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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 107, DE 22 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre a cessação de licença para tratamento de saúde e determina o retorno imediato do Vereador JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA ao exercício do mandato parlamentar, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, Vereador FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo Vereador Jorge Augusto de Almeida em 18 de abril de 2026 (Processo 1Doc no 1.682/2026), solicitando sua recondução ao cargo após período de licença médica;

CONSIDERANDO a apresentação de atestado médico, datado de 20 de abril de 2026, certificando a aptidão do parlamentar e o restabelecimento de sua saúde para o pleno exercício das atividades laborais;

CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico no 077/2026, que concluiu pela legalidade do retorno antecipado mediante a comprovação de aptidão médica, fundamentado no Art. 102, § 4°, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o pedido de desistência formalizado pelo 1º Suplente do Partido Progressista (PP), Sr. Clóvis Salvador, protocolado em 20 de abril de 2026, no qual declara sua impossibilidade de assumir a vaga em razão de problemas de saúde, renunciando à convocação decorrente da vacância temporária do cargo;

CONSIDERANDO o Despacho da Presidência exarado em 22 de abril de 2026, que deferiu o pedido de retorno priorizando o direito fundamental ao exercício do mandato eletivo e a economia processual;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a cessação, a partir desta data, dos efeitos da Portaria no 083, de 1° de abril de 2026, que concedeu licença para tratamento de saúde ao Vereador JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA.

Art. 2º Fica o Vereador JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, filiado ao Partido Progressista (PP), reconduzido ao pleno exercício de seu mandato parlamentar na Câmara Municipal de Cáceres-MT.

Art. 3º Fica homologada a desistência do Sr. Clóvis Salvador DE OLIVEIRA quanto à assunção do mandato de suplente, tornando sem efeito qualquer convocação anterior feita por Portaria em seu nome para este período específico, em virtude do imediato retorno do Vereador titular e da manifestação expressa de renúncia à vaga.

Art. 4º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria de Finanças a adoção das providências administrativas necessárias para o ajuste da folha de pagamento e registros funcionais, com a devida comunicação à PREVICÁCERES.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da apresentação da aptidão médica, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres