1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.19/2025.
1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.19/2025.
1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.19/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA NOSSO GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa NOSSO GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, doravante denominada contratada, representado por DERLIVALDO PAULINO PEREIRA, conforme atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.19/2025, celebram a presente PRORROGAÇÃO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Prorrogação o acréscimo de R$ 388,328,57 (Trezentos e Oitenta e Oito Mil, Trezentos e Vinte Oito Reais e Cinquenta e Sete Centavos), do valor inicial da Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICA -ÇÃO |
UN |
MARCA |
QTD |
PREÇO |
VALOR TOTAL |
PREÇO REA -JUSTADO |
VALOR TOTAL REA -JUSTADO |
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01 |
RECARGA DE GÁS GLP - P13, BOTIJÃO DE 13KG |
Mês |
COPAGAS |
700 |
147,00 |
102.900,00 |
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107.642,10 |
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02 |
ÁGUA MINERAL, EMBALAGEM PLÁSTICA, CONTENDO 20LTS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO. para Secretaria Municipal de Educação Departamento Infantil |
Mês |
LEBRINHA |
11442 |
22,00 |
251.724,00 |
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2.855,81 |
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03 |
VASILHAMES PLÁSTICOS PARA ÁGUA MINERAL COM 3 CAPACIDADE PARA 20 LITROS |
Mês |
LEBRINHA |
70 |
39,00 |
2.730,00 |
40,79 |
2.855,81 |
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04 |
VASILHAME DE GÁS GLP - P13, 13KG CADA, ALTURA DE 4 476MM |
Mês |
COPAGAS |
49 |
283,00 |
13.867,00 |
294,06 |
4.506,05 |
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TOTAL R$ 388,328,57 |
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2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Após a implementação da presente Prorrogação, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 22 de abril de 2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Prorrogação, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 759.549,57 (Setecentos e Cinquenta e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente Prorrogação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: |
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Secretaria Municipal de Assistência Social 2.355 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Ficha: 254 Natureza: 1.500 Secretaria Municipal de Fomento a Agricultura e Pecuária
Secretaria Municipal de Cultura 2.180- Manutenção da Secretaria de Cultura Ficha: 93 – Aplicaçoes Diretas Recurso: 1500 – Recurso não Vinculados de Impostos Secretaria Municipal de Educação 2.162 – Manuteção do Departamento de Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Ficha: 66/1500 Secreataria Municipal de Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 2.238 Codigo Reduzido da Despesa: 244/ 1500 Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial Fonte de Recursos: 2.262 – Manutenção da Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial Programa de Trabalho: 320 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicaçãoes Diretas Elemento de Despesa: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2.226 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicaçãoes Diretas Ficha: 216/1500 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Orgão: 09.000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Unidade: 09.001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 2.218 – Manutenção Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 Ficha: 180/1500 Secretaria Municipal de Saúde 2.299 – Manuteção do Fundo Municipal de Saude 3.3.90.39.00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Ficha:165/1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Secretaria Municipal de Turismo 2.256 – Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo 307 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 1500 –Recursos não Vinculados de Impostos Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Gestao / Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Fonte de Recursos: 2.006 – Manutenção Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Programa de Trabalho: 20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicaçoes Diretas Elemento de Despesa: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.19/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de Abril de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
NOSSO GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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