LEI Nº 1.074 DE 16 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas da Rede Publica Municipal de Nova Lacerda – MT dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, semanalmente, em todas as escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Nova Lacerda — MT.
Art. 2º A direção de cada unidade escolar definirá o dia da semana destinado à execução e ao canto do Hino Nacional, podendo, conforme seu planejamento pedagógico, estender a prática para mais de um dia na semana, se assim entender necessário.
Art. 3º As escolas poderão utilizar recursos pedagógicos para apoiar o ensino e a execução do Hino Nacional, como materiais didáticos, gravações e instrumentos musicais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao
Nova Lacerda/MT, 16 de abril de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal