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Pref. Nova Lacerda

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas da Rede Publica Municipal de Nova Lacerda – MT dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, semanalmente, em todas as escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Nova Lacerda — MT.

Art. 2º A direção de cada unidade escolar definirá o dia da semana destinado à execução e ao canto do Hino Nacional, podendo, conforme seu planejamento pedagógico, estender a prática para mais de um dia na semana, se assim entender necessário.

Art. 3º As escolas poderão utilizar recursos pedagógicos para apoiar o ensino e a execução do Hino Nacional, como materiais didáticos, gravações e instrumentos musicais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao

Nova Lacerda/MT, 16 de abril de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal