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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA SEMAD Nº 124, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Altera o período de licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria SEMAD nº 054/2026, que concedeu licença para tratamento de saúde à servidora abaixo relacionada;

Considerando a concessão de licença maternidade no período de 08 de abril de 2026 a 03 de outubro de 2026, devidamente comprovada por documentação apresentada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o período da licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal Antonia da Silva Mendes Hoffman, matrícula 14874, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica - Pedagogia, carga horária de 30 (trinta) horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando a vigorar pelo período de 38 (trinta e oito) dias, compreendido de 02 de março de 2026 a 07 de abril de 2026, em razão do início da licença maternidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração