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Prefeitura Municipal de Comodoro

DECRETO Nº. 15/2026 DE: 17.04.2026

DECRETO Nº. 15/2026

DE: 17.04.2026

“Altera dispositivos do Decreto n.º 32/2025, de 08 de julho de 2025, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.”.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Decreto Municipal n.º 32/2025, especialmente quanto à forma de designação da Comissão Especial responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador – PAS;

Considerando que a manutenção de comissão permanente pode acarretar prejuízo à segregação de funções e risco de nulidade quando houver atuação concomitante de fiscal contratual em processo sancionador correlato;

Considerando as limitações no quantitativo do quadro de pessoal da administração, que recomendam designações mais específicas, pontuais e compatíveis com a realidade administrativa;

DECRETA

Art. 1º. O art. 33 do Decreto nº 32/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. O Processo Administrativo Sancionador será conduzido por Comissão Especial composta por 03 (três) servidores efetivos e estáveis, designados por Portaria específica para cada processo, pelo Prefeito Municipal, no âmbito da Administração Direta, e pelo Diretor da entidade, no âmbito da Administração Indireta.”

§1º A Portaria de designação da Comissão Especial indicará os servidores que exercerão as funções de Presidente, Secretário e Membro.

§2º As deliberações, sessões e demais reuniões da Comissão Especial somente poderão ocorrer se presentes a maioria absoluta de seus membros.

Art. 2º. O art. 34 do Decreto nº 32/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. São impedidos de participar da Comissão Especial de que trata o art. 33:

I – O cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, da parte cuja responsabilidade esteja sendo apurada ou, em se tratando de pessoa jurídica, de qualquer dos sócios que compõem o respectivo quadro societário;

II – O servidor que atue ou tenha atuado como fiscal, suplente de fiscal, gestor ou responsável direto pela execução, acompanhamento ou fiscalização do contrato, da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, no mesmo objeto sob apuração.

Parágrafo único. Configurado o impedimento, o membro da Comissão será afastado do processo, de ofício ou a pedido, competindo à autoridade responsável pela designação nomear substituto para atuação naquele processo específico.”

Art. 3º. Fica expressamente revogado o §1º do art. 33 do Decreto nº 32/2025, bem como quaisquer disposições em contrário que estabeleçam exercício fixo para a Comissão Especial.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal