PORTARIA Nº 25 - 2026
PORTARIA Nº 25 - 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Análise e Baixa dos Balancetes Contábeis da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320/64 quanto ao controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto à transparência e controle da gestão fiscal;
CONSIDERANDO os entendimentos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca da regularidade da prestação de contas e da necessidade de controle documental ;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fidedignidade dos balancetes mensais e a correta instrução dos processos de prestação de contas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Análise e Baixa dos Balancetes Contábeis da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – WANESSA SANTOS DE SIQUEIRA – Presidente II – CRISTIANE MACEDO LIMA – Membro III – EVANIR PEREIRA DA SILVA MATOS – Membro
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – analisar os balancetes mensais; II – verificar a conformidade das receitas e despesas com a legislação vigente; III – conferir as fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento); IV – verificar a regularidade da documentação comprobatória; V – avaliar a correta classificação contábil e orçamentária; VI – emitir relatório conclusivo; VII – proceder à baixa dos balancetes após validação; VIII – comunicar irregularidades ao Presidente e ao Controle Interno.
Art. 4º - A Comissão poderá requisitar apoio técnico do setor contábil e do Controle Interno.
Art. 5º -A baixa dos balancetes somente ocorrerá após conferência completa e validação da regularidade dos atos.
Art. 6º - Os trabalhos deverão observar os prazos legais de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Peixoto de Azevedo – MT, 22 de Abril de 2026.
THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal