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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Proc. Adm. n. 044/2024

Concorrência n. 001/2024

Contrato Administrativo n. 047/2024

Objeto: “Contratação de empresa especializada para construção da Escola Municipal Padrão com 12 salas no Município de Rondolândia/MT, conforme Convênio n. 1601-2023 SEDUC/MT”.

Contratado: Global Engenharia Ltda., CNPJ n.: **.435.***/0001-**.

Assunto: Apostilamento de Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 047/2024.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,

Considerando o teor do requerimento elaborado pela empresa contratada na qual solicitou prorrogação do prazo de execução pelo prazo de 85 (oitenta e cinco) dias;

Considerando o 2º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência ao convênio n. 1601/2023, por parte da Secretaria Estadual de Educação - SEDUC/MT, que prorrogou o convênio pelo prazo de 90 (noventa) dias;

Considerando o teor do memorando n. 011/2026/CONVENIOS/ENG, de 27 de fevereiro de 2026, protocolado pelo Engenheiro, onde opinou favorável a prorrogação pelo prazo de 85 (oitenta e cinco) dias solicitada pela empresa contratada, inclusive em concordância com a prorrogação deferida pela SEDUC/MT no prazo de 90 (noventa) dias.

DECIDO:

A Cláusula segunda do Contrato adm. n. 047/2024, item 2.2 e item 2.3 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.

A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 047/2024, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo apostilamento, visto que envolve prazo de vigência, conforme cláusula segunda, subitem 2.3 do contrato adm. n. 047/2024 c/c o art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021, pelo prazo de 85 (oitenta e cinco) dias.

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 06 de março de 2026, com término no dia 29 de maio de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo de apostilamento, pelo prazo de execução de 85 (oitenta e cinco) dias, tendo início: 06/03/2026 até 29/05/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.

Rondolândia-MT, 22 de abril de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal