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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1401/2026

LEI MUNICIPAL N.º 1401/2026    DE 22 DE ABRIL DE 2026.

“Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Pequi do Araguaia-IPA, dá outras providências. ”

Luciano Napolis Costa, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada INSTITUTO PEQUI DO ARAGUAIA - IPA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.153.801/0001-85, com sede na Estrada Municipal Mãe do Mundo, Km 15, Buritirana A. Sossego, Zona Rural, CEP 78.698-000, no Município de Pontal do Araguaia-MT.

Art. 2º - O reconhecimento da utilidade pública de que trata esta Lei fundamenta-se no relevante interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade, especialmente nas ações voltadas ao apoio à agricultura, ao desenvolvimento rural sustentável e às iniciativas de interesse coletivo da comunidade local.

Art. 3º - A entidade deverá apresentar ao Poder Público Municipal, sempre que solicitado, relatório de suas atividades e prestação de contas relativas aos recursos eventualmente recebidos do Município.

Art. 4º – Perderá os benefícios decorrentes desta Lei a entidade que:

I- Deixar de cumprir suas finalidades estatutárias;

II- Alterar sua natureza ou objetivos de forma incompatível com o interesse público;

III- Utilizar recursos públicos em desacordo com a legislação vigente.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pontal do Araguaia – MT, 22 de Abril de 2026.

LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal