de vínculo deve constar obrigatoriamente com dia, mês e ano de admissão e demissão (ou indicação de vínculo ativo, se for o caso).
• Não serão aceitas declarações sem CNPJ, sem data de início do vínculo, de próprio punho, ou referentes a experiência em área diversa da função pleiteada.
• Períodos simultâneos comprovados por dois ou mais documentos serão contados apenas uma vez.
• Experiência inferior a 6 (seis) meses em um mesmo órgão/empresa não será pontuada.
• Certificados ou declarações de estágio (remunerado ou não), trabalho voluntário e atividades em projetos de extensão ou pesquisa não serão aceitos.
ANEXO VI
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD
Este documento é um modelo referencial. O laudo médico deve conter todos os campos abaixo para ter validade conforme a legislação vigente e as regras do PSS Nº 001/2026.
|
CAMPO |
PREENCHIMENTO |
|
Nome completo do candidato |
|
|
CPF do candidato |
|
|
RG do candidato |
|
|
Cargo / Processo Seletivo |
PSS Nº 001/2026 – Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT |
|
Espécie da deficiência |
|
|
Código CID-10 correspondente |
|
|
Grau ou nível da deficiência |
|
|
Provável causa da deficiência |
|
|
Compatibilidade com as atribuições do cargo (declaração expressa do médico) |
|
|
Local e data de emissão do laudo |
|
|
Nome do médico responsável |
|
|
Número do CRM do médico (ativo) |
|
|
Assinatura do médico e carimbo com CRM |
OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS
• O laudo deverá ser emitido por médico especialista com CRM ATIVO, com nome, assinatura e número do CRM legíveis.
• O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital (15/04/2026). Laudos com data anterior a 15/04/2025 não serão aceitos.
• São aceitos laudos assinados digitalmente, desde que contenham nome e número do CRM verificável junto ao CFM.
• O laudo deverá ser encaminhado pelo e-mail indicado no sítio da organizadora (https://aigle.selecao.net.br/#), em formato PDF, no período de 18 a 20 de abril de 2026.
• O laudo não será devolvido ao candidato e terá validade exclusiva para este PSS.
• Não serão aceitos laudos ilegíveis, incompletos, sem código CID-10, com CRM inativo ou emitidos fora do prazo estabelecido.
• A confirmação definitiva da deficiência será realizada por junta médica oficial designada pela Prefeitura Municipal de General Carneiro, antes da contratação.
• Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
General Carneiro/MT, _____/_____/2026