SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO, AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 074/2025/PMNO.
Referente ao CREDENCIMENTO Nº. 004/2025/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2025/PMNO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.421.111/0001-11, com sede na Av. Mato Grosso, nº 72, Centro, em Nova Olímpia-MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ALUIRSON FIGUEIREDO N. JUNIOR.
CONTRATADA: CENTRO DE NEUROLOGIA E REABILITAÇÃO NOGUEIRA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob nº 10.634.639/0001-82, localizada na Rua São Paulo, 926 W, Parque das Mansões, Tangará da Serra-MT, neste ato representado por seus sócios administradores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Apostilamento é lavrado com amparo no Art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinado à retificação e acréscimo de dotação orçamentária que não altere a substância do ajuste ou seu valor global.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente termo tem por objeto o registro do acréscimo de dotação orçamentária ao Contrato nº 074/2025/PMNO, referente à continuidade do serviço de Terapia Ocupacional Infantil, voltados ao atendimento de crianças, especialmente aquelas com necessidades especiais e neurodivergentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica acrescida ao contrato a seguinte classificação orçamentária, proveniente de recurso próprio:
Dotação:
06.060.0.2.10.302.0020.2154.3.3.90.39.00.00.16000000604
06.060.0.2.10.302.0020.2154.3.3.90.39.00.00.16210000000
Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas
Fonte de Recurso: 16000000604 / 16210000000
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A necessidade do acréscimo decorre da atualização da fonte de recurso destinada ao custeio dos serviços. Processo inicial contratual encontrava-se vinculada à fonte ordinária. Contudo, após análise da disponibilidade orçamentária, verificou-se inexistência de fonte que devem estar vinculadas ao processo para utilização de recursos oriundos de emendas e incrementos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original que não colidirem com o presente Termo de Apostilamento.
Nova Olímpia/MT, 22 de abril de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
VANIA MARIA DE LUNAS MATOS
CPF: 485.XXX.XXX-34
FISCAL
ALUIRSON FIGUEIREDO N. JUNIOR Secretário Municipal de Saúde
LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI
CONTADOR
CRC-MT 009217/O-2
NELSON ALVES
PORTARIA 013/2025
CONTROLADOR INTERNO
PEDRO ROSA NETO
OAB: MT 9823 - PORTARIA Nº 073/2026
PROCURADOR GERAL MUNICIPAL