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Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 24-2026

PORTARIA Nº 24-2026

Dispõe sobre a regulamentação do procedimento de avaliação de desempenho dos servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.

O Sr. THAWÊ RODRIGUES DORTA, Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, o procedimento de avaliação de desempenho dos servidores públicos.

Art. 2º - A avaliação tem por finalidade aferir a eficiência do serviço público, subsidiar a gestão administrativa, a progressão funcional e, no que couber, o estágio probatório, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - A avaliação será realizada anualmente, podendo ser efetuadas avaliações intermediárias.

Art. 4º - A avaliação será conduzida por Comissão de Avaliação de Desempenho.

Art. 5º - A Comissão será composta por 03 (três) membros, preferencialmente servidores efetivos estáveis.

§1º - Os membros serão designados por ato da Presidência.

§2º - É vedada a participação de membro que possua subordinação direta, interesse pessoal ou parentesco até o terceiro grau com o servidor avaliado.

Art. 6º - A avaliação considerará os seguintes critérios:

I – assiduidade;

II – pontualidade;

III – disciplina;

IV – eficiência e produtividade;

V – qualidade do trabalho;

VI – responsabilidade;

VII – relacionamento interpessoal;

VIII – iniciativa e proatividade;

IX – cumprimento de metas;

X – zelo pelo patrimônio público.

Art. 7º - Cada critério será avaliado de 1 a 5, conforme ficha anexa a esta Portaria, da seguinte forma:

I – 1: insatisfatório;

II – 2: regular;

III – 3: bom;

IV – 4: muito bom;

V – 5: excelente.

Art. 8º - A pontuação final será a soma das notas atribuídas a cada critério.

Art. 9º - A média final será obtida pela divisão da pontuação final pelo número de critérios do Art.6° desta portaria.

Fórmula:

Média Final= PONTUAÇÃO FINAL ÷ NÚMERO DE CRITÉRIOS (10)

Art. 10. Classificação:

I – Satisfatório: ≥ 3,0;

II – Regular: 2,0 a 2,9;

III – Insatisfatório: < 2,0.

Art. 11. - O resultado da avaliação será utilizado para:

I – progressão funcional;

II – concessão de vantagens;

III – capacitação;

IV – melhoria da gestão;

V – subsidiar o estágio probatório.

Art. 12 - Será assegurado ao servidor avaliado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar nº 3/2005.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, 15 de Abril de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA PRESIDENTE (BIÊNIO 2025/2026)

ANEXO I – FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Servidor: __________________________________________

Cargo: ____________________ Matrícula: __________

Setor: ____________________________________________

Período Avaliado: ________________________________

Escala: 1 – Insatisfatório | 2 – Regular | 3 – Bom | 4 – Muito Bom | 5 – Excelente

Critério

1

2

3

4

5

Assiduidade

( )

( )

( )

( )

( )

Pontualidade

( )

( )

( )

( )

( )

Disciplina

( )

( )

( )

( )

( )

Eficiência e Produtividade

( )

( )

( )

( )

( )

Qualidade do Trabalho

( )

( )

( )

( )

( )

Responsabilidade

( )

( )

( )

( )

( )

Relacionamento Interpessoal

( )

( )

( )

( )

( )

Iniciativa e Proatividade

( )

( )

( )

( )

( )

Cumprimento de Metas

( )

( )

( )

( )

( )

Zelo pelo Patrimônio Público

( )

( )

( )

( )

( )

Pontuação Total: __________

Média Final: __________

Classificação:

Satisfatório (≥ 3,0)

Regular (2,0 a 2,9)

Insatisfatório (< 2,0)