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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

PORTARIA N.º 124/2026

PORTARIA N.º 124/2026.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor efetivo Sr. José Clóvis Luiz”.

O Secretário Municipal de Administração de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, e art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei n.º 447 de 16/09/2013, com alteração dada pela Lei nº 806, de 05/10/2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leste/MT; Lei Municipal nº 762, de 02/04/2020, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de cargos, Carreiras e Salários e Estatuto dos Profissionais da Educação de Santo Antônio do Leste e dá outras providências, e Lei nº 1.027, de 08/04/2025, que dispõe sobre revisão anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do município de Santo Antônio do Leste, apurado no período de março de 2024 a fevereiro de 2025 e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. José Clóvis Luiz, brasileiro, portadora do RG nº 1****4 SSP/SP, e incrito no CPF nº 432.***.***-72 servidor efetivo no cargo de Motorista de veículos pesados, Classe “B”, Nível “9”, com carga horária 40 horas semanais, devidamente matriculado sob o nº. 000100, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, contando até a data de 31/03/2026 com 36 anos, 11 Meses e 10 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade conforme processo administrativo do PREVISAL nº. 2026.04.00003P até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01/04/2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leste/MT, 22 de abril de 2026.

ORLANDO ALVES DE SOUZA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Homologo:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL