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Prefeitura Municipal de Canarana

4º TERMO ADITIVO - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 052/2022

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado LOCATÁRIO e o Sra. ANDREIA DE SOUZA SILVA, brasileira, casada, estudante, Psicóloga, portadora da cédula de Identidade RG nº ***3825-* SSP/MT e inscrita no CPF nº ***.197.571-**, residente e domiciliada à Av. Mato Grosso, nº 115, Centro, Cidade de Canarana, doravante denominada, LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da locação de imóvel para funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial-CAPS, por mais 12 (doze) meses;

1.2. Com a prorrogação constante no inciso 1.1 a vigência do referido contrato fica estendida até 05 de abril de 2027.

1.3. O valor global do presente termo aditivo é de R$ 56.400,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e Setecentos reais).

CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa do presente termo encontra-se anexo e passa a ser parte integrante do contrato.

2.2. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo Art. 57 e art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas Sexta do Contrato Originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. As demais cláusulas do contrato originário e 1º, 2º, 3º termos aditivos, e 1º apostilamento permanecem inalterados.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 01 de Abril de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal – Locatário

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ANDREIA DE SOUZA SILVA

Locador

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JOSIANE DE OLIVEIRA MACHADO

Portaria Nº 242/2022 de 05/04/2022

Fiscal do contrato

TESTEMUNHA:

ASSINATURA ........................................

Nome:

CPF:

ASSINATURA ........................................

Nome:

CPF: