DESPACHO PRESIDÊNCIA
Assunto: Pedido de Retorno Antecipado ao Mandato — Vereador Jorge Augusto de Almeida (PP)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, Vereador FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pela Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT e pela Constituição Federal, tendo em vista o requerimento de retorno antecipado ao mandato formulado pelo Excelentíssimo Vereador JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, filiado ao Partido Progressista (PP), atualmente licenciado por 180 dias nos termos da Portaria nº 083, de 1º de abril de 2026,
I. SÍNTESE FÁTICA
O Excelentíssimo Vereador Jorge Augusto de Almeida (PP) inicialmente solicitou licença para tratar de interesses particulares, conforme se vê do Ofício protocolado perante esta Presidência, onde em seguida desistiu do referido pedido.
Posteriormente, alterou o pedido para licença por tratamento de saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos retroativos a 27 de março de 2026, apresentando atestado médico.
A licença foi deferida pela Portaria nº 083, de 1º de abril de 2026, com fundamento em atestado médico emitido pelo Dr. Ivando L. Araújo Jr. (CRM/MT 11092), diagnosticando necessidade de afastamento para recuperação de cirurgia de reconstrução ligamentar do joelho esquerdo (CID M-23.1/S-83.2). Os efeitos foram retroativos a 27 de março de 2026, nos termos do Art. 98, inciso I, do Regimento Interno.
(link: https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1809157/ )
Em razão do afastamento superior a 120 dias, na mesma Portaria nº 083, de 1º de abril de 2026 foi convocado o 4º Suplente Judson Sander Prata, que tomou posse em 06 de abril de 2026, com mandato previsto até 23 de setembro de 2026. O Termo de Juramento e Posse foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 07 de abril de 2026.
(link: https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1810333/ )
Ainda em abril de 2026, ou seja, pouquíssimos dias após o início da licença de 180 dias e após a posse do suplente, o Vereador Jorge Augusto solicitou retorno antecipado ao mandato, ainda durante o período de licença médica em curso.
O pedido foi submetido ao crivo da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis que emitiu parecer. A fundamentação jurídica baseia-se no Artigo 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que estabelece o retorno antecipado como um direito subjetivo do parlamentar, desde que apresentado atestado médico comprovando sua aptidão e restabelecimento da saúde. O documento reforça que a exigência de uma junta médica é uma faculdade discricionária da Presidência, limitada exclusivamente aos casos em que ocorram pedidos sucessivos de licença.
A conclusão da assessoria jurídica orienta que, caso não existam pedidos sucessivos, a Presidência deve deferir o retorno imediato apenas com base no atestado médico apresentado. Se a hipótese de pedidos sucessivos estiver configurada, a Presidência pode optar pela junta médica, mas o ato deve ser obrigatoriamente motivado com critérios objetivos e fundamentação fática para garantir a segurança jurídica e evitar a nulidade por vício de motivação. O parecer destaca que criar obstáculos desproporcionais ao retorno do eleito, sem amparo legal estrito, violaria princípios constitucionais como a legalidade e o pleno exercício do mandato político.
Eis o resumo.
II. DOS FUNDAMENTOS PARA SUBMISSÃO DO PEDIDO A JUNTA MÉDICA (Art. 102, § 5°, do Regimento Interno):
II.1 DECISÃO
Considerando os documentos anexos e o Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa desta Casa de Leis, e, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
DEFERIR o pedido de retorno antecipado ao exercício do mandato parlamentar formulado pelo Vereador JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, com fundamento no Art. 102, § 4º do Regimento Interno, que autoriza o vereador licenciado por saúde a reassumir o cargo antes do prazo findo, mediante apresentação de atestado médico de restabelecimento.
RECONHECER a plena validade do atestado médico apresentado pelo parlamentar, o qual declara a cessação da incapacidade laboral anterior e a aptidão para o retorno às atividades legislativas, cumprindo integralmente o requisito formal exigido por esta Casa de Leis.
DETERMINAR a imediata cessação dos efeitos da Portaria nº 083, de 1º de abril de 2026, no que tange ao afastamento do titular e à convocação do suplente.
A presente decisão ampara-se nos seguintes pilares:
Soberania do Mandato Popular: O mandato parlamentar é fruto da vontade soberana do eleitor. A permanência de suplente no cargo é situação excepcional e transitória, devendo o titular reassumir suas funções tão logo cessem os impedimentos, em respeito ao princípio democrático e representativo.
Cumprimento do Requisito Regimental: O § 4º do Art. 102 do Regimento Interno é taxativo ao permitir o retorno mediante a simples apresentação de "atestado médico informando o restabelecimento de sua saúde". Uma vez apresentado o documento, a presunção de veracidade do profissional médico assistente deve prevalecer, garantindo a celeridade administrativa.
Desnecessidade de Junta Médica: Embora o § 5º do Art. 102 faculte à Presidência a convocação de junta médica, tal medida é discricionária e deve ser aplicada apenas em casos de dúvidas insanáveis. No presente caso, prioriza-se a economia processual e o direito do parlamentar de exercer o múnus público para o qual foi eleito.
III. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Secretaria Legislativa: Proceder à imediata notificação do suplente em exercício, Sr. Clóvis Salvador de Oliveira (ou Judson Sander Prata, conforme o registro de posse mais recente), sobre a reassunção do titular, agradecendo-o pelos serviços prestados.
Departamento de Recursos Humanos: Realizar os ajustes necessários na folha de pagamento com adoção das providências legais cabíveis, e registros funcionais do Vereador JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA a partir desta data, em especial junto à PREVICÁCERES.
Publicação: Publique-se este Despacho no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) para que surta seus efeitos legais imediatos.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres