DECRETO MUNICIPAL N° 4.643, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro (moradia, alimentação e combustível) e disciplina o controle de frequência, a lotação e o regime de afastamentos dos médicos vinculados ao projeto mais médicos para o brasil no município de Água Boa/MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, atualizada pela Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e suas alterações posteriores, em especial a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõem sobre a implementação do Projeto e as responsabilidades dos entes federados quanto à moradia, alimentação e transporte;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017, Portaria de consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que normatizam especificamente a concessão de moradia e alimentação pelos municípios aos médicos participantes do Projeto;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo princípio da eficiência (art. 37 da CRFB/88), e portaria interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, tornando imperioso o controle de frequência e a fiscalização do cumprimento da carga horária nas Unidades de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de adesão e Compromisso celebrado pelo Município de Água Boa/MT e o Ministério da Saúde, para adesão ao "Projeto Mais Médicos para o Brasil".
CONSIDERANDO a Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as hipóteses de afastamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 10 de novembro de 2023, alterada pela Resolução nº 479, de 2 de março de 2025, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de horário especial ao médico participante com deficiência ou que possua dependente com deficiência;
DECRETA:
Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para moradia, alimentação e combustível aos profissionais médicos recepcionados para cumprimento das metas do Projeto Mais Médicos para o Brasil do qual este município faz parte.
Art. 2º Os valores mensais destinados ao custeio de moradia e alimentação ficam definidos da seguinte forma:
I – R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) destinados ao custeio de Moradia.
II – R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) destinados ao custeio de Alimentação.
§ 1º Os valores serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde na conta individual de cada profissional, vinculada ao Banco conveniado à Prefeitura Municipal.
§ 2º Nos casos de médicos que sejam cônjuges ou conviventes em união estável e que ambos estejam vinculados ao Programa, o Município concederá apenas 1 (um) auxílio-moradia e 2 (dois) auxílios-alimentação ao casal.
§ 3º Em caso de afastamento por licença-maternidade, o Município assegurará a manutenção do pagamento dos auxílios moradia e alimentação durante todo o período da licença.
§ 4° Nas situações de licença-paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até 20 (vinte) dias consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, com a manutenção integral do pagamento dos auxílios municipais.
§ 5° Na hipótese de a profissional médica ser vítima de violência doméstica e familiar, e havendo determinação judicial de afastamento do local de trabalho nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, o Município garantirá a manutenção do pagamento dos auxílios moradia e alimentação pelo período de até 06 (seis) meses, mediante a devida comprovação da decisão judicial.
Art. 3º Fica instituído o auxílio de custo para combustíveis no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado ao profissional médico que atenda aos seguintes requisitos:
I – Utilize veículo próprio para o deslocamento até a sua Unidade de Saúde de lotação;
II – Esteja lotado em unidade cuja distância entre a Unidade de Saúde de lotação e o perímetro urbano do Município seja inferior a 45 km (quarenta e cinco quilômetros).
Art. 4º Fica o Município de Água Boa/MT, autorizado a celebrar termos diversos e aditamentos necessários à participação no Programa Mais Médicos ou programa do Governo Federal que o venha substituir, ficando convalidados os termos anteriormente celebrados.
§ 1º Em caso de desligamento definitivo do Programa, por qualquer motivação, o médico deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato o repasse de todos os auxílios concedidos.
§ 2º Nos casos de afastamento por motivo de saúde ou licença médica, os repasses observarão as seguintes regras:
I – Ficam mantidos integralmente os pagamentos dos auxílios para afastamentos de até 15 (quinze) dias;
II – Para afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, que resultem no encaminhamento do profissional ao INSS, ficarão suspensos os pagamentos do auxílio-alimentação e do auxílio-combustível a partir do 16º dia, perdurando a suspensão enquanto durar o afastamento.
Art. 5° Os recursos alusivos ao auxílio alimentação, auxílio moradia e combustível serão repassados mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal da Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 6º Os repasses dos valores se darão pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser renovado por igual período caso haja a prorrogação das atividades do profissional no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e aceite de novo termo pelas partes, observado o limite máximo de até 96 (noventa e seis) meses de repasse por médico participante.
Art. 7º Os médicos participantes do Projeto submetem-se ao controle diário de frequência, devendo registrar rigorosamente os horários de início e término de suas atividades.
§ 1º O registro de frequência de que trata o caput será realizado de acordo com os meios disponíveis na unidade de trabalho e diretrizes adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob a orientação da chefia imediata.
§ 2º Compete aos coordenadores das unidades de saúde a fiscalização do cumprimento da jornada, cabendo-lhes comunicar imediatamente à chefia superior quaisquer ausências, irregularidades ou descumprimentos desta medida.
Art. 8º Os profissionais deverão cumprir os horários de atendimento estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde, observando estritamente a divisão da carga horária semanal destinada às atividades de assistência e de educação, conforme normatizado na Portaria MS/MEC nº 604.
Art. 9° São elegíveis a requerer a concessão de horário especial os médicos participantes que possuam deficiência, ou que possuam cônjuge, filho menor ou incapaz, ou dependente legal com deficiência, incluído o transtorno do espectro autista.
§ 1º O horário especial consiste na redução diária de até 2 (duas) horas da carga horária assistencial, desde que o somatório das horas reduzidas não ultrapasse 6 (seis) horas semanais.
§ 2º A requisição deverá ser acompanhada de laudo médico expedido por especialista e submetida a parecer de Junta Médica Oficial do Município, do Estado ou da Previdência Social.
§ 3º Caso o Município ou Estado não tenha Junta Médica Oficial constituída, poderão ser apresentados 3 (três) laudos expedidos por especialistas diferentes vinculados à deficiência alegada.
Art. 10 Os atestados médicos e demais documentos que justifiquem a ausência do profissional devem ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Água Boa e encaminhados concomitantemente à Coordenação da Atenção Básica, para ciência e devidas providências.
Parágrafo Único. O protocolo e o respectivo encaminhamento do documento à Coordenação de Atenção Básica deverão ser realizados no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia de ausência do profissional médico, salvo mediante justificativa fundamentada, devidamente acolhida pela Administração Pública.
Art. 11 – Os casos omissos neste Decreto, bem como as pactuações e regulamentações necessárias para o fiel cumprimento do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito municipal, serão resolvidos e geridos pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se rigorosamente o interesse público e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto n°4.632/2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE 2026
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário de Saúde
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de abril de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa