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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2026, EM 20 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2026, EM 20 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe da criação do Comitê Interinstitucional de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades do Município de Novo São Joaquim – MT, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL Leonardo Faria Zampa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e organiza a escuta especializada e o depoimento especial no âmbito da rede de proteção;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida Lei, dispondo sobre a integração, a coordenação e o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);

CONSIDERANDO o dever constitucional e legal do Estado, da família e da sociedade de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, conforme o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do ECA;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e integrar os órgãos e instituições que compõem a rede municipal de proteção à infância e à adolescência, a fim de garantir um atendimento humanizado, articulado e eficiente às vítimas de violência;

CONSIDERANDO, ainda, a relevância da atuação intersetorial e multiprofissional na prevenção, enfrentamento e monitoramento das situações de violência, bem como a importância da formação continuada dos profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos;

DECRETA:

Art. 1º – Da Criação

Fica criado o Comitê Interinstitucional de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades do Município de Novo São Joaquim – MT, instância de caráter consultivo, propositivo, normativo e articulador, com a finalidade de promover a integração das ações entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e demais legislações correlatas.

Art. 2º – Dos Objetivos

São objetivos do Comitê:

I. Promover a articulação permanente entre os órgãos e instituições responsáveis pela proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

II. Acompanhar e apoiar a implementação da escuta especializada e do depoimento especial no município;

III. Estabelecer fluxos e protocolos integrados de atendimento intersetorial às vítimas e testemunhas de violência;

IV. Propor, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à prevenção, enfrentamento e reparação das violências contra crianças e adolescentes;

V. Promover ações de capacitação, sensibilização e formação continuada para profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça;

VI. Incentivar campanhas educativas, projetos e eventos que visem à conscientização e mobilização da sociedade;

VII. Produzir e divulgar dados e indicadores sobre a incidência das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes no âmbito municipal;

VIII. Acompanhar e avaliar a efetividade das medidas protetivas e serviços ofertados pela rede.

Art. 3º – Da Composição

O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados por seus respectivos dirigentes:

1. Conselho Tutelar;

2. Policia Civil;

3. Secretaria Municipal de Saúde;

4. Secretaria Municipal de Educação;

5. Secretaria Municipal de Assistência Social;

6. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

Art. 4º – Do Funcionamento

§1º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu(a) Presidente.

§2º As deliberações do Comitê serão registradas em ata e encaminhadas aos órgãos e instituições representadas.

§3º Poderão ser convidados, para participar das reuniões, profissionais e especialistas cuja contribuição seja relevante ao tema em discussão.

Art. 5º – Das Competências Específicas

Compete ao Comitê:

I. Coordenar a implementação da Lei 13.431/2017;

II. Deliberar sobre estratégias e fluxos de atendimento integrado;

III. Acompanhar a execução de planos, programas e ações intersetoriais;

IV. Produzir relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação;

V. Apoiar a constituição de grupos de trabalho temáticos (saúde, educação, segurança, escuta especializada, etc.);

VI. Incentivar o fortalecimento dos serviços de acolhimento, proteção social especial e atendimento especializado às vítimas.

VII. Promover articulação entre os órgãos e instituições que compõem a rede de proteção do Sistema de Garantia de Direitos;

Art. 7º – Da Vigência

Este decreto terá vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se na data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante no novo ato do Poder executivo.

Novo São Joaquim - MT, 20 de abril de 2026.

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Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal de Novo São Joaquim – MT

RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

20 de abril de 2026.