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Prefeitura Municipal de Itaúba

Convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itaúba/MT.

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Itaúba/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.542/2022 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA),

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária realizada em 01 de abril de 2026, conforme Ata nº 002/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação social na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a realização das Conferências Municipais como espaço democrático de discussão e deliberação;


RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itaúba/MT.

Art. 2º A Conferência será realizada no dia 16 de junho de 2026, em local e horário a serem definidos e amplamente divulgados.

Art. 3º A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 4º Fica definida a realização de duas Conferências Livres, a serem promovidas no mês de maio de 2026: I – Uma na Escola Estadual, com alunos do Ensino Médio; II – Uma no CRAS, com usuários dos programas e serviços socioassistenciais.

Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de planejar, coordenar e executar todas as etapas do processo conferencial, sendo composta pelos seguintes membros:

  • Coordenadora: Elaine Cristina Pocube Carlot
  • Vice-coordenadora Melissa Sarzi Sartori
  • Relatora: Fátima Danieli Belato dos Santos
  • Secretaria Executiva: Priscila de Jesus Fonseca Ribeiro

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora: I – Planejar, organizar e coordenar a realização da Conferência Municipal; II – Definir a programação, metodologia, eixos temáticos e instrumentos de participação; III – Organizar e acompanhar a realização das Conferências Livres; IV – Promover a mobilização e articulação com a rede de atendimento e a sociedade civil; V – Coordenar o credenciamento e os trabalhos durante a Conferência; VI – Sistematizar e elaborar o relatório final e as deliberações.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúba/MT, 22 de abril de 2026.

Elaine Cristina Pocube Carlot 

Presidente do CMDCA