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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

LEI MUNICIPAL Nº 1064/2026

DATA: 22 DE ABRIL DE 2026

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O REPASSE ANUAL DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – (CDCE), LIGADAS ÀS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DESTINADOS AO FOMENTO DE FESTAS E EVENTOS CULTURAIS QUE ENVOLVAM A COMUNIDADE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica autorizada a transferência de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anual para cada CDCE, visando à organização das festividades e eventos culturais.

Parágrafo Único: Farão jus ao repasse previsto nesta Lei apenas as unidades escolares que efetivamente promoverem eventos no ano corrente.

Art. 2º A organização e execução das festividades serão de responsabilidade de cada unidade escolar, sob a coordenação e assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Art. 3º Os recursos destinados ao fomento das festividades deverão ser utilizados exclusivamente para despesas de custeio, tais como materiais de decoração, som, iluminação e gêneros alimentícios típicos e similares.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se festividades tradicionais os eventos escolares que celebram as expressões típicas da cultura popular brasileira.

Art. 5º A liberação da verba fica condicionada à posterior prestação de contas, a ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Educação em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, sob pena de impedimento para recebimentos futuros.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, aoS vinte e dois dias do mês de ABRIL DE 2026.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL