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Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 25 - 2026

PORTARIA Nº 25 - 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Análise e Baixa dos Balancetes Contábeis da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320/64 quanto ao controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto à transparência e controle da gestão fiscal;

CONSIDERANDO os entendimentos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca da regularidade da prestação de contas e da necessidade de controle documental ;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fidedignidade dos balancetes mensais e a correta instrução dos processos de prestação de contas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Análise e Baixa dos Balancetes Contábeis da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – WANESSA SANTOS DE SIQUEIRA – Presidente II – CRISTIANE MACEDO LIMA – Membro III – EVANIR PEREIRA DA SILVA MATOS – Membro

Art. 3º - Compete à Comissão:

I – analisar os balancetes mensais; II – verificar a conformidade das receitas e despesas com a legislação vigente; III – conferir as fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento); IV – verificar a regularidade da documentação comprobatória; V – avaliar a correta classificação contábil e orçamentária; VI – emitir relatório conclusivo; VII – proceder à baixa dos balancetes após validação; VIII – comunicar irregularidades ao Presidente e ao Controle Interno.

Art. 4º - A Comissão poderá requisitar apoio técnico do setor contábil e do Controle Interno.

Art. 5º -A baixa dos balancetes somente ocorrerá após conferência completa e validação da regularidade dos atos.

Art. 6º - Os trabalhos deverão observar os prazos legais de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Peixoto de Azevedo – MT, 22 de Abril de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal