LEI MUNICIPAL N.º 1401/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1401/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Pequi do Araguaia-IPA, dá outras providências. ”
Luciano Napolis Costa, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada INSTITUTO PEQUI DO ARAGUAIA - IPA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.153.801/0001-85, com sede na Estrada Municipal Mãe do Mundo, Km 15, Buritirana A. Sossego, Zona Rural, CEP 78.698-000, no Município de Pontal do Araguaia-MT.
Art. 2º - O reconhecimento da utilidade pública de que trata esta Lei fundamenta-se no relevante interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade, especialmente nas ações voltadas ao apoio à agricultura, ao desenvolvimento rural sustentável e às iniciativas de interesse coletivo da comunidade local.
Art. 3º - A entidade deverá apresentar ao Poder Público Municipal, sempre que solicitado, relatório de suas atividades e prestação de contas relativas aos recursos eventualmente recebidos do Município.
Art. 4º – Perderá os benefícios decorrentes desta Lei a entidade que:
I- Deixar de cumprir suas finalidades estatutárias;
II- Alterar sua natureza ou objetivos de forma incompatível com o interesse público;
III- Utilizar recursos públicos em desacordo com a legislação vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Araguaia – MT, 22 de Abril de 2026.
LUCIANO NAPOLIS COSTA
Prefeito Municipal