Convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itaúba/MT.
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Itaúba/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.542/2022 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA),
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária realizada em 01 de abril de 2026, conforme Ata nº 002/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação social na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a realização das Conferências Municipais como espaço democrático de discussão e deliberação;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itaúba/MT.
Art. 2º A Conferência será realizada no dia 16 de junho de 2026, em local e horário a serem definidos e amplamente divulgados.
Art. 3º A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 4º Fica definida a realização de duas Conferências Livres, a serem promovidas no mês de maio de 2026: I – Uma na Escola Estadual, com alunos do Ensino Médio; II – Uma no CRAS, com usuários dos programas e serviços socioassistenciais.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de planejar, coordenar e executar todas as etapas do processo conferencial, sendo composta pelos seguintes membros:
- Coordenadora: Elaine Cristina Pocube Carlot
- Vice-coordenadora Melissa Sarzi Sartori
- Relatora: Fátima Danieli Belato dos Santos
- Secretaria Executiva: Priscila de Jesus Fonseca Ribeiro
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora: I – Planejar, organizar e coordenar a realização da Conferência Municipal; II – Definir a programação, metodologia, eixos temáticos e instrumentos de participação; III – Organizar e acompanhar a realização das Conferências Livres; IV – Promover a mobilização e articulação com a rede de atendimento e a sociedade civil; V – Coordenar o credenciamento e os trabalhos durante a Conferência; VI – Sistematizar e elaborar o relatório final e as deliberações.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 22 de abril de 2026.
Elaine Cristina Pocube Carlot
Presidente do CMDCA