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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 155/2026 ADM de 14 de Abril de 2026.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

ASSISTÊNCIA SOCIAL

KAMILLA KAMARACH SILVA

CPF: 013.***.***-31

JANAYNA CRISTINA FERNANDES COSTA

CPF: 050.***.***-27 

-

CONTRATO

049/2026

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

MACROPECAS MULTIMARCAS COMERCIO DE CAMINHOES E ONIBUS LTDA

07.838.209/0001-78

R$

639.900,00

OBJETO

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2025 (GERENCIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT), ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2025 PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) MICRO ÔNIBUS, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (CCFV), VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES – 14/04/2026 À 13/03/2027.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa-MT, 14 de Abril de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal