DECISÃO DO PREFEITO
Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026
Servidor: Lucas Clemente de Souza Teles (Matrícula nº 5244)
(...)
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fulcro no Art. 152, I, da Lei Complementar nº 471/2005 e considerando o disposto nos Arts. 127, I e III, 128, XIX, e 143, XIII, todos da Lei Complementar Municipal nº 471/2005:
I. Rejeito as preliminares e teses defensivas pela ausência de suporte fático e legal;
II. Acato integralmente o Relatório Final da Comissão Processante, adotando, além do exposto acima, seus fundamentos também como razões de decidir;
III. Reconheço a responsabilidade administrativa do servidor Lucas Clemente de Souza Teles, matrícula nº 5244, pela prática de conduta negligente no exercício de suas funções;
IV. Aplico ao referido servidor a penalidade de DEMISSÃO, por infração aos deveres funcionais de zelo, dedicação e observância das normas legais, bem como por conduta incompatível com o exercício da função pública, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados;
V. Determino:
a) A publicação do extrato desta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM - Associação Mato-Grossense dos municípios);
b) A notificação do Servidor pessoalmente assegurando-lhe o direito previsto nos Arts. 117 e 119, da Lei Complementar Municipal nº 471/2005;
c) A formalização do ato de desligamento funcional do servidor, com a expedição dos atos administrativos necessários, observadas as disposições legais pertinentes, sem prejuízo do direito de apresentação de pedido de reconsideração;
d) Transcorrido os prazos legais, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Castanheira/MT, 22 de abril de 2026.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal