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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 1.895/2026

DATA: 22/04/2026

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial, e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender a despesas com projetos sociais voltadas ao projeto de expansao e revitalizaçao do sistema de abastecimento de água do municipio de Terra Nova do Norte, nos termos do Art. 41, II, da Lei n°. 4.320/64, na seguinte funcional programática:

08 - Secretaria Municipal de Assistencia Social

08.001 – Departamento de Assistencia Social

08.001.08 – Assistencia Social

08.001.08.244 – Assistencia Comunitária

08.001.08.244.0009 – Terra Nova Socialmente Justa

08.001.08.244.0009.2.283– Execuçao de Projeto Social (PTS)-programa expansao sistema abastecimento de agua

339039.00 – Outros Serviços pessoa Juridica.....................................R$ 55.000,00.

Art. 2º. Para atender as despesas criadas no art 1º, fica autorizado o Poder Executivo a reduzir, nos termos do art 43, §1º, III, da lei 4.320/64, dotaçoes orçamentárias previstas no orçamento anual no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), aos seguintes elementos:

08.001.08.244.0009.2102– Manut e Encargos da Sec de Assistencia Social

319011.00(642) – Venctos e Vantagens Fixas....................................R$ 35.000,00

339030.00(648) – Material de Consumo.............................................R$ 20.000,00

Art. 3º. Para atender as Ação/meta do projeto: 2.283 – “Execuçao de Projeto Social (PTS)-programa expansao sistema abastecimento de agua”, fica autorizado a inclusão na Lei nº 1.867 de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 1.872/2025, de 27 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 1.877, de 04 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e dois dias mês de abril de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal