PORTARIA Nº 24-2026
PORTARIA Nº 24-2026
Dispõe sobre a regulamentação do procedimento de avaliação de desempenho dos servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.
O Sr. THAWÊ RODRIGUES DORTA, Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, o procedimento de avaliação de desempenho dos servidores públicos.
Art. 2º - A avaliação tem por finalidade aferir a eficiência do serviço público, subsidiar a gestão administrativa, a progressão funcional e, no que couber, o estágio probatório, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - A avaliação será realizada anualmente, podendo ser efetuadas avaliações intermediárias.
Art. 4º - A avaliação será conduzida por Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 5º - A Comissão será composta por 03 (três) membros, preferencialmente servidores efetivos estáveis.
§1º - Os membros serão designados por ato da Presidência.
§2º - É vedada a participação de membro que possua subordinação direta, interesse pessoal ou parentesco até o terceiro grau com o servidor avaliado.
Art. 6º - A avaliação considerará os seguintes critérios:
I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – eficiência e produtividade;
V – qualidade do trabalho;
VI – responsabilidade;
VII – relacionamento interpessoal;
VIII – iniciativa e proatividade;
IX – cumprimento de metas;
X – zelo pelo patrimônio público.
Art. 7º - Cada critério será avaliado de 1 a 5, conforme ficha anexa a esta Portaria, da seguinte forma:
I – 1: insatisfatório;
II – 2: regular;
III – 3: bom;
IV – 4: muito bom;
V – 5: excelente.
Art. 8º - A pontuação final será a soma das notas atribuídas a cada critério.
Art. 9º - A média final será obtida pela divisão da pontuação final pelo número de critérios do Art.6° desta portaria.
Fórmula:
Média Final= PONTUAÇÃO FINAL ÷ NÚMERO DE CRITÉRIOS (10)
Art. 10. Classificação:
I – Satisfatório: ≥ 3,0;
II – Regular: 2,0 a 2,9;
III – Insatisfatório: < 2,0.
Art. 11. - O resultado da avaliação será utilizado para:
I – progressão funcional;
II – concessão de vantagens;
III – capacitação;
IV – melhoria da gestão;
V – subsidiar o estágio probatório.
Art. 12 - Será assegurado ao servidor avaliado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar nº 3/2005.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, 15 de Abril de 2026.
THAWÊ RODRIGUES DORTA PRESIDENTE (BIÊNIO 2025/2026)
ANEXO I – FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor: __________________________________________
Cargo: ____________________ Matrícula: __________
Setor: ____________________________________________
Período Avaliado: ________________________________
Escala: 1 – Insatisfatório | 2 – Regular | 3 – Bom | 4 – Muito Bom | 5 – Excelente
|
Critério |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|
Assiduidade |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
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Pontualidade |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
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Disciplina |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
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Eficiência e Produtividade |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
|
Qualidade do Trabalho |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
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Responsabilidade |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
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Relacionamento Interpessoal |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
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Iniciativa e Proatividade |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
|
Cumprimento de Metas |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
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Zelo pelo Patrimônio Público |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
Pontuação Total: __________
Média Final: __________
Classificação:
Satisfatório (≥ 3,0)
Regular (2,0 a 2,9)
Insatisfatório (< 2,0)