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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 BOLSA CULTURAL TEREZA DE BENGUELA: LIDERANÇA E RESISTÊNCIA!

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE ESTUDO, PESQUISA, DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de Vila Bela da Santíssima Trindade!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste edital.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.. torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do edital

O objeto deste Edital é a concessão de bolsas de estudo, pesquisa, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural destinadas a agentes culturais que tenham interesse em realizar pesquisas nas áreas descritas no item 2.3 deste edital, bem como projetos de circulação nacional, internacional ou mista; participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios; intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural.

2.2. Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 04 (quatro) projetos

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3. Valor destinado a cada projeto

CATEGORIAS

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS

COTAS PARA PCD

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

VALOR DO SUBSÍDIO

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

Demandas Livres

1

1

1

1

4

R$5.000,00

R$20.000,00

Cada projeto receberá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

O valor total deste edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

2035 - INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS

13.392 - CULTURA / DIFUSÃO CULTURAL

2.310 - REALIZAR EDITAIS DE APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS

95 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

1.719.0000000 - TRANSFERÊNCIA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI Nº 14.399/2022

2.313 - REALIZAR EDITAIS DE APOIO AS DEMAIS AREAS DA CULTURA (EXCETO AUDIOVISUAL)

98 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

1.719.0000000 - TRANSFERÊNCIA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI Nº 14.399/2022

2.4. Prazo de Inscrição

  1. De 07h30 do dia 23/04/2026 até às 23h59 do dia 22/05/2026.

Cronograma (sujeito a alteração)

Inscrição

23/04/2026 a 22/05/2026

Divulgação de resultado preliminar

28/05/2026

Prazo para interposição de recurso

01 a 03/06/2026

Divulgação do resultado final

08/06/2026

Habilitação dos proponentes contemplados no resultado (entrega de documentação prevista no item 11)

09 a 15/06/2026

Divulgação do resultado de Habilitação

17/06/2026

Prazo para interposição de recurso de Habilitação

18 a 22/06/2026

Assinatura do Termo de Bolsa Cultural

24/06/2026 a 03/07/2026

3.1. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com residência ou atuação no município de Vila Bela da Santíssima Trindade há pelo menos 02 anos.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Bolsa Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

3.2. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IV – menores de 18 anos.

V – agentes/proponentes que não prestaram contas de projetos culturais anteriores e passaram do prazo vigente.

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e/ou consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3.3. Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto.

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Bolsa Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural

  1. INCRIÇÕES

5.1. Como se inscrever

O agente cultural deverá realizar sua inscrição por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/VSCAe5yWtkvcJGfd8 no qual deverá preencher as informações correspondentes ao Formulário de Inscrição (Anexo I e II). Além do preenchimento do formulário, deverá encaminhar os seguintes documentos obrigatórios:

  1. Documentos específicos relacionados aos requisitos específicos da categoria de bolsa em que o projeto será inscrito, quando houver;
  2. Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
  3. Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
  4. Comprovante de residência do proponente.
  5. Laudo médico para pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 

  1. COTAS

6.1. Categoria de Cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) 25% pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% pessoas indígenas;

c) 5% pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita neste edital.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

6.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

6.4. Remanejamento de cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo nos termos da IN 10/2023: 

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e VII.

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa do projeto - A análise deverá considerar,se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto e a justificativa

0 a 10

B

Relevância do projeto para o cenário cultural de Vila Bela da Santíssima Trindade - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

0 a 10

C

Aspectos de integração comunitária do projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência,idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

0 a 10

D

Trajetória artística e cultural do agente cultural - Será considerado para fins de análise a trajetória do agente cultural, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com o projeto.

0 a 10

E

Promoção de Diversidade- considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras

0 a 10

PONTUAÇÃO TOTAL:

50

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

F

Agente cultural do gênero feminino

5

G

Agente cultural negro ou indígena

5

H

Agente cultural com deficiência

5

I

Agente cultural residente em regiões de menor IDH tais como:  áreas rurais, periferias urbanas e locais afetados por desastres.

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

As propostas inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção, formada por avaliadores com experiência na área cultural. Cada avaliador atribuirá notas às propostas, de acordo com os critérios definidos neste edital. A nota final de cada proposta será a média das notas dadas pelos avaliadores, ou seja, a soma das notas dividida pelo número de pessoas que avaliaram.

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: B, C, E, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE ou SORTEIO.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

  1. COMO ELABORAR O PROJETO 

8.1. Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição eletrônica, documento que contém a ficha de inscrição e o Anexo II- Proposta de Bolsa Cultural, que contém e a descrição do projeto.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade por meio da Secretaria de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

8.2. Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo Bolsa Cultural.

  1. ETAPA DE SELEÇÃO

9.1. Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão pareceristas nomeados por meio de portaria ou decreto municipal.

9.2. Quem NÃO pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

9.3. Análise de mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Item 6 deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

9.4. Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e no site oficial.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão de seleção, que deve ser apresentado de forma presencial em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Cultura, situada no Endereço: Travessa do Palácio, S/Nº, Centro (Palácio dos Capitães Generais), no horário das 07h às 13h, no prazo de 03 dias úteis, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no sítio da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br e no diário oficial dos municípios AMM https://amm.diariomunicipal.org/.

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção por meio envelope lacrado com identificação do proponente, e deve ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, situada no Endereço: Travessa do Palácio, S/Nº, Centro (Palácio dos Capitães Generais), no horário das 07h às 13h, que deve ser apresentados os seguintes documentos: Se o agente cultural Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários ESTADUAL e MUNICIPAL;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - certidões negativas de débitos ESTADUAL e MUNICIPAL;

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e

VIII – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc).

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc)

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários ESTADUAL e MUNICIPAL, em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

11.2. Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão de seleção, que deve ser apresentado por meio de envelope lacrado na Secretaria Municipal de Cultura, situada no Endereço: Travessa do Palácio, S/Nº, Centro (Palácio dos Capitães Generais), no horário das 07h às 13h, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade. https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br e no diário oficial dos municípios AMM https://amm.diariomunicipal.org/.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

  1. ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

12.1. Termo de Bolsa Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Bolsa Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura situada no Endereço: Travessa do Palácio, S/Nº, Centro (Palácio dos Capitães Generais).

O Termo de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital juntamente com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade por meio da Secretária Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

12.2. Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade em desembolso único.

Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

  1.  ENCARGO

A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, vedada a exigência de demonstração financeira.

13.1. Definição do Encargo

O encargo constitui o próprio objeto do projeto cultural, conforme detalhado no item 2.3, ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e executa a ação cultural como encargo.

O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a finalização do projeto cultural.

O Relatório de Bolsista deverá comprovar a execução do projeto e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, conforme dispõe o Anexo VI deste edital.

Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.

13.2. Descumprimento do Encargo

O não cumprimento do encargo poderá resultar em:

I - pagamento de multa;

II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.

Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta a aplicação do disposto no item 11.2, desde que regularmente comprovada.

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal e município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

15.2. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade https://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br e no diário oficial dos municípios AMM https://amm.diariomunicipal.org/ e nas mídias sociais oficiais.

15.3. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail sec.cultura@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br.

Os casos omissos ficarão a cargo do Secretária Municipal de Cultura.

15.4. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.

15.5. Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Formulário de Inscrição;

Anexo II - Proposta de Bolsa Cultural

Anexo III - Termo de Bolsa Cultural;

Anexo IV - Relatório do Bolsista;

Anexo V - Declaração étnico-racial

Anexo VI - Declaração PCD

Anexo VII - Formulário de interposição de recurso

CZARINA FARIAS DE BRITO

Secretária Municipal de Cultura.

Portaria nº 417/2025

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

1. Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

( ) Microempreendedor individual – MEI

1.1. Nome Completo:

1.2. Nome artístico ou nome social (se houver):

1.3. CPF:

1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

1.5. Data de nascimento:

1.6. E-mail:

1.7. Telefone:

1.8. Endereço completo:

1.9. Cidade:

1.10. Estado:

1.11. CEP:

2. Pertence a alguma comunidade tradicional? 

(  ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.

(  ) Andirobeiros

(  ) Apanhadores de flores sempre vivas

(  ) Benzedeiros

(  ) Caatingueiros

(  ) Caboclos

(  ) Caiçaras

(  ) Catadores de mangaba

(  ) Cipozeiros

(  ) Comunidades de fundos e fechos de pasto

(  ) Comunidades quilombolas

(  ) Extrativistas

(  ) Extrativistas costeiros e marinhos

(  ) Faxinalenses

(  ) Geraizeiros

(  ) Ilhéus

(  ) Juventude de povos e comunidades tradicionais

(  ) Morroquianos

(  ) Pantaneiros

(  ) Pescadores artesanais

(  ) Povo pomerano

(  ) Povos ciganos

( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana

(  ) Povos indígenas

(  ) Quebradeiras de coco babaçu

(  ) Raizeiros

(  ) Retireiros do Araguaia

(  ) Ribeirinhos

(  ) Vazanteiros

(  ) Veredeiros

(  ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?

(  ) Sim

(  ) Não

4. Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa Não Binária

(  ) Travesti

(  ) Outro

5. Orientação sexual:

(  ) Lésbica

(  ) Gay

(  ) Heterossexual

(  ) Bissexual

(  ) Outra

(  ) Prefere não responder

6. Raça, cor ou etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

7. Você é uma Pessoa com Deficiência?

(    ) Não

(    ) Sim, Auditiva

(    ) Sim, Física-motora

(    ) Sim, Intelectual

(    ) Sim, Visual

(    ) Sim, Múltipla

(    ) Sim, Transtorno do Espectro Autista

(    ) Sim, Outra (indicar qual)

8. Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico Completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda

( ) De 1,00 a 500,00

( ) De 501,00 a 1.000,00

( ) De 1.001,00 a 2.000,00

( ) De 2.001,00 a 3.000,00

( ) De 3.001,00 a 5.000,00

( ) De 5.001,00 a 10.000,00

( ) De 10.001,00 a 20.000,00

( ) De 20.001,00 a 100.000,00

( ) Acima de 100.000,00

10. Possui quantos anos de experiência na área cultural?

11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não sei

II - DADOS DA PROPOSTA DE BOLSA

Título da proposta

Resumo das atividades propostas

[texto 1.000 caracteres]

Valor da proposta:

Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso da bolsa?

Qual o principal segmento da formação ou atividade que será realizada?

(  ) Acervos

(  ) Arquivos

(  ) Artes Visuais

(  ) Artesanato

(  ) Audiovisual

(  ) Capoeira

(  ) Circo

(  ) Cultura de Matriz Africana

(  ) Cultura dos Povos Originários

(  ) Culturas Tradicionais e Populares

(  ) Dança

(  ) Design

(  ) Edição e produção editorial

(  ) Festas e Celebrações

(  ) Hip Hop

(  ) Jogos eletrônicos

(  ) Literatura

(  ) Mediação e formação de leitores

(  ) Moda

(  ) Museu

(  ) Música

(  ) Patrimônio Arqueológico

(  ) Patrimônio Cultural Material

(  ) Patrimônio Cultural Imaterial

(  ) Patrimônio Natural

(  ) Performance

(  ) Teatro

(  ) Outros

Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta? (caso haja)

(  ) Cultura Alimentar

(  ) Cultura DEF

(  ) Cultura Digital

(  ) Culturas Imigrantes e Refugiadas

(  ) Cultura LGBTQIAPN+

(  ) Cultura, Memória e Direitos Humanos

(  ) Cultura Nerd

(  ) Culturas Periféricas

(  ) Cultura Quilombola

(  ) Culturas Rurais e Agroecológicas

(  ) Culturas Urbanas

(  ) Cultura do Sertão

(  ) Cultura e Acessibilidade

(  ) Cultura e Economia Criativa

(  ) Cultura e Educação

(  ) Cultura e Gênero

(  ) Cultura e Idosos

(  ) Cultura e Infância

(  ) Cultura e Juventude

(  ) Cultura e Meio ambiente

(  ) Cultura e Negritude

(  ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade

(  ) Cultura e População de Rua

(  ) Cultura e Povos Ciganos

(  ) Cultura e Saúde

(  ) Cultura e Turismo

(  ) Culturas Indígenas

(  ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana

(  ) Outra (especificar)

A Bolsa irá custear qual categoria de atividades?

( ) Pesquisa/Formação em educação patrimonial

( ) Pesquisa/Formação artístico-cultural ou técnica

( ) Pesquisa/Formação em política e gestão cultura

( ) Difusão/circulação artístico-cultural

( ) Participação em eventos

( ) Intercâmbios ou residências artísticas

( ) Outros (especificar)

A bolsa irá custear atividades em qual âmbito?

( ) Nacional

( ) Internacional

( ) Ambos (nacional e internacional)

Qual o principal (ou principais) destino nacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)

Qual o principal (ou principais) destino internacional custeado com recursos da bolsa? (caso aplicável)

Do projeto resultará algum produto/entrega?

(  ) Sim

(  ) Não

Selecione o tipo de produto/entrega que mais se aproxima do previsto

(  ) Álbum musical

(  ) Aplicativo / Software

(  ) Apresentação ao vivo / Show

(  ) Aquisição de acervos e bens culturais

(  ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração

(  ) Artesanato

(  ) Artigo / Ensaio

(  ) Audiolivro

(  ) Aula / Palestra / Conferência

(  ) Blog / Site

(  ) Caderno / Cartilha / Apostila

(  ) Circulação / Turnê

(  ) Coleção

(  ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio

(  ) Curso / Oficina / Workshop

(  ) Desfile

(  ) Digitalização de acervos

(  ) Livro

(  ) Livro eletrônico (e-Book)

(  ) Ensaio fotográfico

(  ) Escultura

(  ) Espetáculo cênico

(  ) Feira

(  ) Exibição / Exposição

(  ) Festa Popular

(  ) Festival / Mostra

(  ) Filme de curta-metragem

(  ) Filme de longa-metragem

(  ) Filme de média-metragem ou telefilme

(  ) Grafitti / Mural

(  ) Intercâmbio

(  ) Instalação artística / videoarte

(  ) Jogo eletrônico

(  ) Licenciamento

(  ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais

(  ) Melhoria em espaço cultural

(  ) Pesquisa

(  ) Plataforma digital

(  ) Podcast / Programa de TV ou Rádio

(  ) Residência Artística

(  ) Revista / Jornal / Periódico

(  ) Roteiro de filme ou episódio

(  ) Sarau / Slam

(  ) Série / websérie

(  ) Videoclipe / Álbum visual

(  ) Outros (especificar)

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

ANEXO II

INFORMAÇÕES SOBRE proposta da bolsa CULTURAL de pesquisa

1. INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS

Nome do Projeto:

Descrição do projeto de pesquisa (Descreva seu projeto de pesquisa informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância da pesquisa, etc.)

Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual? (Informe se a pesquisa posteriormente vai resultar algum produto, tal como um livro, por exemplo.)

Estratégias de democratização do produto do projeto (Se a pesquisa resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, com será acessado.)

Previsão do período de execução do projeto e Informações sobre a instituição onde será executada a pesquisa (Informe o nome da Instituição, sua localização, a sua importância e demais informações pertinentes e junte documentos que comprove o que foi relatado.)

Informações sobre o curso (Informe o nome do curso, seu prazo de duração, sua ementa e demais informações sobre o curso que será realizado.)

Mini currículo/portfólio (Descreva aqui sua trajetória cultural, resumindo seu currículo e portfólio)

1. DOCUMENTOS

OBRIGATÓRIOS: Juntamente com esta Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar documentos sobre o curso e a instituição de ensino.

NÃO OBRIGATÓRIOS: O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo.

INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DA BOLSA CULTURAL DE DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO, MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA, RESIDÊNCIA, INTERCÂMBIO CULTURAL E SIMILARES

Nome do Projeto:

Descrição do projeto (Descreva seu projeto informando o objeto, objetivos, justificativa para execução, importância, etc.)

Do projeto resultará algum produto? ( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

(Informe se o projeto posteriormente vai resultar algum produto, tal como a gravação de um álbum musical, por exemplo.)

Estratégias de democratização do produto

(Se o projeto resultar em produto, informe como esse produto estará disponível ao público, ou seja, como será acessado.)

Previsão do período de execução do projeto

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva “não se aplica”)

Informe o público-alvo do seu projeto, ou seja, ele é destinado a crianças, idosos, jovens, pessoas de determinada região, pessoas com deficiência, enfim, descreva as características do público que pretende atingir.

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (para projetos que possuem público, caso não possua escreva “não se aplica”)

Informe as medidas de acessibilidade que serão empregadas no seu projeto, a exemplo de intérprete de libras, audiodescrição, entre outros.

Local onde o projeto será executado

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

Informe se além do recurso da bolsa o projeto possuirá outras fontes, a exemplo de patrocínio privado, entre outras.

  1. DOCUMENTOS

OBRIGATÓRIOS: Juntamente com esta Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar documentos relacionados a instituição, evento que realiza o projeto.

NÃO OBRIGATÓRIOS: O agente cultural pode enviar outros documentos relacionados ao seu projeto e à sua trajetória, tais como o currículo/portfólio completo. 

ANEXO III

MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N° /2024 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

1. PARTES

1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO. Ex.: SECRETÁRIO DE CULTURA], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Bolsa Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Bolsa Cultural é instrumento da modalidade de concessão de bolsas culturais celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Bolsa Cultural tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto [INDICAR NOME DO PROJETO], conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]:

I) transferir os recursos o(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório do Bolsista; e

III) analisar e emitir parecer sobre o Relatório do Bolsista.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I - executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo;

II - ao final da execução, apresentar Relatório de Bolsista, no prazo máximo de [NÚMEROS ARÁBICOS] (por extenso) dias contados do término da vigência do Termo de Bolsa Cultural;

III - atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO], no prazo de [NÚMEROS ARÁBICOS] (por extenso) dias contados do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica, ou ainda [INCLUIR AQUI OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM O AGENTE CULTURAL QUE DEMONSTRE BUSCA ATIVA DE POPULAÇÕES COM POUCO ACESSO A MEIOS ELETRÔNICOS]

7. ALTERAÇÃO

7.1 Este Termo de Bolsa Cultural pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa do [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL], desde que não haja alteração do objeto acordado.

7.2 A alteração de cronograma que não exija modificação na cláusula de vigência pode ser realizada por termo de apostilamento assinado apenas pelo [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL], sem necessidade de análise jurídica prévia.

8. EXTINÇÃO DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

8.1 O presente Termo de Bolsa Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

8.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente deste Termo.

8.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

8.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

8.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

9. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO

9.1 O não cumprimento do encargo poderá resultar em:  

I - pagamento de multa;  

II - suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.  

9.2 O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano de ações compensatórias.  

9.3 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

9.4 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

10. VIGÊNCIA

10.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de [INSERIR PRAZO], podendo ser prorrogada por [PRAZO DE PRORROGAÇÃO].

11. PUBLICAÇÃO

11.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO O RESUMO DESTE TERMO. EX.: DIÁRIO OFICIAL DO ENTE].

12. FORO

12.1 Fica eleito o Foro do [NOME DO ENTE], para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO IV

RELATÓRIO DO BOLSISTA

1. NOME DO AGENTE CULTURAL QUE RECEBEU A BOLSA:

2. CATEGORIA:

3. NOME DO PROJETO:

4. CUMPRIMENTO DO ENCARGO

Descreva como o encargo foi cumprido. Ou seja, no caso de projeto de pesquisa, explique o seu projeto e detalhe como foi a sua execução e aprovação.

Em caso de projetos de promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residência cultural, explique como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas.

5. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

Junte os documentos que comprovem que você executou o encargo (projeto), tais como diploma, certificado, cópia da pesquisa apresentada, cartão de embarque e desembarque (quando couber)

NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

ANEXO V

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

 

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO