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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.393/2026

Decreto nº 2.393, de 22 de abril de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.360, de 17 de abril de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 61.836,66 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), na dotação abaixo discriminada:

06.100

Secretaria Municipal de Cidade

04.122.0022.2754

Emenda Parlamentar Impositiva Individual, de autoria dos Vereadores Zé Carlos Mototaxi e Zé Galvão – Transferências de Recursos Financeiros a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores de Catuai (APROMOCA), nos termos da Lei nº 13.019/2014.

33.50

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ........... R$ 61.836,66

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Credito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial ou total, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:

13.100

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

23.692.0022

Emendas Parlamentares

23.692.0022.2740

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 022/2025 de autoria dos Vereadores Zé Carlos Mototaxi e Zé Galvão – Transferências de Recursos Financeiros a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores de Catuai (APROMOCA), nos termos da Lei nº 13.019/2014.

33.50

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ......... R$ 21.836,66

13.100

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

23 423 0022 2744

Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 036/2025, de autoria do Vereador Zé Carlos Mototáxi – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik (Aldeia Pé de Mutum), nos termos da Lei nº 13.019/2014.

3350

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ...................................................................................................................................... R$ 40.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município