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Pref. Pontes e Lacerda

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município no valor total de R$ 792.041,11 (Setecentos e noventa e dois mil, quarenta e um reais e onze centavos), na seguinte dotação:

06–SECRETARIA DE SAÚDE

08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

302–ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

1014–Saúde Melhor Para Todos

2.207–Custeio de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares - Sudoeste MT

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 792.041,11

FONTE DE RECURSO: 2204 – Recursos – SUS Estado

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto no Art. 1º com a fonte de recursos 2204 serão resultantes de excesso de arrecadação proveniente de Transferência Fundo a Fundo do Estado para o Município com a finalidade específica de custear despesas com serviços médicos hospitalares.

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015 que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 01 de agosto de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito