PORTARIA Nº 095 DE 22 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 095 DE 22 DE ABRIL DE 2026
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II do artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na lei de Licitação e suas alterações, bens móveis e imóveis de propriedade do Município que se encontram em diferente estado de conservação, antieconômicos, inservíveis, sucateados e sucatas, medida está de relevante interesse público;
RESOLVE:
Artigo 1º Constituir a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com seus membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens móveis e imóveis de propriedade do município:
· Presidente: JUVERCINO LOURENÇO DE OLIVEIRA
· Secretário: VALDINEI PEREIRA DA COSTA
· Membros: ALMIR IZIDORIO PEREIRA, CHARLES KLEBER RODRIGUES, HELDER VIANA SAMINES SILVA
Parágrafo Único: Havendo dificuldade para a Comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando-se em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza.
Artigo 2º O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma híbrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.
Artigo 3º A Comissão tem autonomia e competência para:
I. Realizar o levantamento, identificação e inventário dos bens móveis e imóveis passíveis de alienação, elaborando a lista oficial dos lotes que comporão o leilão;
II. Providenciar e conferir a regularização documental dos bens, incluindo a obtenção de certidões, matrículas atualizadas, laudos de avaliação e demais documentos exigidos em lei para a alienação de imóveis e móveis;
III. Julgar recursos e corrigir descrições dos bens do leilão;
IV. Coordenar os trâmites de transferência de propriedade junto aos órgãos competentes, incluindo a comunicação de venda ao DETRAN (para veículos) e a lavratura de escrituras ou atos necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
V. Dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferência de propriedade de veículos;
VI. Cumprir formalidades junto ao TCE;
VII. Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos;
VIII. Cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos;
IX. Anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergência;
X. Prestar demais informações e esclarecimentos à administração, aos licitantes e ao leiloeiro.
Parágrafo Único: A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA, PUBLICADA e CUMPRA-SE.
São José dos Quatro Marcos, 22 de abril de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
(Publicada por afixação no local de costume)