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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 1.036, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Concede Abono de Permanência a servidora que menciona, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a servidora Ivanete Ferro, completou as exigências para aposentadoria voluntária nos termos da legislação vigente;

Considerando a manifestação jurídica do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso - MT emitido em 17 de abril de 2026;

Considerando o Parecer Jurídico nº 094/2026 emitido pela Procuradoria Geral do Município;

Considerando que a Servidora optou expressamente pela permanência em atividade;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência a servidora Ivanete Ferro, matrícula nº 2171, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de abril de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração