LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE A FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP – AGERSINOP, AGÊNCIA DE REGULAÇÃO INTERMUNICIPAL INSTITUÍDA PELA LEI N.º 2036/2014 DE SINOP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 11.445/07”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - E observância ao artigo 23, §1º, da Lei Federal nº 11.445/07, fica o município de TERRA NOVA DO NORTE-MT autorizado a firmar convênio com a Agência Reguladora de serviços públicos delegados do Município de Sinop – AGERSINOP, visando a delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de TERRA NOVA DO NORTE/MT, nos termos desta Lei e demais normas legais e regulamentares existentes.
§1º. O poder regulatório atribuído à AGERSINOP será exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento e controle dos serviços públicos submetidos à sua competência.
§2º. O Executivo Municipal deverá celebrar convenio com a Agência de Regulação que, conforme determina o § 1° do art. 23 da Lei n° 11.445/07, conterá os limites de delegação e explicitara a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas, bem como se dará a forma de repasse das taxas de polícia determinadas pela Lei de Sinop nº 2.036/2014 e os prazos a serem respeitados.
§3º. Os processos administrativos regulatórios e sancionatórios serão submetidos ao rito da Lei Instituidora da AGERSINOP (Lei n. 2.036/2014) e demais Resoluções da entidade reguladora.
§4º. A vigência do presente Convênio possui prazo indeterminado, podendo se dar sua rescisão a qualquer tempo por interesse das partes, nos termos do Convênio de Cooperação.
§5º. Referido Convênio, após celebrado, deverá ser publicado pelo munícipio titular dos serviços no Diário Oficial.
Art. 2º - Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Taxa de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TF e TR, decorrente do exercício do poder de polícia em razão da atividade de regulação sobre a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos do art. 42 e seguintes da Lei Instituidora da AGERSINOP (Lei Municipal de Sinop nº 2.036/2014).
§ 1º. A base de cálculo destas Taxas será o da receita operacional líquida – ROL – do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) de TERRA NOVA DO NORTE/MT, assim entendida como o valor efetivamente faturado em cada mês de regulação, em razão da prestação dos serviços públicos de distribuição de água tratada e esgotamento sanitário no município.
§ 2º. A alíquota da Taxa de Fiscalização (TF) e da Taxa de Regulação (TR) será de 2% (dois por cento) cada, conforme determina a Lei Municipal de Sinop nº 2.036/2014, sendo devida desde a formalização do convênio descrito nesta Lei até a rescisão por interesse das partes.
§ 3º. A AGERSINOP fará Estudo de Verificação de Sustentabilidade Econômico-Financeira do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) de TERRA NOVA DO NORTE, podendo indicar nova estrutura tarifária que abarque toda cesta de custo operacional incorrido, incluindo a taxa de polícia.
§ 4º. É contribuinte da TF e TR o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) de TERRA NOVA DO NORTE, a qual deverá repassar a taxa diretamente à AGERSINOP, encaminhando juntamente o relatório contábil de comprovação do valor devido.
§ 5º. A TF e TR deverão ser pagas, mensalmente, em data estipulada no termo de convênio com a AGERSINOP.
§ 6º. A TF e TR será recolhida à AGERSINOP com a finalidade exclusiva de custeio das atividades desta entidade.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal