Decreto nº 2.393/2026
Decreto nº 2.393, de 22 de abril de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.360, de 17 de abril de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 61.836,66 (sessenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), na dotação abaixo discriminada:
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06.100 |
Secretaria Municipal de Cidade |
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04.122.0022.2754 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual, de autoria dos Vereadores Zé Carlos Mototaxi e Zé Galvão – Transferências de Recursos Financeiros a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores de Catuai (APROMOCA), nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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33.50 |
Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ........... R$ 61.836,66 |
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Credito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial ou total, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes dotações orçamentárias:
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13.100 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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23.692.0022 |
Emendas Parlamentares |
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23.692.0022.2740 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 022/2025 de autoria dos Vereadores Zé Carlos Mototaxi e Zé Galvão – Transferências de Recursos Financeiros a Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores de Catuai (APROMOCA), nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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33.50 |
Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ......... R$ 21.836,66 |
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13.100 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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23 423 0022 2744 |
Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 036/2025, de autoria do Vereador Zé Carlos Mototáxi – Transferência de Recursos Financeiros para a Associação Indígena Rikbaktsa Tsirik (Aldeia Pé de Mutum), nos termos da Lei nº 13.019/2014. |
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3350 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos ...................................................................................................................................... R$ 40.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de abril de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município