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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.19/2025.

1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.19/2025.

1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.19/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA NOSSO GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa NOSSO GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, doravante denominada contratada, representado por DERLIVALDO PAULINO PEREIRA, conforme atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.19/2025, celebram a presente PRORROGAÇÃO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Prorrogação o acréscimo de R$ 388,328,57 (Trezentos e Oitenta e Oito Mil, Trezentos e Vinte Oito Reais e Cinquenta e Sete Centavos), do valor inicial da Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICA -ÇÃO

UN

MARCA

QTD

PREÇO

VALOR TOTAL

PREÇO REA -JUSTADO

VALOR TOTAL REA -JUSTADO

01

RECARGA DE GÁS GLP - P13, BOTIJÃO DE 13KG

Mês

COPAGAS

700

147,00

102.900,00

153,77

107.642,10

02

ÁGUA MINERAL, EMBALAGEM PLÁSTICA, CONTENDO

20LTS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO

FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO.

para Secretaria Municipal de Educação Departamento Infantil

Mês

LEBRINHA

11442

22,00

251.724,00

23,01

2.855,81

03

VASILHAMES PLÁSTICOS PARA ÁGUA MINERAL COM

3 CAPACIDADE PARA 20 LITROS

Mês

LEBRINHA

70

39,00

2.730,00

40,79

2.855,81

04

VASILHAME DE GÁS GLP - P13, 13KG CADA, ALTURA DE

4 476MM

Mês

COPAGAS

49

283,00

13.867,00

294,06

4.506,05

TOTAL

R$ 388,328,57

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Após a implementação da presente Prorrogação, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 22 de abril de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Prorrogação, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 759.549,57 (Setecentos e Cinquenta e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente Prorrogação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.355 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social

Ficha: 254

Natureza: 1.500

Secretaria Municipal de Fomento a Agricultura e Pecuária

Ficha 111

fonte 1500

Secretaria Municipal de Cultura

2.180- Manutenção da Secretaria de Cultura

Ficha: 93 – Aplicaçoes Diretas

Recurso: 1500 – Recurso não Vinculados de Impostos

Secretaria Municipal de Educação

2.162 – Manuteção do Departamento de Ensino Fundamental

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 66/1500

Secreataria Municipal de Esporte e Lazer

Projeto/Atividade: 2.238

Codigo Reduzido da Despesa: 244/ 1500

Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial

Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial

Fonte de Recursos: 2.262 – Manutenção da Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial

Programa de Trabalho: 320

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicaçãoes Diretas

Elemento de Despesa: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.226 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicaçãoes Diretas

Ficha: 216/1500

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Orgão: 09.000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Unidade: 09.001 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Projeto/Atividade: 2.218 – Manutenção Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00

Ficha: 180/1500

Secretaria Municipal de Saúde

2.299 – Manuteção do Fundo Municipal de Saude

3.3.90.39.00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

Ficha:165/1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Secretaria Municipal de Turismo

2.256 – Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo

307 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

1500 –Recursos não Vinculados de Impostos

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Gestao / Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Fonte de Recursos: 2.006 – Manutenção Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Programa de Trabalho: 20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicaçoes Diretas

Elemento de Despesa: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.19/2025.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de Abril de 2026.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

NOSSO GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023