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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 308/2026

PORTARIA Nº 308 DE 22 DE ABRIL DE 2026

HOMOLOGA OS LAUDOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO – SST, PCMSO, LTCAT E LAUDO DE PERICULOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, artigo 51, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das condições de Segurança e Saúde do Trabalho dos servidores públicos municipais às normas legais e regulamentares vigentes;

CONSIDERANDO a conclusão dos levantamentos técnicos de Segurança e Saúde do Trabalho, conforme Comunicado Interno nº 1971/2026;

CONSIDERANDO que os laudos técnicos foram elaborados pela empresa LZ Engenharia e Segurança do Trabalho, devidamente habilitada;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos graus de risco para fins de correto pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como para atendimento das obrigações legais e previdenciárias;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam HOMOLOGADOS os seguintes documentos técnicos de Segurança e Saúde do Trabalho, elaborados pela empresa LZ Engenharia e Segurança do Trabalho: I – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; II – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; III – Laudos de Insalubridade; IV – Laudo de Periculosidade.

Art. 2º Os laudos homologados por esta portaria produzirão efeitos a partir de 01 de maio de 2026, data a partir da qual deverão ser observados para todos os fins legais, administrativos, previdenciários e financeiros.

Art. 3º A partir da vigência desta portaria, ficam REVOGADAS todas as concessões administrativas de adicionais de insalubridade e periculosidade concedidas anteriormente a 01 de maio de 2026, por meio de portarias, atos ou decisões administrativas, passando a prevalecer exclusivamente os critérios estabelecidos nos laudos ora homologados.

Parágrafo único - Não se aplicam as disposições do caput deste artigo às concessões de adicionais de insalubridade ou periculosidade decorrentes de determinação judicial, as quais permanecem vigentes, em respeito à segurança jurídica e ao cumprimento das decisões judiciais.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a empresa LZ Engenharia e Segurança do Trabalho adotar as providências necessárias para a implementação dos laudos homologados, inclusive quanto à atualização cadastral dos riscos ocupacionais, à adequação dos pagamentos dos adicionais legais e ao envio dos laudos as secretarias municipais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros e administrativos a partir de 01 de maio de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 22 de abril de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAT/ate