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Prefeitura Municipal de Nova Maringá

LEI Nº 1.303 DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Súmula: "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.124 de 07 de Fevereiro de 2022 e dá outras providências".

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.124/2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins dos Secretários Municipais, Assessores de Gabinete, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Coordenador em Vigilância em Saúde, Coordenador do Departamento de Tributos, Gerente de Tesouraria, Diretor de Sistema Software, Pregoeiro, Coordenador do departamento de Compras, Supervisor de Saúde, Gerente do Departamento Municipal de Regulação, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º. A presente Lei poderá ser regulamenta por Decreto no que lhe couber.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal,

Nova Maringá/MT, 22 de abril de 2026.

Ana Maria Urquiza Casagrande

Prefeita Municipal