3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 011/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia-MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Mariano Gomes Miranda, brasileiro, casado, inscrito no CI/RG nº: 977104 SSP/MT e CPF nº: 651.904.241-20, residente à Rua Pedro de Araújo Ramos, nº S/N, Bairro da Ponte, Nortelândia - MT, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa ALLREDE TELECOM LTDA inscrita no CNPJ nº 20.643.602/0001-74, com sede na Rua 115 nº 942 – Bairro: SET SUL Cep: 74.085-325, Goiânia - GO, celebram o presente contrato, regido pela Lei 14.133/21 art. 74. Inciso II, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de acréscimo de valor sob os “REFERENTES A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMEMENTO DE INTERNET 100% FIBRA OPTICA E INTERNETE VIA RADIO PARA AS NECESSIDADE DOS DIVERSOS ORGÃO E DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE NORTELANDIA-MT”, conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) MESES iniciando-se em 22/04/2026 encerrando-se em 22/04/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de prorrogação será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
3.2 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto nos artigos 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 22 de abril de 2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
ALLREDE TELECOM LTDA
CNPJ nº 20.643.602/0001-74
CONTRATADO