DECRETO Nº 7.191, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 7.191, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 28/2026 da Direção de Engenharia, que:
“CERTIFICO para os devidos fins, com base na documentação aprovada no Projeto de Regularização Fundiária Urbana, elaborado pelo Responsável Técnico Benedito Carlos Arruda de Oliveira, Engenheiro Civil, CREA/MT n° 4190, ART Obra/Serviço n° 1220240047611, onde foi aprovada a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado “NOVO HORIZONTE” e aberta a matrícula n° 23.123, conforme requerimento protocolado dia 09/04/2026, sobre retificação de área de um Lote Urbano matrícula n° 10.405, lote 14, da quadra 21, situado à Avenida Áraes, Bairro Novo Horizonte, Setor Nova Brasília, de propriedade de BRUNO IGOR ANDRADE BARBOSA, inscrito no CPF sob n° 047.060.521-90 e sua esposa ANA CAROLINA ROSA STANISLAW, inscrita no CPF sob n° 032.968.861-84, com área de 525,00 m2, cadastrado neste município com inscrição imobiliária número: 001.06.021.14.001.1, que após o REURB passa a ter a seguinte descrição: Frente para a Av. Áraes, medindo 14,84 metros, lado direito para o lote n° 12, medindo 51,87 metros, lado esquerdo para o lote n° 16, medindo 51,54 metros e fundos para a Rua Terezina, medindo 14,93 metros, alterando a área para 769,58 m². Tudo conforme croquis e memoriais em anexo.
O imóvel encontra-se no perímetro urbano, conforme previsto no perímetro descrito na Lei n° 2.561/2.023, estando também em acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 e Lei Municipal 1.973/2.016, portando o mesmo pode ser retificado. NOVA XAVANTINA – MT, 17 de abril de 2026. Eng. Civil – Yuri F. Yamada Zanchin CREA-MT 56605”; Decreta:
Art. 1º Re/ratificar a área de um lote urbano, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 10.405, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Bruno Igor Andrade Barbosa, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.060.xxx-90 e de Ana Carolina Rosa Stanislaw, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.968.xxx-84, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina - MT, designado por lote 14 (quatorze) da quadra 21 (vinte e um), Cadastro Municipal 001.06.021.14.001.1, situado(a) no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina/MT, com área retificada de 769,58m², bairro Novo Horizonte, setor Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Av. Áraes, medindo 14,84 metros, lado direito para o lote n° 12, medindo 51,87 metros, lado esquerdo para o lote n° 16, medindo 51,54 metros e fundos para a Rua Terezina, medindo 14,93 metros”, conforme documentos anexados à Certidão 28/2026 da Direção de Engenharia.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de abril de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962