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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Portaria 105-2026

PORTARIA Nº 105/2026

de 16 deAbril de 2026.

“Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 038/2026, e dá outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, Sr. MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD por meio da Portaria nº 038/2026, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas à condução e utilização de veículos oficiais vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura ;

CONSIDERANDO que o art. 4º da referida Portaria prevê que o prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

CONSIDERANDO a complexidade dos fatos apurados, notadamente diante da necessidade de análise detalhada de documentos administrativos, levantamentos junto ao DETRAN/MT e verificação de registros internos para identificação dos condutores responsáveis pelas infrações;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada instrução processual, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO a inexistência, até o presente momento, de responsável designado para o Setor Geral de Frotas, o que demanda diligências adicionais junto ao Setor de Patrimônio para complementação da instrução probatória;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado, por igual período, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 038/2026.

Art. 2º. A prorrogação ora concedida tem por finalidade possibilitar a continuidade das diligências em curso, especialmente a análise minuciosa dos registros administrativos e a identificação dos responsáveis pelas infrações apuradas.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 038/2026.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 16 de Abril de 2026.

MARIANO BALABAM

PREFEITO MUNICIPAL