PORTARIA N.º 0178/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao servidor Efetivo Sr. Arnaldo Ribeiro da Cruz".
O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019; Art. 12, incisos I, da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT; Lei Municipal nº 827 de 07 de maio de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários de Itiquira/MT e Decreto Municipal nº 009 de 16 de janeiro de 2026;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao servidor Sr. Arnaldo Ribeiro da Cruz, brasileiro, portador do Registro Geral - CPF nº 415..***.***-87, residente e domiciliado no Município de Itiquira- MT, servidor efetivo no cargo de Operador de Escavadeira Hidráulica, atualmente enquadrado na Classe “B”, Nível “4”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, devidamente matriculado sob o n.º 1.434, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, contando até 25/03/2026 com 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculado pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2026.03.00004P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir 25/03/2026 data do laudo médico e com efeitos financeiros a partir de 01/04/2026, revogados as disposições em contrário.
ITIQUIRA/MT, 22 de abril de 2026.
ANDRE LUIS CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Homologo:
FABIANO DALLAVALLE
Prefeito Municipal