PORTARIA Nº 001/2026/SMECET/NMV/MT
Dispõe sobre a implantação do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde/MT, em conformidade com a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o disposto no artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde/MT, nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, na Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nº 8.069/90, na Lei Municipal nº 627/2013 e demais legislações aplicáveis à Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que dispõe sobre a proteção de dados, imagem e voz de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecendo critérios rigorosos para coleta, uso e divulgação;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, especialmente no que se refere à sua imagem, voz e identidade;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de consentimento livre, informado, específico e destacado para uso de imagem e voz, com definição clara de finalidade, meio de divulgação e prazo de utilização;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde/MT, a obrigatoriedade do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo I), para todos os estudantes, em conformidade com a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
Art. 2º O Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz deverá ser:
I – Formalizado por escrito; II – Assinado pelo responsável legal do estudante menor de idade; III – Elaborado de forma clara, específica e destacada; IV – Arquivado na unidade escolar, em formato físico ou digital; V – Renovado sempre que houver alteração na finalidade, canal ou prazo de uso.
Art. 3º A autorização deverá conter, obrigatoriamente:
I – Identificação completa do estudante e do responsável legal;
II – Descrição detalhada da finalidade do uso, tais como:
- Divulgação de atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola;
- Registro institucional de projetos educacionais;
- Publicação de ações escolares para prestação de contas à comunidade;
- Divulgação de eventos escolares;
III – Descrição da forma de utilização da imagem e/ou voz, incluindo:
- Fotografias individuais ou em grupo;
- Vídeos institucionais ou educacionais;
- Transmissões ao vivo de eventos escolares;
- Materiais pedagógicos e institucionais;
IV – Especificação dos meios e canais de divulgação, tais como:
· Site oficial da escola/Secretaria/Prefeitura
· Redes sociais institucionais: * Facebook * Instagram * YouTube
· Aplicativos de comunicação escolar (ex: WhatsApp institucional)
· Materiais impressos (murais, boletins, relatórios)
· Vídeos institucionais
· Transmissões ao vivo
V – Definição expressa do prazo de utilização da autorização;
VI – Informação clara sobre a gratuidade da autorização;
VII – Informação sobre medidas de segurança e proteção dos dados;
VIII – Cláusula de revogação, garantindo ao responsável o direito de retirar o consentimento a qualquer tempo;
IX – Declarar ciência dos termos da autorização.
Art. 4º A utilização da imagem e voz dos estudantes sem o devido Termo de Autorização devidamente assinado é expressamente proibida.
Art. 5º Nos casos em que não houver autorização:
I – O estudante não poderá ter sua imagem ou voz captada ou divulgada; II – A unidade escolar deverá adotar medidas para garantir a preservação de sua identidade; III – Atividades com registro de imagem deverão respeitar a restrição individual.
Art. 6º A autorização concedida poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante solicitação formal do responsável legal, devendo a escola:
I – Cessar imediatamente novas utilizações; II – Interromper divulgações futuras; III – Avaliar a retirada de conteúdos já publicados, quando possível.
Art. 7º Compete às unidades escolares:
I – Garantir a coleta e o correto arquivamento dos termos; II – Orientar a comunidade escolar sobre a importância da autorização; III – Assegurar o cumprimento da legislação vigente; IV – Zelar pela proteção da imagem e da dignidade dos estudantes.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Disponibilizar modelo padrão do Termo de Autorização; II – Orientar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria;
Art. 9º O descumprimento desta Portaria poderá implicar em responsabilização administrativa, civil e/ou penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Monte Verde/MT, 22 de abril de 2026.
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Decreto nº 066/2025
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
ESCOLA:_______________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL Nome completo: __________________________________________ CPF: __________________________ RG: ___________________________ Endereço: _______________________________________________ Telefone/WhatsApp: ______________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE Nome completo: __________________________________________ Data de nascimento: _____/____/________ Escola: _________________________________________________ Turma/Ano: ______________________________________________
1. OBJETO DA AUTORIZAÇÃO
Eu, acima identificado(a), na qualidade de responsável legal pelo(a) estudante mencionado(a), AUTORIZO de forma livre, informada, específica e inequívoca o uso da imagem e/ou voz do(a) estudante, captadas por meio de fotografias, vídeos e/ou gravações realizadas pela unidade escolar.
2. FINALIDADE ESPECÍFICA DO USO
A presente autorização tem como finalidade exclusiva:
I. Divulgação de atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola.
Finalidade: Registrar e divulgar, de forma institucional e informativa, as atividades pedagógicas realizadas no ambiente escolar, com o objetivo de evidenciar as práticas de ensino-aprendizagem, valorizar o desenvolvimento dos estudantes e dar transparência às ações educacionais promovidas pela unidade escolar. As imagens poderão ser utilizadas para demonstrar metodologias aplicadas, participação dos alunos e resultados das atividades propostas, sempre vinculadas ao contexto educativo.
II. Registro institucional de projetos educacionais.
Finalidade: Documentar oficialmente os projetos educacionais desenvolvidos pela escola, compondo acervo institucional físico e/ou digital, com vistas à memória administrativa, pedagógica e histórica da unidade escolar. As imagens poderão ser utilizadas para fins de arquivamento, relatórios internos, prestação de informações a órgãos oficiais e comprovação de execução de projetos educacionais.
III. Publicação de ações escolares para prestação de contas à comunidade.
Finalidade: Divulgar, de forma transparente e acessível, as ações realizadas pela escola à comunidade escolar e à sociedade, demonstrando a aplicação de recursos públicos, o cumprimento de metas educacionais e a execução de atividades previstas no planejamento escolar. As imagens poderão ser utilizadas em relatórios, portais institucionais, redes sociais oficiais e demais canais de comunicação institucional, com caráter informativo e de accountability.
IV. Divulgação de eventos escolares (feiras, apresentações, projetos, etc.).
Finalidade: Promover e dar visibilidade aos eventos organizados pela escola, tais como feiras, apresentações culturais, projetos interdisciplinares e demais atividades coletivas, com o objetivo de incentivar a participação da comunidade escolar, valorizar a produção dos estudantes e fortalecer o vínculo entre escola e comunidade. As imagens poderão ser utilizadas antes, durante e após os eventos, para fins de convite, cobertura e registro institucional.
3. FORMA DE UTILIZAÇÃO DA IMAGEM/VOZ
A imagem e/ou voz do(a) estudante poderá ser utilizada da seguinte forma:
I. Fotografias individuais ou em grupo.
Forma de uso: As fotografias poderão ser captadas em ambiente escolar ou em atividades externas autorizadas, sempre relacionadas às práticas pedagógicas, projetos educacionais, eventos e rotina escolar. As imagens poderão retratar estudantes individualmente ou em grupo, em situações como participação em aulas, apresentações, feiras, atividades esportivas e culturais. O uso dessas fotografias será realizado para fins institucionais, podendo ser inseridas em meios digitais (site oficial, redes sociais institucionais, plataformas educacionais) e físicos (murais, relatórios, portfólios pedagógicos), sempre respeitando a dignidade e o contexto educacional dos estudantes.
II. Vídeos institucionais ou educacionais.
Forma de uso: Os vídeos poderão ser produzidos pela escola com o objetivo de registrar, documentar e divulgar práticas pedagógicas, projetos escolares, atividades educativas e ações institucionais. Poderão incluir gravações em sala de aula, depoimentos, apresentações, oficinas, eventos e demais atividades escolares. Esses materiais poderão ser editados e divulgados em canais institucionais digitais e utilizados em formações, reuniões pedagógicas e prestação de contas à comunidade escolar, mantendo o caráter educativo e institucional.
III. Transmissões ao vivo de eventos escolares.
Forma de uso: As transmissões ao vivo poderão ocorrer durante eventos promovidos pela escola, como reuniões, apresentações culturais, formaturas, feiras pedagógicas e demais atividades abertas à comunidade. A captação de imagem e som será feita em tempo real, podendo incluir a participação de estudantes de forma individual ou coletiva. As transmissões poderão ser realizadas por meio de plataformas digitais institucionais e, posteriormente, poderão ser armazenadas para acesso futuro, respeitando os limites definidos na autorização de uso de imagem.
IV. Materiais pedagógicos e institucionais (cartazes, murais, relatórios).
Forma de uso: As imagens poderão ser utilizadas em materiais físicos produzidos pela escola, como cartazes informativos, murais internos, exposições pedagógicas, relatórios institucionais e documentos de prestação de contas. Esses materiais têm como finalidade divulgar ações, projetos e resultados educacionais, sendo utilizados prioritariamente no ambiente escolar ou em espaços institucionais vinculados à educação. A exposição será feita de forma ética, respeitosa e alinhada aos objetivos pedagógicos.
4. CANAIS DE DIVULGAÇÃO AUTORIZADOS
A divulgação ocorrerá exclusivamente nos seguintes canais institucionais:
- Site oficial da escola/Secretaria/Prefeitura
- Redes sociais institucionais:
* Facebook
* Instagram
* YouTube - Aplicativos de comunicação escolar (ex: WhatsApp institucional)
- Materiais impressos (murais, boletins, relatórios)
- Vídeos institucionais
- Transmissões ao vivo
5. PRAZO DE UTILIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
A presente autorização é válida pelo período de: ____ /____/______ até ____/____/____. Após o término do prazo, a imagem/voz não poderá mais ser utilizada, salvo nova autorização expressa.
6. GRATUIDADE E LIMITAÇÕES
A presente autorização é concedida de forma gratuita, não implicando qualquer tipo de remuneração. Fica vedado o uso da imagem para finalidades comerciais, publicitárias ou diversas das aqui especificadas.
7. PROTEÇÃO E RESPONSABILIDADE
A instituição compromete-se a utilizar a imagem/voz com respeito à dignidade do estudante, em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
8. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
O(a) responsável legal poderá revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante solicitação formal por escrito à unidade escolar ou à Secretaria de Educação.
A revogação terá efeitos prospectivos, cessando novas utilizações da imagem/voz, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da solicitação.
9. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que li e compreendi todos os termos desta autorização, estando ciente de sua finalidade, forma de uso, canais de divulgação e prazo de vigência.
Nova Monte Verde-MT, ____ de ____________ de 2026.
_________________________________
Assinatura do Responsável Legal
________________________________________
Assinatura do Representante da Escola